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norma nº 213/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaNotifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2026, e da outras providências.
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DECRETO Nº 213, DE 23 DE
DEZEMBRODE 2025
26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181
Gabinete do Prefeito
Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao
exercício de 2026, e da outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas Do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com
fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de
2010,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de
2026, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na zona
urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município.
Art. 2° – O lançamento reportar-se-á à data da ocorrência do
fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2026.
Art. 3°. Fica atualizado monetariamente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período
de 01 outubro de 2024 a 01 de novembro de 2025 em
5,2670%. (cinco inteiros dois mil seiscentos e setenta
décimos de milésimos por cento), a base de cálculo do IPTU
para o ano de 2026, conforme Lei Complementar nº 006/2010.
Art. 4° – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU será lançado, da seguinte forma:
I – para pagamento do IPTU/2026 em cota única, 20% (vinte
pontos porcentuais), de
desconto até o vencimento, em 10 de Abril de 2026;
II – para pagamento em até seis parcelas, com desconto de 10%
(dez pontos porcentuais);
a) primeira parcela com vencimento em 10 de Abril de 2026:
b) segunda parcela com vencimento em 11 de Maio de 2026;
c) terceira parcela com vencimento em 10 de Julho de 2026;
d) quarta parcela com vencimento em 10 de Agosto de 2026;
e) quinta parcela com vencimento em 10 de Setembro de 2026:
f) sexta parcela com vencimento em 13 de Outubro de 2026.
§1º. Para fins do disposto neste artigo o valor de cada parcela
não poderá ser inferior a:
I – R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas;
II – R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas.
Art. 5° – Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos
serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês, ou fração, na forma prevista por esta
Lei Complementar, além de multa equivalente a 2% (dois por
cento) do valor do IPTU corrigido, devido.
Art. 6° – Para pagamento em parcela única do IPTU/2026 será
concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do imposto e de 10% (dez por cento) para pagamento
parcelado até o vencimento.
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Art. 7º – O recolhimento do IPTU se dará através de documento
próprio de arrecadação do Município, denominado “carnê”,
onde constará o termo de notificação, informações sobre o
imóvel e valor do imposto.
§ 1º. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos
credenciados e casas lotéricas.
§ 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos
endereços dos imóveis poderão acessar o site do município no
Portal do Contribuinte, disposto no endereço
eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ para
emissão das guias para recolhimento do IPTU.
Art. 8º – Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do
imposto constante deste decreto poderá ser efetuada por meio
de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, devidamente registrado no Protocolo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação
deste Decreto.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:26/12/2025
Edição: 1181
ENDEREÇO
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
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