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norma nº 8/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 008, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- Secretaria Municipal de Assistência Social, criada na
alínea ‘c’ do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de
02 de dezembro de 2025, tem por finalidade formular,
coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e
estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS
no âmbito do Município, considerando a articulação de suas
funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as
disposições, normativas e pactuações interfederativas
aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a
sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I – a coordenação das ações de assistência social no Município,
nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da
Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a promoção
de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
II – elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência
Social, com a respectiva programação e orçamento das
atividades e projetos nele inseridos;
III – cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS e do Estatuto da Criança
e do Adolescente, bem como a gestão do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
IV – buscar, junto as outras esferas de governo, os
entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de
assistência social;
V – dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos
Municipais e aos seus respectivos fundos, da área de
assistência social o cumprimento de suas finalidades e
atribuições;
VI – disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão
através de ações específicas principalmente no que se refere à
crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de
necessidades especiais e organização comunitária,
promovendo a sua orientação e proteção em termos
institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação
específica em vigor, através de proteção contra as
discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa
humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VII – promover ações a fim de contribuir para a melhoria das
condições de vida da população excluída do pleno exercício de
sua cidadania, especialmente as famílias que se encontram
abaixo da linha da pobreza, reinserindo-a na esfera comunitária,
social e familiar;
VIII – assegurar que as ações, no âmbito da assistência social,
sejam implementadas tendo a família como seu principal
referencial para o desenvolvimento integral;
IX – promover a inclusão dos usuários da assistência social,
garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos,
com qualidade;
X – apoiar as associações e entidades filantrópicas para o seu
perfeito funcionamento, com vistas ao atendimento da Política
de Assistência Social do Município;
XI – O contínuo aperfeiçoamento do atendimento ofertado na
rede de CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e
CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência
Social);
XII – o apoio às associações de bairro e às entidades sociais
filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com
vistas à efetivação das políticas de assistência social do
Município;
XIII – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a
fiscalização da execução de ações preventivas às drogas e de
atendimento aos dependentes e suas famílias, formulando
políticas para a reinserção social de usuários de drogas;
XIV – garantir a regulamentação de serviços e programas de
proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter
situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens
pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades;
XV – a direção e acompanhamento da Casa de Acolhimento e
do Centro de Convivência do Idoso (Grupo Viver);
XVI – a gestão, no âmbito do Município, dos programas sociais
e de transferência de renda implementados pela União e do
Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico);
XVII – analisar solicitações de auxílio-funeral;
XVIII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e
fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
XIX – a implementação e a avaliação da política de assistência
social, contemplando a segurança social em seus programas,
projetos, serviços e benefícios e nas ações de proteção,
provisão, convívio e defesa de direitos, e a gestão e
manutenção dos sistemas de vigilância social às pessoas em
situação de vulnerabilidade e risco social;
XX – o desenvolvimento e a implementação de projetos e ações
destinados de apoio às atividades inclusão e manutenção de
crianças nas unidades de educação infantil e de prestação de
apoio técnico-administrativo ao Conselho Tutelar de Ribas do
Rio Pardo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Assistência Social, para execução de suas competências
institucionais, é integrada pelas seguintes unidades
organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Assistência Social;
2. Secretário Adjunto; e
3. Diretoria de Apoio a Gestão do SUAS;
4. Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de
Contas;
5. Diretoria de Proteção Social Básica; e
6. Diretoria de Proteção Social Especial.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Programa de Transferência de Renda;
2. Gerência de Vigilância Sócio Assistencial;
3. Gerência de Finanças e Prestação de Contas;
4. Gerência dos Conselhos Municipais;
5. Gerência de Administração, Planejamento e Licitações;
6. Gerência CRAS Central;
7. Gerência CRAS Estoril;
8. Gerência do SCFV – Centro Social Brasil Criança – Cidadã;
9. Gerência do SCFV – Centro de Convivência do Idoso;
10. Gerência do Cadastro Único;
11. Gerência do CREAS;
12. Gerência de Unidade de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes; e
13. Gerência de Casa de Passagem.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
3. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e
4. Conselho Municipal do Idoso.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Assistência Social será
dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado
diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas
unidades por titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de Assistência
Social.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Assistência Social,
por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer
as competências das unidades organizacionais e as atribuições
de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº
077, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Assistência Social é representada pelo organograma constante
do Anexo deste Decreto.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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