br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 205/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Declara interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas transcritas sob n. 59.535, situadas no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
native_id2349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
Decreto nº. 205, de 17 de
dezembro de 2025
17/12/2025 - Diribas - Edição: 1176
Gabinete do Prefeito
“Declara interesse social para fins de desapropriação
amigável ou judicial, as áreas transcritas sob n. 59.535,
situadas no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII,
da Lei Orgânica do Município, e artigos 1º, e 2º, incisos VII e
VIII, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Considerando que a desapropriação para casos de interesse
social é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para condicionar seu uso ao
bem-estar social;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
discricionário de exclusiva conveniência do poder Público,
visando promover o bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando, a previsão da criação do Parque Linear da
Lagoa, possibilitando contenção de enchentes, a preservação
da área e a recuperação da área degradada.
D E C R E T A:
Art. 1º. Declara de INTERESSE SOCIAL, para fins de
DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil,
seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), objeto de
devida e regular avaliação administrativa, 3 (três) áreas
urbanas, totalizando de 1,2 ha (um virgula dois
hectares),conforme mapa anexo, constando o perímetro
compreendido e descritos nos marcos, vértices,
distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo
nº. 6.457/2025, assim descritas:
I – Área de 1,2 ha (quatro mil metros quadrados), LOTES 08, 44
E 45 DA QUADRA 03 – conforme transcrição no livro 03-AY,
folhas 84 Número de Ordem 59.535 do Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição, Comarca de Campo Grande, MS,
pertencente a FRANCISCO SOARES, CPF nº 005.674.261-49
cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se na
referida transcrição e no Memorial Descritivo anexo, ao preço
de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e
trinta e um reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo
autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº.
3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação tem como escopo dar fiel
cumprimento ao plano de governo, com a criação do Parque
Linear da Lagoa, possibilitando a contenção de enchentes, a
preservação da área (fauna e flora existentes) e a recuperação
da área degradada.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer
a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para
legitimar o ato de desapropriação.

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 168.631,33
(cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e
trinta e três centavos), à conta da seguinte dotação
orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.14 – Secretaria de
Infraestrutura Pública (SEINFRA); 02.14.01 – Secretaria de
Infraestrutura Pública (SEINFRA); 15 – Urbanismo; 15.451 –
Infraestrutura Urbana; 15.451.1003 – Infraestrutura Moderna,
Cidade Eficiente; 15.451.1003.2014.0000 – Manutenção das
Ações da Secretaria de Obras; 4 – Despesas de Capital; 4.4 –
Investimentos; 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado..
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 17 de dezembro de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:17/12/2025
Edição: 1176

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →