| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS), e dá outras providências. |
| native_id | 2362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 212, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário do Município, DECRETA: Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), inscritas no cadastro da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de 2025. Art. 2°. O lançamento da multa será em 1º de janeiro de 2026, aplicado sobre o valor do crédito tributário corrigido, inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:26/12/2025 Edição: 1181 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções