br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 5/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), e dá outras providências.
native_id2354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
DECRETO Nº. 005, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SEDEC), e dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
criada na alínea ‘b’ do inciso II do art. 7º, da Lei Complementar
nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade
formular, coordenar, implementar, executar e desenvolver
políticas e programas que estimulem o desenvolvimento
econômico local, como apoio a micro e pequenas empresas,
promoção de atividades produtivas atração de investimentos,
prospecção e atração de novos investimentos para o município,
tanto nacionais quanto internacionais, buscando empresas que
se encaixem no perfil econômico local e que gerem empregos e
renda apoio ao empreendedorismo, oferecer suporte aos
empreendedores locais, desde a fase de planejamento até a
consolidação dos negócios, através de orientação, capacitação,
acesso a informações e recursos financeiros. Desenvolver
ações para promover o turismo local, como a divulgação dos
atrativos turísticos e o apoio a eventos e festividades. Elaborar e
executar projetos de desenvolvimento econômico, como o
fomento aos distritos industriais e a qualificação da mão de
obra. Estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais,
instituições financeiras, universidades e entidades do setor
privado para fortalecer as ações de desenvolvimento
econômico. Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e
programas implementados, com o objetivo de identificar
oportunidades de melhoria e ajustar as estratégias. Promover e
apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento
econômico sustentável, a economia criativa do Município, as
ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e
inovação, além de outras ações correlatas às competências do
órgão.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, compete:
I – conduzir ações governamentais voltadas à geração de
trabalho, emprego e renda;
II – conduzir ações governamentais voltadas à redução das
desigualdades regionais;
III – apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local;
IV – promover ações voltadas ao fortalecimento da cultura
empreendedora;
V – promover a cooperação entre as instâncias federal e
estadual, articulando-se com os demais órgãos da
Administração e com a sociedade, visando a melhoria da
competitividade;
VI – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor
Estratégico do Município e os Planos Regionais e de Bairros;
VII – a promoção de medidas para atração de interessados em
instalar atividades empresariais no Município, em articulação
com os setores locais, estaduais e nacionais;
VIII – o incentivo, a coordenação e a execução da política de
desenvolvimento econômico do Município e o apoio e
acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir
nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, comércio e
ciência e tecnologia;
IX – A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para
captação de empreendimentos de interesse econômico para o
Município, em especial, a implementação de projetos voltados
para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios;
X – O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos
nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento
dos setores agropecuário;
XI – a promoção do fortalecimento das diretrizes e ações de
fomento aos assentamentos rurais e à elaboração de projetos
de colonização e de organização de comunidades rurais e a
articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo
Federal para sua efetivação;
XII – Implementar e executar na íntegra o PRODERP – Programa
de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social do
município de Ribas do Rio Pardo/MS;
XIII – o incentivo à instalação, localização e diversificação de
empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no
Município e o desenvolvimento de programas e projetos de
fomento às atividades industriais compatíveis com a vocação
da economia do Município;
XIV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos
e institucionais, ligados às potencialidades do Município,
visando identificar oportunidades para instalação de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico;
XV – o acompanhamento das ações relativas à criação das
oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao
emprego formal, à educação profissional e ao fomento a
pequenos empreendimentos econômicos familiares;
XVI – a formulação da política municipal de trabalho, de
geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de￾obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para
integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
XVII – o incentivo às ações de qualificação e requalificação
profissional e de colocação de mão de obra habilitada às
demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das
atividades econômicas no Município;
XVIII – a formulação das políticas de proteção do meio
ambiente, no âmbito municipal, compatibilizando com os
padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e
estadual, visando a preservação e conservação dos recursos
naturais e a qualidade de vida;
XIX – a gestão, manutenção e conservação externa e interna
nos terminais rodoviários, das praças públicas e parques;
XX – a análise, o controle, a fiscalização e o monitoramento das
atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou
degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física
ou jurídica, e o monitoramento ambiental de instalação de
antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e
móvel e de telecomunicações no território do Município;
XXI – a definição das políticas públicas e a coordenação e
implementação de serviços de assistência técnica ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da
agricultura familiar nos assentamentos;
XXII – o apoio a produtores de pequenas propriedades,
fomentando o cooperativismo, a produtividade e o incentivo e a
orientação ao associativismo para geração de renda e a
promoção de cursos, palestras e eventos afins;
XXIII – o estímulo às atividades que se apresentarem viáveis
para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos
produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do
meio rural, incentivando a organização em todos os níveis para
proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da
renda familiar dos pequenos produtores;
XXIV – planejar, organizar e executar as ações na área do
turismo, de forma integrada com as demais secretarias e
instituições públicas e privadas;
XXV – promover o turismo dando o suporte institucional para a
integração social e econômica com os demais setores da
sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos
recursos voltados para a atividade;
XXVI – a formulação, a promoção e o desenvolvimento de
políticas públicas para o turismo e a captação e divulgação de
oportunidades de investimentos nessa área e a coordenação de
projetos e ações de indução ao desenvolvimento de serviços de
infraestrutura de interesse turístico;
XXVII – o estabelecimento de estratégias de comunicação, a
assistência técnica aos empreendimentos turísticos e a
promoção e execução de eventos, projetos e demais;
XXVIII – a promoção da inovação tecnológica e do
desenvolvimento de startups locais, por meio da criação de
programas de incentivo, incubadoras e parcerias com
instituições de ensino, pesquisa e o setor produtivo, visando à
modernização e à competitividade dos empreendimentos do
Município;
XXIX – o estímulo à economia criativa e solidária, apoiando
iniciativas culturais, artesanais e comunitárias que gerem
trabalho e renda de forma sustentável, promovendo a inclusão
produtiva e a valorização das identidades locais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para execução de suas
competências institucionais, é integrada pelas seguintes
unidades organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
2. Secretário Adjunto;
3. Diretoria de Emprego e Renda;
4. Diretoria de Empreendedorismo;
5. Diretoria de Meio Ambiente;
6. Diretoria de Distritos Industriais;
7. Diretoria de Agronegócios; e
8. Diretoria de Turismo.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Geração de Renda;
2. Gerência de Empreendedorismo;
3. Gerência de Indústria e Comércio;
4. Gerência de Agronegócios; e
5. Gerência de Turismo.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
3. Conselho Municipal de Turismo.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1,
auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2,
e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias,
estabelecer as competências das unidades organizacionais e as
atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei
Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico é representada pelo organograma
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →