| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 007, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 06/01/2026 - Diribas - Edição: 1185 Gabinete do Prefeito Republica-se por incorreção Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- A Secretaria Municipal de Saúde, criada na alínea ‘b’ do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população de Ribas do Rio Pardo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – À Secretaria Municipal de Saúde, compete: I – a garantia à população de Ribas do Rio Pardo do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; II – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e às ações de prevenção da saúde bucal; III – o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde e a distribuição de medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde; IV – a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública em unidades de saúde e prestados por laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; V – a avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município na área da Saúde; VI – a formulação da política de saúde do Município, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; VII – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; VIII – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; IX – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; X – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município; XI – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde do Município, inclusive que atuam na rede particular conveniada ou credenciada; XII – a execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XIII – a gestão dos recursos destinados à saúde, para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e a aplicação no atendimento integral à saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; XIV – a gestão, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública em ambulatórios, unidades básicas, unidades de pronto atendimento e laboratórios na execução de ações e procedimento de proteção e prevenção da saúde da população; XV – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Secretário Municipal de Saúde; 2. Secretário Adjunto; 3. Coordenadoria de Gestão Hospitalar; 4. Diretoria de Pronto Socorro; 5. Diretoria Técnica Hospitalar; 6. Diretoria de Atenção Básica; 7. Diretoria de Atenção Especializada; 8. Diretoria de Atenção Farmacêutica; 9. Diretoria de Gestão Administrativa; 10. Diretoria de Planejamento e Gestão; 11. Diretoria de Saúde Bucal; e 12. Diretoria de Vigilância em Saúde. II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência de Administração; 2. Gerência de Auditoria e Regulação Hospitalar; 3. Gerência de Gestão Estratégica; 4. Gerência de Rede de Atenção à Saúde; 5. Gerência de Planejamento, Avaliação e Monitoramento; 6. Gerência de Atenção aos Ciclos de Vida; 7. Gerência do de Gestão Integrada da Atenção Especializada; 8. Gerência de Apoio à Gestão Administrativa; 9. Gerência de Controle de Suprimentos; 10. Gerência de Credenciamentos e Contratos; 11. Gerência de Finanças, Contabilidade e Pagamentos; 12. Gerência de Regulação e Transporte; 13. Gerência de Gestão de Pessoas e Ouvidoria; 14. Gerência de Saúde Bucal; 15. Gerência de Vigilância Sanitária; 16. Gerência de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador; e 17. Gerência de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses. III – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1. Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir: I – as Coordenadorias, por Coordenador, Símbolo ADI -3; II – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; III – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; IV – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Saúde, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:06/01/2026 Edição: 1185 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções