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norma nº 12/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa“Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2026, revoga-se o Decreto nº. 020/2025, e dá outras providências”.
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DECRETO Nº. 012, DE 09 DE
JANEIRO DE 2026
09/01/2026 - Diribas - Edição: 1188
Gabinete do Prefeito
“Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano
de 2026, revoga-se o Decreto nº. 020/2025, e dá outras
providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro
de 2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, MS, e publicada no Diário Oficial do Município nº. 668,
em 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos
esportivos e a visibilidade de nosso Município em âmbito
Estadual, bem como o fato de nosso Município completar 82
(oitenta e um) anos de emancipação política em 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de novembro
de 2023, que reconheceu a prova de laço comprido como
modalidade esportiva e manifestação cultural de nosso
Município;
CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades
esportivas em nosso Município, incentivando a participação
popular e como atrativo para intensificar a saudável prática
esportiva; e
CONSIDERANDO que o esporte é benéfico para todas as faixas
etárias, fomentando a saúde física e mental;
D E C R E T A:
Art. 1º.
Ficam fixados os seguintes valorespara premiação, de acordo c
om as categorias (masculina ou feminina), modalidades e
classificação, somente para as atividades esportivas
promovidas pela Secretaria de Esportes e Turismo da Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo, para oano de 2026:
I – Futebol (Society/Campo/Rural)
CATEGORIAGERAL VETERANOS (38 ACIMA)
CAMPEÃO R$ 2.500,00R$ 1.500,00
VICE R$ 1.500,00 R$ 1.000,00
3º LUGAR R$ 1.000,00 R$ 500,00
DISCIPLINA R$ 500,00 R$ 500,00
II – Futsal (Empresarial/Municipal)
CATEGORIAGERAL
CAMPEÃO R$ 2.500,00
VICE R$ 1.500,00
3º LUGAR R$ 1.000,00
DISCIPLINA R$ 500,00
III – Voleibol (Areia = 50% do valor)
CATEGORIAGERAL
CAMPEÃO R$ 1.000,00
VICE R$ 500,00
IV – Jogos de Mesa
CATEGORIAGERAL
CAMPEÃO R$ 1.000,00
VICE R$ 500,00
3º LUGAR R$ 300,00
V – Corridas (Dia de São José/Dia do Trabalho)
MASCULINO
GERAL
FEMININO
GERAL
MORADOR
MASCULINO
MORADORA
FEMININO
30/39 40/49 50/59 60
1º
LUGAR
R$ 1.500,00
R$
1.500,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR
2º
LUGAR
R$ 1.000,00
R$
1.000,00
R$ 750,00 R$ 750,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR
3º
LUGAR
R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 TROFÉUTROFÉUTROFÉUTR
VI – Laço Comprido
EQUIPE
OURO
EQUIPE
PRATA
EQUIPE
BRONZE
INDIVIDUAL
AMAZONAS
ADULTO
BANDEIRAMIRIM
1º
LUGAR
R$
5.000,00
R$
3.000,00
R$
1.500,00
R$ 3.000,00R$ 1.000,00 R$ 500,00
R$
500,00
2º
LUGAR
R$
2.500,00
R$
2.000,00
R$
1.000,00
R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 300,00
R$
300,00
Art. 2º. O pagamento será no primeiro dia útil ao evento,
somente mediante depósito, apresentando o vencedor (ou o
representante legal do Clube) todos as informações
necessárias, bem como conta bancária (Banco/Agência/Conta),
não podendo ser realizado via pix, somente mediante depósito
bancário identificado, servindo o depósito como comprovante
de pagamento, acompanhado da ata do resultado do evento
assinado pela equipe da Secretaria Municipal de Esportes e
Turismo ou de comprovantes de Federações Esportivas.
Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 1º., da Lei Municipal nº.
1.385/2023, autoriza-se o repasse de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), por evento, para custear as despesas e/ou inscrições da
Associação Clube do Laço Agro-Rio, CNPJ 16.046.146/0001-08,
para participar de até seis (6) campeonatos, no ano, da
Federação Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, desde que
na representação oficial do Município de Ribas do Rio Pardo,
MS, condicionando o repasse à sua regularidade tributária.
Art. 4º. A premiação será para 1 (um) campeonato por ano
tanto para ambos os gêneros (masculino e feminino), 3 (três)
para jogos de mesa, 2 (dois) para corridas de pedestre e 2 para
Festas “Carapé”.
Art. 5º. Nas corridas de pedestre caso o(s) vencedor(es) da
“geral” seja morador deste Município, receberá ele somente um
dos prêmios, podendo ele escolher qual o de maior valor, não
sendo a premiação cumulativa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento
Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional:
02.13.01 SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER
(SEJEL)
27 Desporte e Lazer 27.812 Desporto Comunitário
27.812.1014 ESPORTE PARA TODOS – INCLUSÃO E CIDADANIA
27.812.1014.2188 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
3 Despesas Correntes
3 Outras Despesas Correntes
90 Aplicações Diretas
1.500.000………………………………………………………………………………
R$115.000,00
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação,
revogando-se o anterior, de nº. 020/2025.
Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:09/01/2026
Edição: 1188
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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03.501.541/0001-91
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