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norma nº 9/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 009, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL),
e dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,
criada na alínea ‘d’ do inciso III do art. 7º, da Lei Complementar
nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade
formular, coordenar, implementar, executar e desenvolver
programas e projetos voltados à juventude, ao esporte e ao
lazer; apoiar a realização de eventos esportivos, recreativos e
culturais; promover a participação dos jovens em ações sociais,
educativas e comunitárias; incentivar o uso dos espaços
públicos para práticas esportivas e de lazer; além de atuar em
parceria com conselhos municipais, outras secretarias e
entidades da sociedade civil, visando à promoção da inclusão
social, da cidadania e da melhoria da qualidade de vida da
população.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,
compete:
I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao
Poder Executivo voltadas para a juventude;
II – a coordenação da implementação das ações municipais
voltadas para o atendimento aos jovens;
III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em
parceria com entidades públicas e privadas, de programas,
projetos e atividades para jovens;
IV – o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a
fortalecer a auto-organização dos jovens;
V – promover e incentivar intercâmbio e entendimento com
organizações e instituições afins, de caráter nacional ou
internacional;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates com
pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a
realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas
necessidades e potencialidades;
VIII – promover campanhas de conscientização c programas
educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos
de comunicação e outras entidades, sobre problemas,
necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes;
X – estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas
e programas voltados para a juventude;
XI – promover o planejamento e execução da política municipal
de esportes, através de programas, projetos de manutenção e
expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e
motoras;
XII – participar do Planejamento e Desenvolvimento do
Município, promovendo junto à comunidade organizada, a
concepção de projetos de construção e equipamento de
parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de
convergência comunitária;
XIII – planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades
pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o
desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;
XIV – a implementação da política e formulação das diretrizes
esportivas municipais, segundo normas gerais da Lei Federal nº
9.615, de 24 de março de 1998, bem com as regras de prática
desportiva, nacionais e internacionais;
XV – o desenvolvimento de atividades de esporte e de lazer, o
incentivo ao esporte, como forma de promover o lazer e o bem￾estar social, e o estímulo, como meio de desenvolvimento da
autoestima individual e coletiva;
XVI – a execução das atividades de recreação, lazer e iniciação
esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo
de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento
psicomotor e sua integração social;
XVII – a orientação do esporte, como estratégia de cunho
educacional, objetivando o desenvolvimento das pessoas e da
comunidade e o apoio às pessoas com maior grau de
necessidades sociais e biológicas para a prática do esporte de
rendimento;
XVIII – a cooperação com o esporte educacional, praticado no
sistema de ensino municipal, evitando-se a seletividade, a hiper
competitividade de seus praticantes, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral da criança e do
adolescente e a sua formação para o exercício da cidadania;
XIX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades
do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de
programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação
de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XX – planejar, organizar, dirigir controlar as atividades
pertinentes a formação de seleções compostas por atletas
amadores com o objetivo de representar o Município em
eventos regionais, estaduais e nacionais;
XXI – promover manifestações desportivas com o apoio de
cursos, por meio de convênios, acordos ou contratos com
entidades públicas e privadas;
XXII – administrar quadras esportivas, ginásios, campos e
equipamentos de recreação;
XXIII – a organização do calendário desportivo;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer, para execução de suas
competências institucionais, é integrada pelas seguintes
unidades organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
2. Secretário Adjunto; e
3. Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Juventude;
2. Gerência de Esporte;
3. Gerência de Lazer; e
4. Gerência de Equipamentos Esportivos.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Juventude; e
2. Conselho Municipal de Esporte.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1,
auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2,
e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias,
estabelecer as competências das unidades organizacionais e as
atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei
Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer é representada pelo organograma
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
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