| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado ao distrito industrial |
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20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BA63A23F/03AHqfIOkbdlAqlwh4vixFYtFeruMGiLscxKNQyc-lvCm3rebPnuPoVI_yBFiioSPo… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 066, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado ao distrito industrial. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo-MS e, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, bem como da necessidade de aumentar áreas para funcionamento de distrito industrial; CONSIDERANDO que este município vem recebendo demandas de empreendedores para instalação de empresa no local; DECRETA: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Ribas do Rio Pardo-MS, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, sob a matrícula nº 12.975, registrada no 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, de propriedade Waldir Antonio Garcia Palhares, destinada a criação de distrito industrial, a saber: Uma área de terras com 20 há. 0000 m2. (vinte hectares) desmembrada do imóvel denominado Quinhão nº 03, da Secção nº 03 e 07, situada neste município e Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, que doravante passará a ser denominada ESTÂNCIA ALVORADA, dentro do seguinte roteiro: Partindo do marco M 17, cravado na divisa com a área remanescente com o Quinhão 4 de Juarez Aparecido Matoso; Deste . Segue confrontando com o Quinhão nº 4 de Juarez Aparecido Matoso com rumo de 22º00´00´´ NE e distancia de 163,91 m. até o marco M8, cravando na divisa com o quinhão 4 de Juarez Aparecido Matoso e com a Área Desmembrada; deste, segue confrontando com a Área Desmembrada com vários rumos e distâncias abaixo relacionados : Marco M8-M10. Rumo 68º 00´00´´ SE. Distância 139.42 m, Marco M-10-M8. Rumo 22º00´00´´ NE. Distância 728,48 m. Até o marco M9, cravado na divisa com a área Desmembrada e na margem direito da Rodovia BR-262 no sentido Campo Grande- Três Lagoas, deste, segue confrontando com a Rodovia BR- 252 no sentido Campo Grande – Três Lagoas, com vários rumos e distâncias abaixo relacionados Marco M9- M5. Rumo 77º 00´00´´ SE. Distância 98,80 m. Marco M5-M15. Ramo 65º00´00´´ SE. Distância 101,20 m. Até o marco M15, cravado na margem direita da Rodovia BR-262 no sentido Campo Grande- Três Lagoas e na divisa com a área Remanescente, deste segue confrontando com a Área Remanescente com vários rumos e distâncias abaixo relacionados. Marco M15-M16. Rumo 22 º00´00´´ SW. Distância 882,33 m. Marco M16-M17. Rumo 68º00´00´´ NW. Distância 339,16 m. Até o marco M1, inicio desta descrição. Limites e confrontações: Norte com a rodovia BR-262; Sul: com a Área Remanescente; Leste: com a Área Remanescente e Oeste: com o quinhão 4 de Juarez Aparecido Matoso e com a Área Desmembrada. Art. 2° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BA63A23F/03AHqfIOkbdlAqlwh4vixFYtFeruMGiLscxKNQyc-lvCm3rebPnuPoVI_yBFiioSPo… 2/2 Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de agosto de 2018. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:BA63A23F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14/08/2018. Edição 2163 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/