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norma nº 1/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 001, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do
Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- As unidades organizacionais ligadas ao Gabinete do
Prefeito, tem por finalidade assistir direta e imediatamente o
Prefeito na gestão municipal, funcionando como seu principal
órgão de apoio político, administrativo e de relações públicas,
coordenando sua agenda, atendendo munícipes, articulando
com outros poderes e preparando atos oficiais para garantir o
bom funcionamento do governo executivo e a implementação
das políticas públicas.
CAPÍTULO II
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º – A estrutura básica do Gabinete do Prefeito, para
execução de suas competências institucionais, é integrada
pelas seguintes unidades organizacionais:
I – ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
1. Chefia de Gabinete;
2. Procuradoria-Geral do Município;
3. Controladoria-Geral do Município;
4. Coordenadoria do Núcleo de Inovação e Planejamento
Estratégico (NIPE);
5. Coordenadoria de Comunicação; e
6. Secretarias Municipais.
II – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Ouvidoria Municipal;
2. Diretoria do Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico
(NIPE);
3. Diretoria de Defesa Civil;
4. Diretoria de Relações Institucionais;
5. Diretoria de Políticas Públicas; e
6. Diretoria de Expediente Administrativo.
III – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência do Núcleo de Inovação e Planejamento
Estratégico (NIPE);
2. Gerência de Projetos Estruturantes;
3. Gerência de Defesa Civil;
4. Gerência de Planejamento e Conteúdo;
5. Gerência de Produção e Audiovisual; e
6. Junta de Serviço Militar.
Art. 3º – O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de
Gabinete, símbolo ADI – 1, e suas unidades por titulares de
cargo em comissão e função gratificada a seguir:
I – a Procuradoria-Geral, pelo Procurador-Geral, símbolo ADI -1;
II – a Controladoria-Geral, pelo Controlador-Geral, símbolo ADI –
1;
III – as Coordenadorias, por coordenadores, símbolo ADI – 3;
IV – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
V – a Ouvidoria Municipal, por Ouvidor, símbolo DAS – 2;
VI – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
VII – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6;
VIII – a Junta de Serviço Militar, por servidor com FG – 3.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 5º – Cabe ao Prefeito Municipal, por Resolução Interna, no
prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das
unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com
fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de
dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica do Gabinete do Prefeito é
representada pelo organograma constante do Anexo deste
Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
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CNPJ
03.501.541/0001-91
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