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norma nº 80/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo – MS”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE
21 DE JANEIRO DE 2026.
21/01/2026 - Diribas - Edição: 1196
Gabinete do Prefeito
“Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades
da Lei Complementar nº 011, DE 16 de setembro de 2014, que
“Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores públicos do quadro permanente da administração
direta do município de Ribas do Rio Pardo – MS”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do
cargo de “Agente de Fiscalização”, constante do “ANEXO IV –
TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES”, da Lei
Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, que
doravante terá a seguinte redação:
Realizar as ações de tributação, arrecadação,
fiscalização, lançamento de créditos tributários e
cobrança administrativa dos tributos de
competência no âmbito deste Município; realizar
Agente de
Fiscalização
em Tributos
as atividades de lançamento, fiscalização e
cobrança de tributos instituídos por outros entes
federados, na forma da Lei ou Convênio; assistir
aos sujeitos passivos das obrigações tributárias,
orientando-os sobre a correta aplicação da
legislação tributária municipal; gerenciar os
cadastros fiscais municipais e acessar os demais
bancos de dados econômico-fiscais de
contribuintes, autorizando e homologando
diretamente sua implantação e atualização; emitir
parecer conclusivo sobre situação perante o fisco
de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
cumprimento de obrigação de natureza tributária
prevista na legislação tributária; elaborar e
examinar as formalidades dos processos
administrativos tributários, atendentes à
preparação para inscrição de crédito tributário em
dívida ativa; compor o órgão colegiado
competente para julgar, em primeira e segunda
instância, os recursos voluntários e os de oficio,
referentes aos processos administrativos,
tributários e fiscais; elaborar sugestões de
aperfeiçoamento da legislação pertinente a
relacionados à competência tributária municipal;
apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos
termos da legislação tributária; acompanhar as
transferências provenientes da participação do
Município na arrecadação dos tributos da União e
do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do
Código Tributário do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS; planejar, dirigir, gerenciar, coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades da
administração tributária e fiscal; verificar a
ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento
dos tributos de competência do Município e a
respectiva notificação dos sujeitos passivos;
realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em
estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestação de serviços e residências, requerer
documentos, livros fiscais e quaisquer outras
espécies de expedientes necessários à análise da
situação tributária dos sujeitos passivos; proceder

ENDEREÇO
as inscrições em Dívida Ativa e respectivas
notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação
tributária; lavrar autos de infração, aplicando
sanções; manifestar-se em todos os expedientes
relacionados com a legislação tributária; auxiliar
em estudos para aperfeiçoamento dos
procedimentos fiscais, inclusive em estudos para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
apresentar relatórios de atividades e outras tarefas
correlatas/delegadas; e realizar o
acompanhamento, o lançamento de crédito
tributário e a fiscalização do Imposto Territorial
Rural – ITR.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:21/01/2026
Edição: 1196
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