| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo – MS” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 21/01/2026 - Diribas - Edição: 1196 Gabinete do Prefeito “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo – MS” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do cargo de “Agente de Fiscalização”, constante do “ANEXO IV – TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES”, da Lei Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, que doravante terá a seguinte redação: Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos de competência no âmbito deste Município; realizar Agente de Fiscalização em Tributos as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal; gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização; emitir parecer conclusivo sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária; elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito tributário em dívida ativa; compor o órgão colegiado competente para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos voluntários e os de oficio, referentes aos processos administrativos, tributários e fiscais; elaborar sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à competência tributária municipal; apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos termos da legislação tributária; acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo/MS; planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder ENDEREÇO as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, inclusive em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades e outras tarefas correlatas/delegadas; e realizar o acompanhamento, o lançamento de crédito tributário e a fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:21/01/2026 Edição: 1196 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções