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norma nº 110/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaConceder, a pedido, férias regulamentares aos(às) servidores(as); Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança, e Roseli Martins Freire Figueiredo, Artífice de Serviços Gerais;
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PORTARIA N° 110, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2025
09/12/2025 - Diribas - Edição: 1170
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Dispõe sobre a concessão de férias a servidores(as) da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira
de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no
Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado
com os Artigo 34, inciso V, alínea “d”, e 394 do Regimento
Interno da Casa, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a pedido, férias regulamentares aos(às)
servidores(as):
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ENDEREÇO
I- Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança,
Matrícula 187, 15 (quinze) dias de férias, computadas no período
de 15 de dezembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026 referente
ao período aquisitivo de 19/02/2024 a 18/02/2025;
II- Roseli Martins Freire Figueiredo, Artífice de Serviços Gerais,
Matrícula 963, 20 (trinta) dias de férias, computadas no período
de 02 de dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025
referente ao período aquisitivo de 08/07/2023 a 07/07/2024,
sendo 10 (dez) dias convertidos em pecúnia;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025.
Gabinete da Presidência, 05 de dezembro de 2025.
_____________________________________
TÂNIA MARIA FERREIRA DE SOUZA
Presidente da CMRRP
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:09/12/2025
Edição: 1170
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
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