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norma nº 79/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE
21 DE JANEIRO DE 2026.
21/01/2026 - Diribas - Edição: 1196
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do
Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à título de
Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos Servidores
efetivos e comissionados, aplicando-se o índice acumulado
do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a
ser pago a partir de 1º. de janeiro de 2.026, em todas as tabelas
de cargos e categorias constantes em nosso quadro de
Servidores Municipais, exceção feita aos Secretários, Vice￾Prefeito e Prefeito.
§ 1º. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das
Tabelas com a revisão acima definida, de acordo com o Plano
Municipal de Cargos e Salários.
§ 2º. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja
superior ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao
subsídio deste, na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal.
§ 3º. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo
reajuste previsto no caput deste artigo, conforme Anexo IV.
§ 4º. O reajuste para os cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), será de
6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), que corresponde
ao piso nacional destas categorias.
Art. 2º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter
a seguinte redação:
Artigo 2° – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia
trabalhado, aos Servidores Públicos com remuneração até R$
5.673,50 (Cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e
cinquenta centavos), correspondentes a 3,5 (três vírgula cinco)
salários-mínimos vigentes em janeiro de 2026, considerando,
para efeito de cálculo, a classe que se encontra no quadro de
progressão funcional e, na condição de Servidor comissionado,
a soma do salário-base que ocupa e das verbas recebidas a
título de representação ou gratificação.
Art. 3º. O caput do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021,
passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3°. O valor do auxílio-alimentação será de R$22,00
(vinte e dois reais) ao dia efetivamente trabalhado na
integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de
vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente,
creditado juntamente com o holerite de pagamento e será
atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano,
definindo como critério a alteração do custo da cesta básica
dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de
janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014
(TABELA 1 DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 DE 16 DE
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE A B C D E F G H I
PADRÃO0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19
I 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11
II 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11
III 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11
IV 2.300,28 2.369,29 2.440,36 2.513,60 2.588,98 2.666,69 2.746,65 2.829,06 2.913,94
V 2.653,14 2.732,73 2.814,71 2.899,15 2.986,12 3.075,70 3.167,96 3.263,01 3.360,88
VI 3.050,04 3.141,54 3.235,79 3.332,86 3.432,88 3.535,85 3.641,91 3.751,18 3.863,72
VII 3.917,25 4.034,80 4.155,79 4.280,50 4.408,92 4.541,18 4.677,42 4.817,74 4.962,28
VIII 5.953,88 6.132,50 6.316,48 6.505,97 6.701,16 6.902,19 7.109,24 7.322,53 7.542,22
IX 7.834,07 8.069,09 8.311,15 8.560,50 8.817,33 9.081,83 9.354,28 9.634,92 9.923,97
X 9.714,24 10.005,68 10.305,84 10.615,02 10.933,45 11.261,47 11.599,32 11.947,31 12.305,7
XI 12.031,03 12.391,99 12.763,74 13.146,62 13.541,04 13.947,27 14.365,68 14.796,63 15.240,5
XII 20.890,85 21.517,60 22.163,11 22.828,00 23.512,85 24.218,24 24.944,78 25.693,13 26.463,9
ANEXO II
TABELA 1 – TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR 20
HORAS (LEI Nº 976/2011)
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE/NÍVELA B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,25 1,3 1,35 1,4 1,45
I 1,5 3.146,21 3.460,91 3.775,55 3.932,77 4.090,16 4.247,42 4.404,77 4.562,06
II 1,5 4.719,40 5.191,29 5.663,25 5.899,22 6.135,24 6.371,21 6.607,14 6.843,11
III 1,6 5.034,02 5.537,43 6.040,85 6.292,51 6.544,24 6.795,92 7.047,65 7.299,29
IV 1,7 5.348,65 5.883,51 6.418,38 6.685,81 6.953,26 7.220,73 7.488,13 7.755,57
V 1,8 5.663,25 6.229,58 6.795,92 7.079,13 7.362,27 7.645,46 7.928,60 8.211,79
TABELA 2 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO DA (LEI Nº
976/2011)
40 HORAS SEMANAIS
CLASSE/NÍVELA B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,25 1,3 1,35 1,4 1,45
I 3,33 8.856,43 9.742,10 10.627,78 11.070,58 11.513,41 11.956,23 12.399,06 12.841,91
II 3,54 9.415,00 10.356,48 11.298,01 11.768,76 12.239,49 12.710,27 13.181,01 13.651,78
III 3,77 10.026,71 11.029,38 12.032,05 12.533,40 13.034,73 13.536,05 14.037,42 14.538,73
IV 4,01 10.665,03 11.731,50 12.798,00 13.331,28 14.397,75 14.397,75 14.931,01 15.464,29
ANEXO III
(TABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
015/2014)
CARGOS
VENCIMENTO
BASE
Nº DE
VAGAS QUALIFICAÇAO
CARGA
HORÁRIA
Agente
Comunitário
de Saúde
3.242,00 37
Ensino Médio ou
Capacidade
Técnica
comprovada
40
Agente de
Endemias
3.242,00 30
Ensino Médio ou
Capacidade
Técnica
comprovada
40
ANEXO IV
TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SÍMBOLO CARGOS VENC.
ADI – 1 CHEFE DE GABINETE 12.864,11
ADI – 2 SECRETÁRIO ADJUNTO 8.186,26
ADI – 1 PROCURADOR GERAL 12.864,11
ADI – 3 PROCURADOR ADJUNTO 8.186,26
ADI – 1 CONTROLADOR GERAL 12.864,11
AD I- 3 CONTROLADOR ADJUNTO 8.186,26
ADI – 3 COORDENADORIA 8.186,26
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
SÍMBOLO CARGOS VENC.
DAS – 1 DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 12.864,11
DAS – 1 DIRETOR DE CENTRO CIRÚRGICO 12.864,11
DAS – 2 OUVIDOR 5.847,33
DAS – 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 5.847,33
DAS – 3 DIRETOR ESCOLAR 5.262,59
DAS – 3 ASSESSOR JURÍDICO 5.262,59
DAS – 4 SECRETARIA DE GABINETE 4.093,12
DAS – 4 ASSESSOR I 4.093,12
DAS – 5 CHEFE DE DIVISÃO 3.232,06
DAS – 6 ASSESSOR DE GABINETE 2.923,66
DAS – 6 ASSESSOR II 2.923,66
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – DAI
SÍMBOLO CARGOS VENC.
DAI – 1 GERENTES DE ÁREA 3.508,39
DAI – 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA 2.338,93
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:21/01/2026

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
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