| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 005, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criada na alínea ‘b’ do inciso II do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar e desenvolver políticas e programas que estimulem o desenvolvimento econômico local, como apoio a micro e pequenas empresas, promoção de atividades produtivas atração de investimentos, prospecção e atração de novos investimentos para o município, tanto nacionais quanto internacionais, buscando empresas que se encaixem no perfil econômico local e que gerem empregos e renda apoio ao empreendedorismo, oferecer suporte aos empreendedores locais, desde a fase de planejamento até a consolidação dos negócios, através de orientação, capacitação, acesso a informações e recursos financeiros. Desenvolver ações para promover o turismo local, como a divulgação dos atrativos turísticos e o apoio a eventos e festividades. Elaborar e executar projetos de desenvolvimento econômico, como o fomento aos distritos industriais e a qualificação da mão de obra. Estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, instituições financeiras, universidades e entidades do setor privado para fortalecer as ações de desenvolvimento econômico. Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e ajustar as estratégias. Promover e apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, além de outras ações correlatas às competências do órgão. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, compete: I – conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda; II – conduzir ações governamentais voltadas à redução das desigualdades regionais; III – apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local; IV – promover ações voltadas ao fortalecimento da cultura empreendedora; V – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando a melhoria da competitividade; VI – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais e de Bairros; VII – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; VIII – o incentivo, a coordenação e a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, comércio e ciência e tecnologia; IX – A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios; X – O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores agropecuário; XI – a promoção do fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e à elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais e a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para sua efetivação; XII – Implementar e executar na íntegra o PRODERP – Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social do município de Ribas do Rio Pardo/MS; XIII – o incentivo à instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais compatíveis com a vocação da economia do Município; XIV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico; XV – o acompanhamento das ações relativas à criação das oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares; XVI – a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-deobra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais; XVII – o incentivo às ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município; XVIII – a formulação das políticas de proteção do meio ambiente, no âmbito municipal, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais e a qualidade de vida; XIX – a gestão, manutenção e conservação externa e interna nos terminais rodoviários, das praças públicas e parques; XX – a análise, o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica, e o monitoramento ambiental de instalação de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e móvel e de telecomunicações no território do Município; XXI – a definição das políticas públicas e a coordenação e implementação de serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar nos assentamentos; XXII – o apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e o incentivo e a orientação ao associativismo para geração de renda e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XXIII – o estímulo às atividades que se apresentarem viáveis para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do meio rural, incentivando a organização em todos os níveis para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores; XXIV – planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; XXV – promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; XXVI – a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a captação e divulgação de oportunidades de investimentos nessa área e a coordenação de projetos e ações de indução ao desenvolvimento de serviços de infraestrutura de interesse turístico; XXVII – o estabelecimento de estratégias de comunicação, a assistência técnica aos empreendimentos turísticos e a promoção e execução de eventos, projetos e demais; XXVIII – a promoção da inovação tecnológica e do desenvolvimento de startups locais, por meio da criação de programas de incentivo, incubadoras e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e o setor produtivo, visando à modernização e à competitividade dos empreendimentos do Município; XXIX – o estímulo à economia criativa e solidária, apoiando iniciativas culturais, artesanais e comunitárias que gerem trabalho e renda de forma sustentável, promovendo a inclusão produtiva e a valorização das identidades locais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; 2. Secretário Adjunto; 3. Diretoria de Emprego e Renda; 4. Diretoria de Empreendedorismo; 5. Diretoria de Meio Ambiente; 6. Diretoria de Distritos Industriais; 7. Diretoria de Agronegócios; e 8. Diretoria de Turismo. II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência de Geração de Renda; 2. Gerência de Empreendedorismo; 3. Gerência de Indústria e Comércio; 4. Gerência de Agronegócios; e 5. Gerência de Turismo. III – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1. Conselho Municipal de Meio Ambiente; 2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; e 3. Conselho Municipal de Turismo. Art. 4º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir: I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal mediante indicação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/01/2026 Edição: 1184 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções