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norma nº 17/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-17
Ementa“Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026 e dá outras providências.”.
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DECRETO Nº 17 DE 22 DE
JANEIRO DE 2026.
22/01/2026 - Diribas - Edição: 1197
Diretoria de Contabilidade
“Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo
Municipal para o exercício de 2026 e dá outras providências.”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar N.101, de 04 de
maio de 2000, bem como no art. 38 da Lei Municipal nº
1522/2025, de 26 de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO),
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que impõem ao Poder Executivo o
dever de estabelecer a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso, como instrumentos de
controle do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO o art. 38 da Lei Municipal nº 1522/2025, de 26
de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); que
dispões sobre prazo de até 30 dias após a publicação dos
orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a
programação financeira contendo metas bimestrais de
arrecadação e cronograma de execução mensal de
desembolso.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução
da despesa pública à efetiva realização da receita, de modo a
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das
metas fiscais;
CONSIDERANDO que o cronograma de desembolso constitui
instrumento essencial para a prevenção de restos a pagar sem
cobertura financeira, nos termos do art. 42 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
CONSIDERANDO que a programação financeira é indispensável
para o controle da ordem cronológica de pagamentos, a
adequada gestão do caixa e a transparência na execução
orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras formais
para a limitação de empenho e de movimentação financeira, na
hipótese de frustração da receita, conforme previsto no art. 9º
da Lei Complementar nº 101, de 2000;
DECRETA:
Art.1º. Fica estabelecida, para o exercício financeiro de 2026, a
programação orçamentária e financeira, consubstanciada no
cronograma mensal de arrecadação da receita e de execução
da despesa, em conformidade com os valores fixados na Lei
Orçamentária Anual Nº 1557, de 22 de dezembro de 2025,
conforme os Anexos que integram este Decreto, a saber:
I – Metas mensais de arrecadação, desdobradas a partir das
metas bimestrais previstas no art. 13 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
II – Cronograma mensal de execução das despesas,
compatibilizado com as metas bimestrais de arrecadação.
Art. 2º. O cronograma de desembolso e a programação
orçamentária e financeira serão avaliados ao final de cada
bimestre e, quando necessário, readequados, de modo a
assegurar sua compatibilização com o comportamento efetivo
da arrecadação da receita municipal e com o cumprimento das
metas fiscais.
Art. 3º. A execução de despesas à conta de recursos
vinculados somente poderá ocorrer dentro dos limites das
dotações orçamentárias autorizadas e até o montante da efetiva
arrecadação das respectivas receitas, vedada a assunção de
compromissos sem a correspondente disponibilidade
financeira.
Art. 4º. A execução das despesas com pessoal e encargos
sociais observará os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, devendo o cronograma de
desembolso priorizar o pagamento da folha de pessoal e
ajustar-se ao fluxo efetivo de receitas, de modo a preservar o
equilíbrio fiscal do Município.
Art. 5º. Não se sujeitarão à limitação de empenho e de
movimentação financeira as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, bem como aquelas
expressamente ressalvadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 6º. A liberação de pagamentos relativos a obras e serviços
de engenharia ficará condicionada à apresentação de medições
que indiquem o percentual de execução física, devidamente
atestadas pelo setor técnico de engenharia, para fins de
liquidação e desembolso.
Art. 7º. Fica o setor de contabilidade da Prefeitura Municipal
autorizado a adotar as providências necessárias ao bloqueio
provisório de dotações orçamentárias, referentes a ações cuja
execução dependa do cumprimento de procedimentos
administrativos, técnicos ou legais prévios, indispensáveis à sua
regular execução orçamentária e financeira.
Art. 8º. Fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder
Executivo Municipal integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social a realização de despesas ou a assunção de
obrigações em desacordo com a programação orçamentária e
financeira e com o cronograma de desembolso estabelecidos
neste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput observará o art. 2º deste
Decreto, aplicando-se nos termos do art. 167, inciso II, da
Constituição Federal, e do art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967.
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ENDEREÇO
Art. 9º. Cabe aos dirigentes dos órgãos e das entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas
competências, adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento deste Decreto.
Art. 10. Cabe à Controladoria Geral do Município e aos órgãos
integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
acompanhar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da
programação orçamentária e financeira e do cronograma de
desembolso estabelecidos neste Decreto, bem como apurar e
promover a responsabilização dos dirigentes e dos agentes
públicos que praticarem atos em desacordo com suas
disposições.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Eduardo Ricartes Benites Moreira
Publicado em:22/01/2026
Edição: 1197
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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