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norma nº 108/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInforma a não realização de expediente, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em virtude de Feriado Nacional e ponto facultativo, e dá outras providências.
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PORTARIA N° 108, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2025
18/11/2025 - Diribas - Edição: 1158
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Informa a não realização de expediente, no âmbito da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em virtude de Feriado
Nacional e ponto facultativo, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria
Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com
suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento
Interno da Casa, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no inciso XIX e XX do art. 1º do Decreto Municipal
nº 1, de 9 de janeiro de 2025;
– o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° – Informar a não realização de expediente, no âmbito da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em 20 de
novembro de 2025, quinta-feira, em virtude feriado Nacional da
Consciência Negra, e 21 de novembro de 2025, sexta-feira,
declarado ponto facultativo, retornando às atividades normais a
partir de 24 de novembro de 2025, segunda-feira.
Art. 2° – Não se aplicam as disposições desta portaria aos
servidores lotados no cargo de agente de segurança, tendo em
vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do
Anexo I da lei municipal 1.123, de 16 de abril de 2019.
Art. 3° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 17 de novembro de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:18/11/2025
Edição: 1158
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