| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (SED), e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 006, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 05/01/2026 - Diribas - Edição: 1185 Gabinete do Prefeito REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (SED), e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação, criada na alínea ‘a’ do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Base da educação Nacional, visando planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – À Secretaria Municipal de Educação, compete: I – a coordenação da execução da política educacional do município; II – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e locais; III – a formulação da política educacional do Município e a elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes dos sistemas de ensino federal e estadual e em articulação com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV – a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva; V – a elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual; VI – a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade; VII – a proposição de ações educacionais, fundamentadas nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e na concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão; VIII – a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino; IX – a atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos; X – a definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino; XI – a realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula; XII – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; XIII – a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação – FUNDEB; XIV – a responsabilidade pela coordenação e orientação do funcionamento e das atividades das bibliotecas públicas e das eventuais parcerias firmados com o Município. XV – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental I e II e educação de jovens e adultos, por intermédio das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino; XVI – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no ensino no Município, visando à valorização desses agentes; XVII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Secretário Municipal de Educação; 2. Secretário Adjunto; 3. Coordenadoria de Cultura; 4. Diretoria de Cultura; 5. Diretoria de Departamento de Inspeção Escolar; 6. Diretoria de Departamento de Ensino; 7. Diretoria de Transporte Escolar; 8. Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de Contas; 9. Diretoria de Alimentação Escolar; 10. Diretoria de Contabilidade; e 11. Diretoria de Manutenção Predial. II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência de Cultura; 2. Gerência de Atividades Culturais; 3. Gerência da Banda Gilberto Fogaça; 4. Gerência de Ensino Fundamental; 5. Gerência de Ensino Fundamental II; 6. Gerência de Educação Especial; 7. Gerência de Educação Infantil 0 a 3; 8. Gerência de Educação Infantil 4 a 5; 9. Gerência de Educação no Campo e EJA; 10. Gerência de Matrícula; 11. Gerência de Fiscalização e Monitoramento; 12. Gerência de Prestação de Contas; e 13. Gerência de Administração. III – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação; 2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; e 3. Conselho Municipal de Cultura; 4. Conselho Municipal de Educação. Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir: I – as Coordenadorias, por Coordenador, Símbolo ADI -3; II – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; III – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; IV – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal mediante indicação do Secretário Municipal de Educação. Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Educação, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/01/2026 Edição: 1185 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções