| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Republica-se por incorreção Informa o período de recesso, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para celebração das festividades de final de ano. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu PORTARIA N° 109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. 26/11/2025 - Diribas - Edição: 1162 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Republica-se por incorreção Informa o período de recesso, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para celebração das festividades de final de ano. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO: – o disposto nos incisos XXIII, XXIV e XXV do art. 1º do Decreto Municipal nº 1, de 9 de janeiro de 2025; – o disposto no Decreto Municipal nº 189, de 18 de novembro de 2025; – o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1° – Esta portaria regulamenta o período de recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2° – A regulamentação de que trata o art. 1º aplica-se a todos os agentes públicos lotados na Câmara Municipal, exceto aos ocupantes do cargo de Agente de Segurança, tendo em vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do Anexo I da lei municipal 1.123, de 16 de abril de 2019. Art. 3° – O período de recesso referido no art. 1º compreenderá: I- a semana de 22 a 26 de dezembro de 2025, denominada recesso de Natal e; II- a semana de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, denominada recesso de Ano Novo; Art. 4° – Durante o período referido no art. 3º, deverão ser preservados os serviços essenciais, entendidos como tais todo aquele necessário para o normal funcionamento administrativo do órgão, em especial as atividades relacionadas às áreas contábil e financeira. §1º Os agentes públicos poderão ser convocados a qualquer momento, pela Presidência da Câmara ou pela Secretaria Geral, para realizar serviços essenciais referidos no caput. §2º O tempo à disposição da Administração em caso de convocação nos termos do §1º não gerará qualquer direito à remuneração adicional. Art. 5° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 26 de novembro de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h Publicado por: Josy Paniago Publicado em:26/11/2025 Edição: 1162 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções