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norma nº 6/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (SED), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 006, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1185
Gabinete do Prefeito
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Educação (SED), e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação, criada na alínea ‘a’
do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de
dezembro de 2025, tem por finalidade organizar, desenvolver e
manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas
e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei
de Diretrizes e Base da educação Nacional, visando planejar,
desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional
no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – a coordenação da execução da política educacional do
município;
II – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do
Município relativas ao cumprimento das determinações
constitucionais referentes à educação e sua integração com as
ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e
locais;
III – a formulação da política educacional do Município e a
elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância
com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes dos
sistemas de ensino federal e estadual e em articulação com
segmentos representativos da sociedade e da comunidade
escolar;
IV – a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento
da educação no Município, elaborando e propondo programas,
projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para
o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva;
V – a elaboração e execução de planos, programas e projetos
educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e
prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo
consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas
nos níveis federal e estadual;
VI – a promoção da integração das ações do Município visando
à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos
para disponibilizar as unidades escolares para apoio às
atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e
esporte para atender comunidade;
VII – a proposição de ações educacionais, fundamentadas nos
objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades
e na concretização do processo educacional, de forma
democrática e participativa, destacando a função social da
escola na formação e transformação do cidadão;
VIII – a integração das ações do Município visando a
erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do
ensino e a valorização dos profissionais do ensino;
IX – a atualização dos dados necessários ao gerenciamento da
rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente,
ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos
cursos oferecidos;
X – a definição de padrões básicos de funcionamento para a
rede municipal de ensino;
XI – a realização anual do levantamento da população em idade
escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
XII – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos
financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo
educacional do Município, para fins de avaliação e verificação
do cumprimento das obrigações constitucionais;
XIII – a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais na Educação – FUNDEB;
XIV – a responsabilidade pela coordenação e orientação do
funcionamento e das atividades das bibliotecas públicas e das
eventuais parcerias firmados com o Município.
XV – a administração e a execução das atividades de educação
especial, infantil, fundamental I e II e educação de jovens e
adultos, por intermédio das unidades integrantes da Rede
Municipal de Ensino;
XVI – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação
dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no
ensino no Município, visando à valorização desses agentes;
XVII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das
características e qualificações do magistério, da população
estudantil e da atuação das unidades escolares e sua
compatibilidade com as demandas identificadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Educação, para execução de suas competências institucionais,
é integrada pelas seguintes unidades organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Educação;
2. Secretário Adjunto;
3. Coordenadoria de Cultura;
4. Diretoria de Cultura;
5. Diretoria de Departamento de Inspeção Escolar;
6. Diretoria de Departamento de Ensino;
7. Diretoria de Transporte Escolar;
8. Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de
Contas;
9. Diretoria de Alimentação Escolar;
10. Diretoria de Contabilidade; e
11. Diretoria de Manutenção Predial.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Cultura;
2. Gerência de Atividades Culturais;
3. Gerência da Banda Gilberto Fogaça;
4. Gerência de Ensino Fundamental;
5. Gerência de Ensino Fundamental II;
6. Gerência de Educação Especial;
7. Gerência de Educação Infantil 0 a 3;
8. Gerência de Educação Infantil 4 a 5;
9. Gerência de Educação no Campo e EJA;
10. Gerência de Matrícula;
11. Gerência de Fiscalização e Monitoramento;
12. Gerência de Prestação de Contas; e
13. Gerência de Administração.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos profissionais da Educação;
2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; e
3. Conselho Municipal de Cultura;
4. Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação será dirigida por
um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente
pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por
titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Coordenadorias, por Coordenador, Símbolo ADI -3;
II – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
III – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
IV – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Educação, por
Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as
competências das unidades organizacionais e as atribuições de
seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077,
de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Educação é representada pelo organograma constante do
Anexo deste Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1185
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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