| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- As unidades organizacionais ligadas ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito na gestão municipal, funcionando como seu principal órgão de apoio político, administrativo e de relações públicas, coordenando sua agenda, atendendo munícipes, articulando com outros poderes e preparando atos oficiais para garantir o bom funcionamento do governo executivo e a implementação das políticas públicas. CAPÍTULO II CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 2º – A estrutura básica do Gabinete do Prefeito, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA: 1. Chefia de Gabinete; 2. Procuradoria-Geral do Município; 3. Controladoria-Geral do Município; 4. Coordenadoria do Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico (NIPE); 5. Coordenadoria de Comunicação; e 6. Secretarias Municipais. II – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Ouvidoria Municipal; 2. Diretoria do Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico (NIPE); 3. Diretoria de Defesa Civil; 4. Diretoria de Relações Institucionais; 5. Diretoria de Políticas Públicas; e 6. Diretoria de Expediente Administrativo. III – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência do Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico (NIPE); 2. Gerência de Projetos Estruturantes; 3. Gerência de Defesa Civil; 4. Gerência de Planejamento e Conteúdo; 5. Gerência de Produção e Audiovisual; e 6. Junta de Serviço Militar. Art. 3º – O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete, símbolo ADI – 1, e suas unidades por titulares de cargo em comissão e função gratificada a seguir: I – a Procuradoria-Geral, pelo Procurador-Geral, símbolo ADI -1; II – a Controladoria-Geral, pelo Controlador-Geral, símbolo ADI – 1; III – as Coordenadorias, por coordenadores, símbolo ADI – 3; IV – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; V – a Ouvidoria Municipal, por Ouvidor, símbolo DAS – 2; VI – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; VII – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6; VIII – a Junta de Serviço Militar, por servidor com FG – 3. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal. Art. 5º – Cabe ao Prefeito Municipal, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica do Gabinete do Prefeito é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/01/2026 Edição: 1184 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções