br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 214/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município de ribas do rio pardo – UFMR, Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.
native_id2364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
DECRETO N° 214 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025.
26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município de
ribas do rio pardo – UFMR, Estado de Mato Grosso do Sul, e da
outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas Do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com
base no Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 534, da Lei
Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010 (Código
Tributário Municipal), que instituiu a Unidade Fiscal do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e estabeleceu seus
critérios de atualização;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a UFMR – Unidade Fiscal do Município
de Ribas do Rio Pardo/MS, em R$ 52,92 (cinquenta e dois reais
e noventa e dois centavos), em conformidade com o disposto o
disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de
dezembro de 2010.

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:26/12/2025
Edição: 1181
ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →