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norma nº 109/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRepublica-se por incorreção Informa o período de recesso, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para celebração das festividades de final de ano.
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PORTARIA N° 109, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2025.
26/11/2025 - Diribas - Edição: 1162
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Republica-se por incorreção
Informa o período de recesso, no âmbito da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo-MS, para celebração das festividades de
final de ano.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira
de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no
Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento Interno da
Casa, e
CONSIDERANDO:
– o disposto nos incisos XXIII, XXIV e XXV do art. 1º do Decreto
Municipal nº 1, de 9 de janeiro de 2025;
– o disposto no Decreto Municipal nº 189, de 18 de novembro
de 2025;
– o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta portaria regulamenta o período de recesso para
comemoração das festas de final de ano no âmbito da Câmara
Municipal.
Art. 2° – A regulamentação de que trata o art. 1º aplica-se a
todos os agentes públicos lotados na Câmara Municipal, exceto
aos ocupantes do cargo de Agente de Segurança, tendo em
vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do
Anexo I da lei municipal 1.123, de 16 de abril de 2019.
Art. 3° – O período de recesso referido no art. 1º compreenderá:
I- a semana de 22 a 26 de dezembro de 2025, denominada
recesso de Natal e;
II- a semana de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de
2026, denominada recesso de Ano Novo;
Art. 4° – Durante o período referido no art. 3º, deverão ser
preservados os serviços essenciais, entendidos como tais todo
aquele necessário para o normal funcionamento administrativo
do órgão, em especial as atividades relacionadas às áreas
contábil e financeira.
§1º Os agentes públicos poderão ser convocados a qualquer
momento, pela Presidência da Câmara ou pela Secretaria Geral,
para realizar serviços essenciais referidos no caput.
§2º O tempo à disposição da Administração em caso de
convocação nos termos do §1º não gerará qualquer direito à
remuneração adicional.
Art. 5° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 26 de novembro de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:26/11/2025
Edição: 1162
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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