| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Declara interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas transcritas sob n. 59.535, situadas no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº. 205, de 17 de dezembro de 2025 17/12/2025 - Diribas - Edição: 1176 Gabinete do Prefeito “Declara interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas transcritas sob n. 59.535, situadas no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, e artigos 1º, e 2º, incisos VII e VIII, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Considerando que a desapropriação para casos de interesse social é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para condicionar seu uso ao bem-estar social; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando, a previsão da criação do Parque Linear da Lagoa, possibilitando contenção de enchentes, a preservação da área e a recuperação da área degradada. D E C R E T A: Art. 1º. Declara de INTERESSE SOCIAL, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 3 (três) áreas urbanas, totalizando de 1,2 ha (um virgula dois hectares),conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 6.457/2025, assim descritas: I – Área de 1,2 ha (quatro mil metros quadrados), LOTES 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 – conforme transcrição no livro 03-AY, folhas 84 Número de Ordem 59.535 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Comarca de Campo Grande, MS, pertencente a FRANCISCO SOARES, CPF nº 005.674.261-49 cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se na referida transcrição e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos). Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação tem como escopo dar fiel cumprimento ao plano de governo, com a criação do Parque Linear da Lagoa, possibilitando a contenção de enchentes, a preservação da área (fauna e flora existentes) e a recuperação da área degradada. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.14 – Secretaria de Infraestrutura Pública (SEINFRA); 02.14.01 – Secretaria de Infraestrutura Pública (SEINFRA); 15 – Urbanismo; 15.451 – Infraestrutura Urbana; 15.451.1003 – Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente; 15.451.1003.2014.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras; 4 – Despesas de Capital; 4.4 – Investimentos; 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado.. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 17 de dezembro de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:17/12/2025 Edição: 1176 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções