| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ‘’Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências’’ |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 17/12/2025 - Diribas - Edição: 1176 Gabinete do Prefeito ‘’Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a Procuradoria da Mulher, com a finalidade de fortalecer a participação feminina no Poder Legislativo, promover a defesa dos direitos das mulheres e acompanhar políticas públicas destinadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Art. 2º O mandato, da Procuradora ou do Procurador da Mulher, acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 3º A Procuradoria da Mulher será composta por: I – Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as vereadoras em exercício; II – Uma ou duas Procuradoras Adjuntas, igualmente escolhidas entre as vereadoras. Parágrafo único. Inexistindo vereadoras na legislatura, a Procuradoria poderá ser composta por vereadores, respeitada a preferência por aqueles comprometidos com a pauta de defesa dos direitos das mulheres. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher. II – Acompanhar a execução de programas do Governo Municipal destinados à promoção da igualdade de gênero: III – Promover campanhas educativas, eventos, palestras e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres: IV – Colaborar com entidades e órgãos públicos ou privados na promoção de políticas voltadas à mulher: V – Fiscalizar e acompanhar a implementação de legislação relativa à garantia dos direitos das mulheres: VI – Propor iniciativas legislativas relacionadas às políticas públicas para mulheres: VII – Manter banco de dados com informações e estatísticas sobre a situação das mulheres no município com base em dados formalmente fornecidos por órgãos outros públicos. Art. 5º A Procuradoria da Mulher terá estrutura administrativa mínima necessária para o desempenho de suas funções, podendo contar com servidores designados pela Mesa Diretora. Art. 6º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar relatório anual de suas atividades à Mesa Diretora, que dará publicidade ao documento no site oficial da Câmara Municipal. Art. 7º As atividades da Procuradoria da Mulher não terão remuneração adicional para suas (seus) integrantes, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro de 2025. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:17/12/2025 Edição: 1176 Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções