| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 009, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, criada na alínea ‘d’ do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar e desenvolver programas e projetos voltados à juventude, ao esporte e ao lazer; apoiar a realização de eventos esportivos, recreativos e culturais; promover a participação dos jovens em ações sociais, educativas e comunitárias; incentivar o uso dos espaços públicos para práticas esportivas e de lazer; além de atuar em parceria com conselhos municipais, outras secretarias e entidades da sociedade civil, visando à promoção da inclusão social, da cidadania e da melhoria da qualidade de vida da população. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – À Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, compete: I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Poder Executivo voltadas para a juventude; II – a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; IV – o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização dos jovens; V – promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates com pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; VIII – promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes; X – estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; XI – promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; XII – participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária; XIII – planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal; XIV – a implementação da política e formulação das diretrizes esportivas municipais, segundo normas gerais da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais; XV – o desenvolvimento de atividades de esporte e de lazer, o incentivo ao esporte, como forma de promover o lazer e o bemestar social, e o estímulo, como meio de desenvolvimento da autoestima individual e coletiva; XVI – a execução das atividades de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social; XVII – a orientação do esporte, como estratégia de cunho educacional, objetivando o desenvolvimento das pessoas e da comunidade e o apoio às pessoas com maior grau de necessidades sociais e biológicas para a prática do esporte de rendimento; XVIII – a cooperação com o esporte educacional, praticado no sistema de ensino municipal, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral da criança e do adolescente e a sua formação para o exercício da cidadania; XIX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; XX – planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o Município em eventos regionais, estaduais e nacionais; XXI – promover manifestações desportivas com o apoio de cursos, por meio de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas e privadas; XXII – administrar quadras esportivas, ginásios, campos e equipamentos de recreação; XXIII – a organização do calendário desportivo; CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; 2. Secretário Adjunto; e 3. Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer. II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência de Juventude; 2. Gerência de Esporte; 3. Gerência de Lazer; e 4. Gerência de Equipamentos Esportivos. III – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1. Conselho Municipal de Juventude; e 2. Conselho Municipal de Esporte. Art. 4º – A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir: I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal mediante indicação do Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/01/2026 Edição: 1184 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções