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norma nº 7/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 007, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
06/01/2026 - Diribas - Edição: 1185
Gabinete do Prefeito
Republica-se por incorreção
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Saúde, criada na alínea ‘b’ do
inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de
dezembro de 2025, tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e
atividades do Município visando promover o atendimento
integral à saúde e saneamento básico da população de Ribas
do Rio Pardo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I – a garantia à população de Ribas do Rio Pardo do acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação da saúde;
II – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde,
em especial, as de caráter imunológico e educativo,
concernentes ao perfil epidemiológico do Município e às ações
de prevenção da saúde bucal;
III – o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários
ao funcionamento da rede de saúde e a distribuição de
medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em
consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de
Saúde;
IV – a administração, a manutenção, a coordenação, o controle
e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede
pública em unidades de saúde e prestados por laboratórios e
hospitais para a prevenção à saúde da população;
V – a avaliação e controle da execução de convênios, contratos
ou consórcios celebrados pelo Município na área da Saúde;
VI – a formulação da política de saúde do Município, tendo
como base os indicadores socioeconômicos e culturais da
população, e a sua implementação, através da integração,
disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em
conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
VII – a coordenação, a supervisão e a execução de programas,
projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de
Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
VIII – a promoção e a coordenação da integração das atividades
de prestação de serviços de saúde no Município e o
estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários
para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
IX – a coordenação e a execução das ações de controle
sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em
articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
X – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de
vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de
defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
XI – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação
dos profissionais que atuam nos serviços de saúde do
Município, inclusive que atuam na rede particular conveniada ou
credenciada;
XII – a execução dos serviços de saúde vinculados às
atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e
saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização
das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana;
XIII – a gestão dos recursos destinados à saúde, para assegurar
o cumprimento das obrigações constitucionais e a aplicação no
atendimento integral à saúde, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
XIV – a gestão, a manutenção, a coordenação, o controle e a
execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública
em ambulatórios, unidades básicas, unidades de pronto
atendimento e laboratórios na execução de ações e
procedimento de proteção e prevenção da saúde da população;
XV – a promoção da integração das atividades públicas e
privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e
estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao
padrão de qualidade exigido, no nível de competência do
Município.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde,
para execução de suas competências institucionais, é integrada
pelas seguintes unidades organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Saúde;
2. Secretário Adjunto;
3. Coordenadoria de Gestão Hospitalar;
4. Diretoria de Pronto Socorro;
5. Diretoria Técnica Hospitalar;
6. Diretoria de Atenção Básica;
7. Diretoria de Atenção Especializada;
8. Diretoria de Atenção Farmacêutica;
9. Diretoria de Gestão Administrativa;
10. Diretoria de Planejamento e Gestão;
11. Diretoria de Saúde Bucal; e
12. Diretoria de Vigilância em Saúde.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Auditoria e Regulação Hospitalar;
3. Gerência de Gestão Estratégica;
4. Gerência de Rede de Atenção à Saúde;
5. Gerência de Planejamento, Avaliação e Monitoramento;
6. Gerência de Atenção aos Ciclos de Vida;
7. Gerência do de Gestão Integrada da Atenção Especializada;
8. Gerência de Apoio à Gestão Administrativa;
9. Gerência de Controle de Suprimentos;
10. Gerência de Credenciamentos e Contratos;
11. Gerência de Finanças, Contabilidade e Pagamentos;
12. Gerência de Regulação e Transporte;
13. Gerência de Gestão de Pessoas e Ouvidoria;
14. Gerência de Saúde Bucal;
15. Gerência de Vigilância Sanitária;
16. Gerência de Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador; e
17. Gerência de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um
Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo
Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por
titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Coordenadorias, por Coordenador, Símbolo ADI -3;
II – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
III – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
IV – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Saúde, por Resolução
Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as
competências das unidades organizacionais e as atribuições de
seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077,
de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde é
representada pelo organograma constante do Anexo deste
Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/01/2026
Edição: 1185
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