| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2026, e da outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 213, DE 23 DE DEZEMBRODE 2025 26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181 Gabinete do Prefeito Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2026, e da outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas Do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° – Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município. Art. 2° – O lançamento reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2026. Art. 3°. Fica atualizado monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período de 01 outubro de 2024 a 01 de novembro de 2025 em 5,2670%. (cinco inteiros dois mil seiscentos e setenta décimos de milésimos por cento), a base de cálculo do IPTU para o ano de 2026, conforme Lei Complementar nº 006/2010. Art. 4° – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será lançado, da seguinte forma: I – para pagamento do IPTU/2026 em cota única, 20% (vinte pontos porcentuais), de desconto até o vencimento, em 10 de Abril de 2026; II – para pagamento em até seis parcelas, com desconto de 10% (dez pontos porcentuais); a) primeira parcela com vencimento em 10 de Abril de 2026: b) segunda parcela com vencimento em 11 de Maio de 2026; c) terceira parcela com vencimento em 10 de Julho de 2026; d) quarta parcela com vencimento em 10 de Agosto de 2026; e) quinta parcela com vencimento em 10 de Setembro de 2026: f) sexta parcela com vencimento em 13 de Outubro de 2026. §1º. Para fins do disposto neste artigo o valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I – R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas; II – R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas. Art. 5° – Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, na forma prevista por esta Lei Complementar, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do IPTU corrigido, devido. Art. 6° – Para pagamento em parcela única do IPTU/2026 será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto e de 10% (dez por cento) para pagamento parcelado até o vencimento. Art. 7º – O recolhimento do IPTU se dará através de documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnê”, onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvel e valor do imposto. § 1º. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas. § 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos endereços dos imóveis poderão acessar o site do município no Portal do Contribuinte, disposto no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ para emissão das guias para recolhimento do IPTU. Art. 8º – Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto constante deste decreto poderá ser efetuada por meio de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:26/12/2025 Edição: 1181 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções