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norma nº 208/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Art. 485da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS), e dá outras providências.
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DECRETO Nº 212, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025.
26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485da Lei
Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de
Ribas do Rio Pardo – MS), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar nº
006, de 28 de dezembro de 2010, que instituiu o Código
Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e
jurídicas), inscritas no cadastro da Dívida Ativa do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com
os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o
valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de
2025.
Art. 2°. O lançamento da multa será em 1º de janeiro de 2026,
aplicado sobre o valor do crédito tributário corrigido, inscrito em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:26/12/2025
Edição: 1181
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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