| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ‘’Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências’’ |
| native_id | 2347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.553, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 11/12/2025 - Diribas - Edição: 1172 Gabinete do Prefeito ‘’Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo – MS (CNPJ nº 24.644.981/0001-78), sediado na Rua Carlos Anconi, 560, Jardim Vista Alegre, Ribas do Rio Pardo – MS, CEP 79180-000. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, para custeio do evento ExpoRibas 2026, conforme plano de trabalho anexado a este projeto. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de dezembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:11/12/2025 Edição: 1172 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções