| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município de ribas do rio pardo – UFMR, Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências. |
| native_id | 2364 |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO N° 214 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município de ribas do rio pardo – UFMR, Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas Do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal), que instituiu a Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e estabeleceu seus critérios de atualização; DECRETA: Art. 1° Fica estabelecida a UFMR – Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o disposto o disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:26/12/2025 Edição: 1181 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções