| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | “Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2026, revoga-se o Decreto nº. 020/2025, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 012, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 09/01/2026 - Diribas - Edição: 1188 Gabinete do Prefeito “Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2026, revoga-se o Decreto nº. 020/2025, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, e publicada no Diário Oficial do Município nº. 668, em 24 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos esportivos e a visibilidade de nosso Município em âmbito Estadual, bem como o fato de nosso Município completar 82 (oitenta e um) anos de emancipação política em 2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de novembro de 2023, que reconheceu a prova de laço comprido como modalidade esportiva e manifestação cultural de nosso Município; CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades esportivas em nosso Município, incentivando a participação popular e como atrativo para intensificar a saudável prática esportiva; e CONSIDERANDO que o esporte é benéfico para todas as faixas etárias, fomentando a saúde física e mental; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valorespara premiação, de acordo c om as categorias (masculina ou feminina), modalidades e classificação, somente para as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, para oano de 2026: I – Futebol (Society/Campo/Rural) CATEGORIAGERAL VETERANOS (38 ACIMA) CAMPEÃO R$ 2.500,00R$ 1.500,00 VICE R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 3º LUGAR R$ 1.000,00 R$ 500,00 DISCIPLINA R$ 500,00 R$ 500,00 II – Futsal (Empresarial/Municipal) CATEGORIAGERAL CAMPEÃO R$ 2.500,00 VICE R$ 1.500,00 3º LUGAR R$ 1.000,00 DISCIPLINA R$ 500,00 III – Voleibol (Areia = 50% do valor) CATEGORIAGERAL CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE R$ 500,00 IV – Jogos de Mesa CATEGORIAGERAL CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE R$ 500,00 3º LUGAR R$ 300,00 V – Corridas (Dia de São José/Dia do Trabalho) MASCULINO GERAL FEMININO GERAL MORADOR MASCULINO MORADORA FEMININO 30/39 40/49 50/59 60 1º LUGAR R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR 2º LUGAR R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 750,00 R$ 750,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR 3º LUGAR R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR VI – Laço Comprido EQUIPE OURO EQUIPE PRATA EQUIPE BRONZE INDIVIDUAL AMAZONAS ADULTO BANDEIRAMIRIM 1º LUGAR R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 2º LUGAR R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 300,00 R$ 300,00 Art. 2º. O pagamento será no primeiro dia útil ao evento, somente mediante depósito, apresentando o vencedor (ou o representante legal do Clube) todos as informações necessárias, bem como conta bancária (Banco/Agência/Conta), não podendo ser realizado via pix, somente mediante depósito bancário identificado, servindo o depósito como comprovante de pagamento, acompanhado da ata do resultado do evento assinado pela equipe da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo ou de comprovantes de Federações Esportivas. Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 1º., da Lei Municipal nº. 1.385/2023, autoriza-se o repasse de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por evento, para custear as despesas e/ou inscrições da Associação Clube do Laço Agro-Rio, CNPJ 16.046.146/0001-08, para participar de até seis (6) campeonatos, no ano, da Federação Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, desde que na representação oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, condicionando o repasse à sua regularidade tributária. Art. 4º. A premiação será para 1 (um) campeonato por ano tanto para ambos os gêneros (masculino e feminino), 3 (três) para jogos de mesa, 2 (dois) para corridas de pedestre e 2 para Festas “Carapé”. Art. 5º. Nas corridas de pedestre caso o(s) vencedor(es) da “geral” seja morador deste Município, receberá ele somente um dos prêmios, podendo ele escolher qual o de maior valor, não sendo a premiação cumulativa. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional: 02.13.01 SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER (SEJEL) 27 Desporte e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.1014 ESPORTE PARA TODOS – INCLUSÃO E CIDADANIA 27.812.1014.2188 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br 3 Despesas Correntes 3 Outras Despesas Correntes 90 Aplicações Diretas 1.500.000……………………………………………………………………………… R$115.000,00 Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogando-se o anterior, de nº. 020/2025. Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:09/01/2026 Edição: 1188 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções