| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Notifica do lançamento de ofício da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 215, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 26/12/2025 - Diribas - Edição: 1181 Gabinete do Prefeito Notifica do lançamento de ofício da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 006/2010 e da Lei Complementar nº 1.092/2017, DECRETA: Art. 1°. Ficam notificados do lançamento da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, do exercício de 2026, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na Zona Urbana, urbanizável ou de Expansão Urbana do Município. Art. 2º. – A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, para os imóveis edificados será lançada em 06 (seis) parcelas e será arrecadada pelo Setor Tributário de Ribas do Rio Pardo conforme art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017. Parágrafo único – De acordo com § 5°. do art. 5º da Lei Complementar nº 1.092/2017, fica atualizada pelo IPCA – Índice Nacional de Preço ao consumidor amplo, do período de 01 outubro de 2024 a 01 de novembro de 2025 em 5,2670%. (cinco inteiros dois mil seiscentos e setenta décimos de milésimos por cento), o valor por m² do “Fator Categoria” para cobrança da Taxa de Coleta, Tratamento e disposição final de resíduos sólidos no município para o ano de 2026. Art. 3º. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto e da taxa contidos neste decreto, poderá ser efetuada através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto ou recebimento do carnê. Art. 4º. Os pagamentos da TCL poderão ser efetuados nos bancos credenciados através do documento próprio de arrecadação do Município, denominado “Carnês”, onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvel e valor do imposto. §1º. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2%, no que tange aos lançamentos do caput deste artigo. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:26/12/2025 Edição: 1181 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções