| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
| native_id | 2374 |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 11 , DE 08 DE JANEIRO DE 2026 – LEI N.1557 08/01/2026 - Diribas - Edição: 1188 Diretoria de Contabilidade Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.773.772,84 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação (SED) 12.365.1016.1099.0000 – Ribas pela Primeira Infância – PMPI 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Valor: R$ 5.773.772,84 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no montante de R$ 5.773.772,84, na Fonte de Recursos 570. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, 08 de janeiro de 2026. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo Ricartes Benites Moreira Publicado em:08/01/2026 Edição: 1188 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções