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norma nº 187/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Aprova o Loteamento Jardim Gustavo Teixeira, e dá outras providências”.
native_id2341

Documents (1)

texto integral #

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DECRETO Nº.187, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2025
25/11/2025 - Diribas - Edição: 1161
Gabinete do Prefeito
ERRATA
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS informa que
conforme publicação do DECRETO Nº 187, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2025, no diário oficial DIRIBAS ANO V, n° 1158 –
Suplemento, terça feira, 18 de novembro de 2025, página 1.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Conforme ata da reunião da Comissão Técnica de
Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (CTAAPS),
realizada em 22/10/2025, assinada por todos os membros
componentes da mesma, processo este registrado sob os
números 19.645/2024 e 775/2025, fica aprovado o Loteamento
“JARDIM GUSTAVO TEIXEIRA”, objeto das matrículas nº. 19.904,
25.623 e 25.693, todas do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, Licença Ambiental (LIO)
nº. 11/2025, com área de 329.143,102m², com 647 (seiscentos e
quarenta e sete) Lotes, de propriedade de TEIXEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº.
09.320.611/0001-91, com sede na Rua Aniceta Rodrigues de
Souza, nº. 1.116, Jardim Vista Alegre, neste Município.
LEIA-SE:
Art. 1º. Conforme ata da reunião da Comissão Técnica de
Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (CTAAPS),
realizada em 22/10/2025, assinada por todos os membros
componentes da mesma, processo este registrado sob os
números 19.645/2024 e 775/2025, fica aprovado o Loteamento
“JARDIM GUSTAVO TEIXEIRA”, objeto das matrículas nº. 19.904,
25.623 e 25.693, que culminaram na matrícula nº. 25.980,
todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, Licença Ambiental (LIO) nº. 11/2025, com
área de 329.143,102m², com 647 (seiscentos e quarenta e sete)
Lotes, de propriedade de TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº. 09.320.611/0001-91, com sede
na Rua Aniceta Rodrigues de Souza, nº. 1.116, Jardim Vista
Alegre, neste Município.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. As obrigações da empresa loteadora relativas ao
Loteamento de que trata o artigo anterior são as constantes no
projeto aprovado, com área de 329.143,102m2 (32,9114
Hectares), sendo 51,65% divididos em 647 Lotes, 11,52%
destinados ao passeio lateral e canteiros, 14,53% destinados a
pistas de rolamento e 22,30% para áreas públicas institucionais
e lazer.
LEIA-SE:
Art. 2º. As obrigações da empresa loteadora relativas ao
Loteamento de que trata o artigo anterior são as constantes no
projeto aprovado, com área de 329.143,102m2 (32,9143
Hectares), sendo 51,65% divididos em 647 Lotes, 11,52%
destinados ao passeio lateral e canteiros, 14,53% destinados a
pistas de rolamento e 22,30% para áreas públicas institucionais
e lazer.
Ribas do Rio Pardo/Ms, 24 de novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:25/11/2025
Edição: 1161
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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