| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 21/01/2026 - Diribas - Edição: 1196 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à título de Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos Servidores efetivos e comissionados, aplicando-se o índice acumulado do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser pago a partir de 1º. de janeiro de 2.026, em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores Municipais, exceção feita aos Secretários, VicePrefeito e Prefeito. § 1º. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das Tabelas com a revisão acima definida, de acordo com o Plano Municipal de Cargos e Salários. § 2º. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja superior ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao subsídio deste, na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal. § 3º. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo reajuste previsto no caput deste artigo, conforme Anexo IV. § 4º. O reajuste para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), será de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), que corresponde ao piso nacional destas categorias. Art. 2º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação: Artigo 2° – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos Servidores Públicos com remuneração até R$ 5.673,50 (Cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes em janeiro de 2026, considerando, para efeito de cálculo, a classe que se encontra no quadro de progressão funcional e, na condição de Servidor comissionado, a soma do salário-base que ocupa e das verbas recebidas a título de representação ou gratificação. Art. 3º. O caput do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação: Artigo 3°. O valor do auxílio-alimentação será de R$22,00 (vinte e dois reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente, creditado juntamente com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, definindo como critério a alteração do custo da cesta básica dos últimos 12 (doze) meses. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 (TABELA 1 DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 DE 16 DE TABELA DE VENCIMENTOS TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE A B C D E F G H I PADRÃO0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19 I 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11 II 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11 III 1.967,32 2.026,35 2.087,13 2.149,74 2.214,22 2.280,65 2.349,06 2.419,52 2.492,11 IV 2.300,28 2.369,29 2.440,36 2.513,60 2.588,98 2.666,69 2.746,65 2.829,06 2.913,94 V 2.653,14 2.732,73 2.814,71 2.899,15 2.986,12 3.075,70 3.167,96 3.263,01 3.360,88 VI 3.050,04 3.141,54 3.235,79 3.332,86 3.432,88 3.535,85 3.641,91 3.751,18 3.863,72 VII 3.917,25 4.034,80 4.155,79 4.280,50 4.408,92 4.541,18 4.677,42 4.817,74 4.962,28 VIII 5.953,88 6.132,50 6.316,48 6.505,97 6.701,16 6.902,19 7.109,24 7.322,53 7.542,22 IX 7.834,07 8.069,09 8.311,15 8.560,50 8.817,33 9.081,83 9.354,28 9.634,92 9.923,97 X 9.714,24 10.005,68 10.305,84 10.615,02 10.933,45 11.261,47 11.599,32 11.947,31 12.305,7 XI 12.031,03 12.391,99 12.763,74 13.146,62 13.541,04 13.947,27 14.365,68 14.796,63 15.240,5 XII 20.890,85 21.517,60 22.163,11 22.828,00 23.512,85 24.218,24 24.944,78 25.693,13 26.463,9 ANEXO II TABELA 1 – TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR 20 HORAS (LEI Nº 976/2011) 20 HORAS SEMANAIS CLASSE/NÍVELA B C D E F G H 1 1,1 1,2 1,25 1,3 1,35 1,4 1,45 I 1,5 3.146,21 3.460,91 3.775,55 3.932,77 4.090,16 4.247,42 4.404,77 4.562,06 II 1,5 4.719,40 5.191,29 5.663,25 5.899,22 6.135,24 6.371,21 6.607,14 6.843,11 III 1,6 5.034,02 5.537,43 6.040,85 6.292,51 6.544,24 6.795,92 7.047,65 7.299,29 IV 1,7 5.348,65 5.883,51 6.418,38 6.685,81 6.953,26 7.220,73 7.488,13 7.755,57 V 1,8 5.663,25 6.229,58 6.795,92 7.079,13 7.362,27 7.645,46 7.928,60 8.211,79 TABELA 2 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO DA (LEI Nº 976/2011) 40 HORAS SEMANAIS CLASSE/NÍVELA B C D E F G H 1 1,1 1,2 1,25 1,3 1,35 1,4 1,45 I 3,33 8.856,43 9.742,10 10.627,78 11.070,58 11.513,41 11.956,23 12.399,06 12.841,91 II 3,54 9.415,00 10.356,48 11.298,01 11.768,76 12.239,49 12.710,27 13.181,01 13.651,78 III 3,77 10.026,71 11.029,38 12.032,05 12.533,40 13.034,73 13.536,05 14.037,42 14.538,73 IV 4,01 10.665,03 11.731,50 12.798,00 13.331,28 14.397,75 14.397,75 14.931,01 15.464,29 ANEXO III (TABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2014) CARGOS VENCIMENTO BASE Nº DE VAGAS QUALIFICAÇAO CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 3.242,00 37 Ensino Médio ou Capacidade Técnica comprovada 40 Agente de Endemias 3.242,00 30 Ensino Médio ou Capacidade Técnica comprovada 40 ANEXO IV TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA SÍMBOLO CARGOS VENC. ADI – 1 CHEFE DE GABINETE 12.864,11 ADI – 2 SECRETÁRIO ADJUNTO 8.186,26 ADI – 1 PROCURADOR GERAL 12.864,11 ADI – 3 PROCURADOR ADJUNTO 8.186,26 ADI – 1 CONTROLADOR GERAL 12.864,11 AD I- 3 CONTROLADOR ADJUNTO 8.186,26 ADI – 3 COORDENADORIA 8.186,26 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS SÍMBOLO CARGOS VENC. DAS – 1 DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 12.864,11 DAS – 1 DIRETOR DE CENTRO CIRÚRGICO 12.864,11 DAS – 2 OUVIDOR 5.847,33 DAS – 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 5.847,33 DAS – 3 DIRETOR ESCOLAR 5.262,59 DAS – 3 ASSESSOR JURÍDICO 5.262,59 DAS – 4 SECRETARIA DE GABINETE 4.093,12 DAS – 4 ASSESSOR I 4.093,12 DAS – 5 CHEFE DE DIVISÃO 3.232,06 DAS – 6 ASSESSOR DE GABINETE 2.923,66 DAS – 6 ASSESSOR II 2.923,66 DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – DAI SÍMBOLO CARGOS VENC. DAI – 1 GERENTES DE ÁREA 3.508,39 DAI – 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA 2.338,93 Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:21/01/2026 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções Edição: 1196