| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | “Divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2026. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 010, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 06/01/2026 - Diribas - Edição: 1186 Gabinete do Prefeito Republica-se por incorreção “Divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2026. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições, e Considerando os feriados oficiais já conhecidos, especialmente aqueles previstos nas Leis Federais nºs. 662/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995, além da necessidade de divulgar as datas sem expedientes na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, durante o ano de 2026, DECRETA: Art. 1º. No curso do ano 2026, não haverá expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, em razão dos feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, além de pontos facultativos, conforme segue: 1. 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional; 2. 02 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo; 3. 20 de janeiro (terça-feira), São Sebastião – feriado municipal; 4. 16 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo; 5. 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; 6. 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 13 horas; 7. 19 de março (quinta-feira), Aniversário da Cidade – feriado municipal; 8. 20 de março (sexta-feira) – ponto facultativo; 9. 02 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo; 10. 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional; 11. 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo; 12. 21 de abril (terça-feira), Tiradentes, feriado nacional; 13. 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; 14. 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo; 15. 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; 16. 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional; 17. 11 de outubro (domingo), divisão do Estado – feriado estadual; 18. 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 19. 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público transferido do dia 28 de outubro – ponto facultativo; 20. 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional; 21. 15 de novembro (domingo), Proclamação da República – feriado nacional; 22. 20 de novembro (sexta-feira), Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional; 23. 30 de novembro (segunda-feira), Dia do Evangélico – feriado municipal; 24. 08 de dezembro (terça-feira), Nossa Senhora da Imaculada Conceição – feriado municipal; 25. 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo; 26. 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional; ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 27. 28 a 31 de dezembro (segunda a quinta –feira) – recesso. Art. 2º. As datas aqui previstas não se aplicam às repartições que exercem serviços de urgência, emergência, plantão, e de natureza inadiável, em razão do caráter contínuo ou ininterrupto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:06/01/2026 Edição: 1186 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções