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norma nº 65/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RESOLUÇÃO N° 065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com
suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU
e ELE PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Plano de Cargos e Vencimentos - PCV dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo fundamenta-se nas seguintes diretrizes
básicas:
I - Ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos de provimento efetivo;
II - Estímulo ao desenvolvimento profissional;
III - Valorização do servidor público pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;
IV - Incentivo à qualificação funcional contínua, mormente, por meio da concessão de cursos de capacitação na área do servidor;
V - Aplicação sistemática de mecanismos administrativos de mobilidade horizontal que incentivem o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
profissionais das carreiras dos grupos ocupacionais;
VI - Racionalização da estrutura de cargos e carreiras.
Art. 2° O Plano de Cargos e Vencimentos, como instrumento normativo, deve ser periodicamente revisto e atualizado por meio de métodos e
técnicas específicas, de acordo com o comportamento econômico municipal ou regional registrado, observando a política de mão de obra disponível
e oficializando os requisitos e a demanda em relação aos cargos públicos existentes.
Art. 3° Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Grupo Ocupacional: agrupamento de cargos conforme o conhecimento teórico-prático exigido para o desempenho das tarefas;
II - Classe: referência de salário diretamente vinculado ao tempo de efetiva atuação no cargo;
III - Progressão horizontal: deslocamento funcional na classe por tempo de serviço, respeitado o interstício e a avaliação de desempenho
estabelecidos para este fim, promovendo a progressão do servidor;
IV - Vencimento-base: retribuição pecuniária inicial que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo, fixado em tabela.
V - Avaliação de Desempenho: conjunto de normas e procedimentos que asseguram a possibilidade de progressão horizontal ao servidor segundo
seus méritos, comprovados por meio do exercício funcional das suas atividades;
VI - Estabilidade: direito outorgado ao servidor estatutário, investido em cargo público efetivo, em virtude de prévia aprovação em concurso público,
após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho;
VII - Enquadramento: posicionamento do servidor no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo de acordo com critérios
estabelecidos pelo PCV, por leis, normas e atos complementares;
VIII - Remuneração: é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimento-base e demais vantagens pecuniárias.
Art. 4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:
I - Quadro de cargos de provimento efetivo - composto por cargos classificados por grupo ocupacional com seus respectivos quantitativos. Anexo - I
II - Quadro de cargos de provimento em comissão - composto por cargos classificados segundo a natureza das funções de direção superior, de
assessoramento parlamentar e de assessoramento intermediário com seus respectivos quantitativos. Anexo - II
III - Quadro das tabelas de vencimentos - contendo o valor de vencimento básico mensal e as classes de progressões horizontais. Anexo - III
IV - Quadro das descrições de atividades dos cargos - contendo as descrições das atividades.
Anexo – IV
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5° O quadro de pessoal desta Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo, que formam o quadro permanente, e por cargos
de provimento em comissão.
Seção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Subseção I
Da composição do quadro permanente
Art. 6° O quadro permanente é composto pelos servidores públicos providos em cargos efetivos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, os
quais estão distribuídos em 02 (dois) Grupos Ocupacionais, a saber:
I - Grupo Ocupacional I: Cargos de Nível Superior - CNS;
II- Grupo Ocupacional II: Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
Parágrafo único. Os cargos integrantes de cada grupo ocupacional estão previstos no Anexo I desta Resolução.
Subseção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 7° Os cargos efetivos do quadro permanente são providos exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Parágrafo único. Os concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro permanente serão voltados a suprir as necessidades da Câmara
Municipal, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos definidos em Lei.
Art. 8° O ingresso no quadro permanente se dará sempre na classe inicial da carreira.
Art. 9° A descrição das atribuições dos cargos do quadro permanente serão as constantes no Anexo - IV desta Resolução.
Art. 10. O estágio probatório será de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e será acompanhado pela avaliação de desempenho realizada por
comissão formada por servidores efetivos e estáveis.
§1º Na ausência de servidores nestas condições, poderá integrar a referida comissão servidores providos em cargos comissionados de chefia ou
direção.
§2º A avaliação prevista neste artigo deve ser realizada de modo fundamentado e pautada nos seguintes critérios:
I - Assiduidade: Frequência de comparecimento ao trabalho, pontualidade e saídas antecipadas.
II - Disciplina: Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares; aos deveres de cidadão e de servidor público.
III - Iniciativa: Emprego de esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo.
IV - Produtividade: Quantitativo de tarefas e atividades realizadas com eficácia, bem como o tempo utilizado para cumpri-las.
V - Responsabilidade: Capacidade de assumir os resultados, positivos ou negativos, de seus atos e atividades.
§3º Até quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do
desempenho do servidor, realizada pela referida comissão, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem
prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados no parágrafo anterior.
Seção II
Dos Cargos em Comissão
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e se agrupam segundo a natureza das funções de direção
superior, de assessoramento parlamentar e de assessoramento intermediário, bem como conforme o grau de responsabilidade, o poder decisório, a
posição hierárquica e a complexidade das atribuições a seguir identificadas:
I - Direção Superior - agrupa os cargos que se destinam ao exercício de atividades típicas e características de comando, gerência, coordenação,
planejamento, controle e supervisão dos departamentos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
II - Assessoramento Parlamentar - agrupa os cargos cujas atribuições e tarefas se relacionam às atividades de assessoramento direto aos Vereadores
do Poder Legislativo Municipal;
III - Assessoramento Intermediário - agrupa os cargos cujas atribuições e tarefas se relacionam às funções de assessoramento aos dirigentes dos
órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão se caracterizam como isolados, não lhes aplicando as disposições relativas à organização em
carreiras.
Art. 12. Os cargos em comissão são classificados segundo os símbolos, denominações e quantidade constantes do ANEXO II, desta Resolução.
Art. 13. A remuneração dos cargos em comissão corresponderá à parcela referente ao vencimento, fixados no ANEXO III, acrescida da respectiva
gratificação de representação e outras conforme estabelecido nesta Resolução, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
Parágrafo único. O servidor efetivo da Câmara Municipal, nomeado para ocupar cargo em comissão poderá optar pela percepção integral da
remuneração do cargo em comissão ou pelo vencimento e vantagens inerentes ao cargo efetivo de que seja titular acrescido da gratificação de
representação calculada sobre o vencimento do respectivo cargo em comissão.
Art. 14. Fica reservado, para fins do disposto no inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, 1/5 (um quinto) dos cargos em comissão de Direção
Superior e Assessoramento Intermediário a serem preenchidos por servidores de carreira que ocupam cargos efetivos do Quadro Permanente da
Câmara Municipal.
Seção III
Das Funções de Confiança
Art. 15. As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mediante nomeação
pelo Presidente da Câmara Municipal, e destinam-se a atribuições de chefia, direção e assessoramento.
§1º As funções de confiança desta Câmara Municipal são aquelas definidas em quadro próprio no Anexo I desta Resolução e dão direito à percepção
de gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) até 100% (cem por cento) sobre a remuneração do cargo de seu ocupante.
§2º O exercício de função de confiança é de livre designação e destituição, não garantindo ao servidor que a exercer direito de permanência nem de
incorporação da vantagem prevista no parágrafo anterior.
CAPITULO III
DA REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS
Art. 16. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo é integrada pelo vencimento-base acrescido das vantagens
financeiras prevista nesta Resolução.
Art. 17. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores públicos, obedecerá estritamente ao disposto no Art. 37, XI, da
Constituição Federal, sendo imediatamente reduzidos àquele limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo,
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Art. 18. Fica fixado, com vigência a partir do enquadramento, os vencimentos-base iniciais constantes da Tabela de Vencimento Anexo III desta
Resolução.
Art. 19. Com exceção dos benefícios recebidos a título de adicional de titulação, adicional por tempo de serviço e auxílio-alimentação, os valores
auferidos com as demais vantagens previstas nesta Resolução não poderão ultrapassar o limite correspondente a 100% (cem por cento) do montante
do vencimento-base do servidor.
Parágrafo único. Na hipótese de o valor recebido pelo o servidor ultrapassar o limite do estabelecido no caput deste artigo, os percentuais de cada
vantagem por ele auferida deverão ser reduzidos até a margem adequada.
CAPÍTULO IV
DAS VANTAGENS FINANCEIRAS
Seção I
Dos Adicionais e Gratificações
Subseção I
Do Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento
Art. 20. O Adicional de Titulação e Formação será calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor à razão de:
I - 30% (trinta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese, na área de sua atuação;
II - 20% (vinte por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;
III - 16% (dezesseis por cento) para Pós-graduação lato-sensu em curso superior, na área específica de sua atuação;
IV - 14% (quatorze por cento) para graduação em nível superior;
V - 10% (dez por cento) para o servidor com formação de ensino médio ou Técnico superior à exigida para a qualificação dos cargos definidos por
esta Resolução;
§1º Os percentuais constantes dos incisos acima não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.
§2º A vantagem prevista neste artigo será concedida a todos os servidores efetivos, desde que o título a que se pretende o respectivo adicional não
seja requisito para assunção do respectivo cargo.
Art. 21. O Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento integra a remuneração do servidor para efeito de férias, licenças e afastamentos
remunerados, incorporando-se aos vencimentos para efeito de disponibilidade.
Art. 22. A avaliação e o reconhecimento dos cursos de formação dos servidores para concessão da vantagem prevista nesta subseção serão
realizados por servidor designado para tal encargo, sempre de forma motivada.
Subseção II
Da Gratificação por Encargo
Art. 23. Os servidores efetivos designados para a execução de tarefas extras ou acessórias àquelas inerentes ao respectivo cargo ou função, para
compor Comissão ou grupo de trabalho farão jus à “Gratificação por Encargo” no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base
previsto para o cargo de recepcionista (STOCR).
§1º Referido percentual deve ser fixado de acordo com o número de encargos acumulados e sua complexidade, de forma que não haja distinção entre
o valor recebido por servidores que integrem a mesma comissão, grupo de trabalho ou exerçam a mesma tarefa extra ou acessória.
§2º Não será concedida a gratificação prevista neste artigo se as tarefas extras ou acessórias forem pertinentes à função gratificada exercida pelo
servidor.
Subseção III
Do Adicional de Insalubridade
Art. 24. Aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo que exercerem atividade em condições de insalubridade será devido o
respectivo adicional, adotando-se para tanto os critérios e percentuais previstos na legislação trabalhista e nas normas regulamentares do Ministério
do Trabalho e Emprego, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 686/2001).
§1º Para efeito de concessão desta vantagem, considerar-se-á como atividade insalubre de coleta ou manuseio de lixo urbano a limpeza dos banheiros
públicos ou de uso de várias pessoas, fazendo jus o profissional que a desempenhar ao percentual referente ao grau máximo.
§2º A apuração e enquadramento das atividades insalubres dependerá da elaboração de laudo técnico por profissional médico do trabalho ou
engenheiro do trabalho.
Subseção IV
Do Adicional de Periculosidade
Art. 25. Os servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo que exercerem atividades que exponham a perigo sua vida ou saúde farão jus ao
recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento-base.
§1º Considerar-se-á, para efeito de concessão do adicional previsto neste artigo, como perigosa, dentre outras atividades definidas nas normas
regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego como preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 686/2001), a atividade
de vigilância patrimonial exercida pelos servidores providos no cargo de agente de segurança.
§2º Observar-se-á para as demais questões pertinentes, por ora não regulamentadas, as disposições da legislação trabalhista e das normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
§3º Aplica-se ao referido adicional a exigência contida no §2º do artigo anterior.
Subseção V
Do Auxílio-Alimentação
Art. 26. Aos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo conceder-se-á auxílio-alimentação no valor de R$ 288,00
(duzentos e oitenta e oito reais), a ser reajustado anualmente por ato do Presidente conforme o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores da
Câmara.
Subseção VI
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 27. Conceder-se-á aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo adicional sempre que este completar 05 (cinco) anos de exercício
efetivo, em caráter permanente, fixado no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento-base do respectivo cargo, limitado ao
percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Subseção VII
Do Adicional Legislativo
Art. 28. Conceder-se-á aos servidores efetivos, mediante autorização do Presidente da Câmara, em razão do desempenho de atividades peculiares de
auxílio aos atos da Câmara Municipal, adicional legislativo no percentual de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base do cargo
ocupado pelo servidor.
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
Art. 29. A Câmara Municipal instituirá Programa Permanente de Capacitação Profissional, destinado a assegurar aos servidores efetivos a aquisição,
o aperfeiçoamento e a atualização de conhecimentos específicos, bem como a adoção de atitudes e comportamentos que contribuam para a eficiência
funcional.
§1º O Programa Permanente de Capacitação Profissional consistirá em um conjunto de ações educacionais estruturadas segundo uma mesma
finalidade, visando o desenvolvimento de determinadas competências profissionais necessárias ao alcance de resultados institucionais,
compreendendo medidas de incentivo à participação do servidor em eventos educacionais diversos.
§2º Evento Educacional é a ocorrência da ação de educação no contexto do processo educacional, realizado nas modalidades presencial ou à
distância, organizado em diferentes formatos, tais como: cursos, oficinas, seminários, congressos, encontros, ciclos de estudos, debates, entrevistas e
atividades assemelhadas.
§3º Incluem-se também entre os eventos educacionais, para efeito desta Lei, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu
(mestrado, doutorado e pós-doutorado).
§4º Os servidores poderão afastar-se de suas funções para frequentar eventos educacionais, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias mensais sem prejuízo
dos vencimentos.
Art. 30. Os eventos educacionais compreendidos no Programa Permanente de Capacitação Profissional classificam-se, quanto aos custos, em:
I - com ônus: quando o conteúdo do evento estiver diretamente relacionado à atividade desenvolvida pelo servidor na Câmara Municipal,
compreendendo o pagamento da remuneração do servidor, taxa de inscrição, material, mensalidades, passagens, diárias e outras despesas pertinentes;
ou
II - sem ônus: quando a participação do servidor ocorrer por iniciativa própria e houver o indeferimento de seu requerimento junto à Presidência da
Casa e a Mesa Diretora, no sentido de custear o evento, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 31. A participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional, com ou sem ônus, será autorizada pelo Presidente da Câmara
Municipal em conjunto com a Mesa Diretora, em processo específico, mediante requerimento do servidor interessado, protocolado com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, à vista dos seguintes requisitos fundamentais:
I - justificativa do solicitante que demonstre a pertinência de sua participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional, especialmente a
contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais;
II - manifestação da chefia imediata que demonstre a conveniência e oportunidade da participação do servidor no Programa Permanente de
Capacitação Profissional;
III - indicação dos custos para a Câmara;
Parágrafo único. Constitui dever do servidor permanecer no cargo até 03 (três) anos após ter participado de curso de aperfeiçoamento, devendo
ressarcir aos cofres públicos, proporcionalmente, caso se exonere antes deste período
Art. 32. O servidor apresentará ao Presidente da Câmara e à chefia imediata relatório sobre o desenvolvimento das atividades do Programa
Permanente de Capacitação Profissional.
Parágrafo único. O relatório de que trata o "caput" deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das atividades,
acompanhado de documento comprobatório da participação e do aproveitamento do servidor, expedido pela entidade patrocinadora.
Art. 33. O não cumprimento das obrigações fixadas neste Capítulo, bem como a ausência de frequência regular, a reprovação ou a desistência,
determinará o cancelamento da autorização para o afastamento, a interrupção do ônus para a Câmara, o retorno imediato do servidor ao serviço, além
da restituição de todas as despesas financeiras decorrentes da sua participação no evento, em valores atualizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 34. A ausência ou não aceitação de justificativa para as ocorrências mencionadas no "caput" impedirá o servidor de participar de qualquer outro
evento do Programa Permanente de Capacitação Profissional pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da decisão da Presidência.
Art. 35. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição,
sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal
do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos pela Presidência da Casa.
Art. 36. A participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional terá caráter facultativo, cabendo à Administração anotar o certificado
de conclusão na ficha funcional.
Art. 37. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara em conjunto com a Mesa Diretora, ouvido o departamento jurídico desta Casa.
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Da Progressão
Art. 38. A evolução funcional nos cargos ocorrerá considerando o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, através da
progressão horizontal.
Art. 39. A progressão horizontal é a passagem de uma classe de vencimento para a seguinte, dentro do mesmo padrão, a cada período de 02 anos de
efetivo exercício e desde que o servidor seja considerado aprovado em avaliação de desempenho.
Art. 40. Está habilitado à progressão horizontal o servidor público que:
I - cumprir o interstício mínimo de 02 (dois) anos na classe em que se encontra, observando o §1º do art. 41 desta Resolução;
II - não tiver sofrido pena disciplinar, exceto 01 (uma) de advertência.
III - tiver obtido, na média das Avaliações de Desempenho realizadas durante o interstício da faixa de progressão em que se encontra, classificação
final igual ou superior a “bom”.
Parágrafo único. A partir da reincidência na advertência ou na incidência de falta administrativa mais gravosa será descontado, para efeito de
contagem de tempo para mudança de classe, o período correspondente a 01 (um) ano.
Art. 41. Para efeito de cumprimento do interstício mínimo, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados
na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto:
I - Nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente;
II - Nos casos de licença e afastamento por doença, atestado por médico da Junta Municipal, ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde
que não seja superior a dois anos.
§1° Nos casos das licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão horizontal, recairá somente sobre
o período trabalhado.
§2° Não prejudica a contagem de tempo para progressão horizontal a nomeação para o exercício de cargos de Direção e Assessoramento Superior,
nesta Câmara Municipal.
§3° Não será considerado o tempo em que o servidor esteve cedido para a União, Estado e/ou outros Municípios, exceto aqueles em regime de
permuta.
Art. 42. Para efeito de enquadramento na progressão horizontal dos servidores que integram o quadro desta administração desde antes da publicação
desta Resolução, será considerado o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo desde a posse no cargo efetivo em que se
dará o enquadramento.
Art. 43. Adquirindo o servidor a estabilidade, o período do estágio probatório será considerado para fins de progressão horizontal, devendo o
servidor permanecer 03 (três) anos na primeira classe.
Art. 44. A progressão funcional se dará de acordo com a Quadro III do Anexo III desta Resolução, na qual observar-se-á para fixar a diferença do
vencimento-base de cada classe com aquela que lhe for imediatamente subsequente o percentual de 5% (cinco por cento).
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 45. O processo de Avaliação de Desempenho será realizado anualmente no mês de Janeiro e abrangerá todos os servidores ocupantes de cargos
efetivos.
Parágrafo único. Caso o servidor não tenha sido avaliado dentro do interstício exigido para fins de progressão horizontal, por qualquer motivo, será o
mesmo enquadrado considerando somente os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 40.
Art. 46. A avaliação para fins de progressão horizontal levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, sua
competência profissional, assiduidade, produtividade, responsabilidade e disciplina, a serem avaliados pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 47. Compete à Comissão Geral de Avaliação de Desempenho coordenar o processo de avaliação, garantindo suporte em tabulações,
cadastramento e arquivo dos documentos referentes às mesmas.
Parágrafo único. A comissão referida neste caput deverá ser formada observando os mesmos critérios descritos no art. 10 desta Resolução.
Art. 48. Encerrado o processo de Avaliação de Desempenho, apurada a repercussão financeira da Progressão Horizontal, prevista neste Plano de
Cargos e Vencimentos, e obedecidas todas as condições estabelecidas nesta Resolução, os efeitos patrimoniais da progressão serão produzidos no
mês seguinte em que forem completados os interstícios entre classes, atendidos os critérios estabelecidos nos Cargos dos Grupos Ocupacionais.
Art. 49. Caso o servidor seja reprovado na média das Avaliações de Desempenho, poderá ele solicitar nova avaliação após o período de 12 (doze)
meses, devendo lhe ser concedida a progressão caso esta seja positiva.
§1º A avaliação negativa não acarreta prejuízo ao interstício já adquirido pelo servidor para efeito de progressão pretendida, contudo, enquanto esta
não ocorrer, a contagem do interstício para a classe subsequente permanece suspensa.
§2º Ocorrida a progressão, após nova avalição positiva, inicia-se a contagem do interstício na classe progredida.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. O reenquadramento horizontal do servidor em razão do novo Plano de Cargos e Vencimentos será efetuado pela Administração no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da Publicação desta Resolução, independentemente de requerimento dos servidores, produzindo seus efeitos financeiros
no mesmo mês em que ocorrer o enquadramento.
Parágrafo único. Aos servidores que auferirem, em razão de incorporações de outras verbas, vencimento superior àquele previsto para a classe final
de seu cargo no quadro de progressão funcional, não se aplicará a progressão horizontal estipulada nesta Resolução.
Art. 51. Quanto às vantagens pecuniárias previstas nesta Resolução, seus efeitos financeiros serão aplicados no mês em que for iniciada a vigência
desta, no entanto, o seu pagamento fica vinculado à existência de dotação orçamentária.
Símbolo Cargos Qualificação Profissional C.H.S Q.T
CCI Coordenador de controleInterno Nível superior completo, exclusivamente nas áreas de Ciências Contábeis,
Jurídicas e Administração de Empresas.
30 horas 01
BD Bacharel em Direito Nível superior em ciências jurídicas 30 horas 01
ADV Advogado Bacharel em ciências jurídicas com Inscrição na OAB 20 horas 01
CO Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou conhecimentos específicos em
contabilidade pública com inscrição no CRC.
30 horas 01
AC Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou comunicação social 30 horas 01
Símbolo Cargos Qualificação Profissional C.H.S Q.T
STOCM-AG Agente de Administração Ensino Médio Completo 40 horas 03
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 40 horas 02
STOCM-AL Almoxarife Ensino Médio Completo 40 horas 01
AGSE Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 03
ASIM Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios conhecimentos de Informática 40 horas 01
MOPA Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira nacional de habilitação - categoria B 40 horas 01
ASG Artífice de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 05
Função Atribuições
Chefe da Seção de Zeladoria Gerenciar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e descarrego, lavagem de autos e demais
serviços afins; supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial executados pelos demais servidores no
edifício sede desta Câmara; controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de limpeza;
acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral nos diversos setores desta Câmara; e exercer
outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
Chefe da Seção de Segurança Gerenciar os serviços de segurança nesta Câmara Municipal; supervisionar os demais agentes de segurança desta
Casa; coordenar, junto com o Departamento de Administração e Recursos Humanos, a escala de plantão dos
agentes de segurança; gerenciar os equipamentos de segurança deste órgão, bem como eventuais serviços de
segurança prestados por terceiros; verificar a necessidade de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores da área;
e executar outros serviços relacionados a esta função, atribuídos pela autoridade superior.
Chefe da Seção de Compras Gerenciar as atividades pertinentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras;
Parágrafo único. Os adicionais de periculosidade e insalubridade, tendo em vista a previsão genérica constante do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (Lei nº 686/2001), serão pagos aos servidores ativos que o fazem jus desde o mês em que entrar em vigência esta Resolução ou a data de
sua admissão, se mais recente.
Art. 52. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada não garante ao servidor direito à incorporação em sua remuneração da diferença
pecuniária recebida em relação ao vencimento de seu cargo efetivo, seja para efeitos de estabilidade financeira ou aposentadoria.
Art. 53. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Ribas do Rio Pardo se dará no mês de
Janeiro de cada ano.
Parágrafo único. A revisão geral se dará com a aplicação do índice apurado no último período acumulado pelo – IPCA, índice do Instituto Brasileiro
de Geografia Estatística – IBGE, corrigindo as tabelas de vencimentos Anexo III desta Resolução, e observará as garantias asseguradas no inciso X
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 54. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Parágrafo único. No que tange às despesas sem dotação orçamentária própria, estas deverão ser incluídas nas leis orçamentárias relativas ao exercício
financeiro seguinte.
Art. 55. Aos integrantes das Comissões de Licitação e Patrimônio já nomeados, enquanto não definido o valor das gratificações por encargo com
relação eles, será este o correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus respectivos vencimentos-base.
Art. 56. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de novembro de 2018.
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1° Secretário
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2° Secretário
ANEXO – I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior – CNS
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
providenciar a documentação exigida para a formalização do cadastramento de fornecedores junto a este órgão;
emitir as ordens de fornecimento de bens e de execução de serviços; controlar e avaliar a necessidade de aquisição
de produtos ou a contratação de serviços; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
Chefe da Seção de Patrimônio Executar tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição, conservação, registro e controle dos
bens patrimoniais da Câmara; elaborar especificações para aquisição de novos bens permanentes e manter a guarda
dos bens patrimoniais em manutenção, que se encontram sob responsabilidade deste órgão; realizar atos relativos ao
tombamento, controle e fiscalização do patrimônio desta Casa; realizar a avaliação da depreciação dos veículos
desta Câmara; executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades.
Símbolo Cargos Qualificação Profissional Carga Horário Semanal Q.T
DSCM/SG- 100 Secretário-Geral Bacharel em ciências jurídicas, com inscrição na OAB, ou bacharel em
Administração Pública com inscrição no respectivo conselho ou bacharel
em ciências contábeis com inscrição no CRC.
20 horas 01
DSCM/PJ-100 Procurador Jurídico Bacharel em ciências jurídicas e conhecimentos específicos em legislação,
com inscrição na OAB.
20 horas 01
DSCM/C- 200 Diretor de Departamento de Finanças Bacharel em ciências contábeis com inscrição no CRC. 20 horas 01
DSCM- 200 Diretor de Departamento de Administração e Recursos Humanos Ensino médio completo ou notórios conhecimentos em Administração
Pública.
20 horas 01
DCM-200 Diretor de Licitação Ensino médio completo ou notórios conhecimentos em Administração
pública.
20 horas 01
Símbolo Cargos Qualificação Profissional Carga horária semanal Q.T
ASEP Assessor Especial da Presidência Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em relações
públicas ou Administração.
36 horas 01
Símbolo Cargos Qualificação Profissional Carga horária semanal Q.T
ASPA Assessor Parlamentar Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em relações
públicas.
36 horas 11
Símbolo Vencimento-base Representação Total
DSCM-SG-100 R$ 3.305,03 100% R$ 3.305,03 R$ 6.610,06
DSCM-PJ-100 R$ 3.305,03 100% R$ 3.305,03 R$ 6.610,06
DSCM-C-200 R$ 3.305,03 80% R$ 2.644,02 R$ 5.949,05
DSCM-200 R$ 2.511,52 60% R$ 1.506,91 R$ 4.018,43
DCM-200 R$ 2.511,52 60% R$ 1.506,91 R$ 4.018,43
ASPA R$ 1.907,45 30% R$ 572,24 R$ 2.479,69
ASEP R$ 1.907,45 30% R$ 572,24 R$ 2.479,69
Símbolo Vencimento-base
ADV R$ 3.696,43
CO R$ 3.696,43
CCI R$ 3.696,43
BD R$ 3.696,43
AC R$ 3.696,43
ASIM R$ 1.893,43
STOCM-AG R$ 1.893,43
STOCM-AL R$ 1.893,43
STOCR RS 1.128,88
AGSE R$ 1.031,00
ASG R$ 1.054,51
MOPA R$ 1.647,19
ANEXO - II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo I – Direção superior
Grupo II – Assessoramento intermediário
Grupo III – Assessoramento parlamentar
ANEXO - III
TABELA DE VENCIMENTOS
Salário Cargos Comissionados
Salários Cargos Efetivos
Padrão → I II III IV V VI
Classe ↓ Anos ↓
A 0 a 3 3.696,43 1.893,43 1.128,88 1.647,19 1.031,00 1.054,51
B 3 a 5 3.881,25 1.988,10 1.185,32 1.729,55 1.082,55 1.107,24
C 5 a 7 4.075,31 2.087,51 1.244,59 1.816,03 1.136,38 1.162,60
D 7 a 9 4.279,08 2.191,88 1.306,82 1.906,83 1.193,51 1.220,73
E 9 a 11 4.493,03 2.301,48 1.372,16 2.002,17 1.253,19 1.281,77
F 11 a 13 4.717,69 2.416,55 1.440,77 2.102,28 1.315,85 1.345,86
G 13 a 15 4.953,57 2.537,38 1.512,81 2.207,39 1.381,64 1.413,15
H 15 a 17 5.201,25 2.664,25 1.588,45 2.317,76 1.450,72 1.483,81
I 17 a 19 5.461,31 2.797,46 1.667,87 2.433,65 1.523,26 1.558,00
J 19 a 21 5.734,38 2.937,33 1.751,26 2.555,33 1.599,42 1.635,90
K 21 a 23 6.021,09 3.084,20 1.838,83 2.683,10 1.679,39 1.717,69
L 23 a 25 6.322,15 3.238,41 1.930,77 2.817,25 1.763,36 1.803,58
M 25 a 27 6.638,26 3.400,33 2.027,31 2.958,12 1.851,53 1.893,76
N 27 a 29 6.970,17 3.570,34 2.128,67 3.106,02 1.944,10 1.988,44
O 29 a 31 7.318,68 3.748,86 2.235,11 3.261,32 2.041,31 2.087,87
P 31 a 33 7.684,61 3.936,30 2.346,86 3.424,39 2.143,37 2.192,26
Q 33 a 35 8.068,84 4.133,12 2.464,20 3.595,61 2.250,54 2.301,87
Padrão Cargos
I Advogado, Contador, Coordenador de Controle Interno, Bacharel em Direito e Analista de Comunicação
II Agente Administrativo, Almoxarife e Assessor de Informática
III Recepcionista
IV Motorista
V Agente de Segurança
VI Artífice de Serviços Gerais
Título do cargo Descrição das atividades/Cargos efetivos
Advogado Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no plenário, com o fito de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres em debate; assessorar a mesa diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; prestar orientação técnica, através da emissão de parecer,
quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à administração pública; promover estudos e pesquisas por solicitação da mesa diretora, mantendo o arquivo
concernente devidamente atualizado; assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo; amparar a elaboração e análise de minutas,
contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a câmara municipal; assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as
comissões especiais e permanentes da casa legislativa; representar a câmara municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado; preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da mesa diretora, sua presidência ou do legislativo em geral; elaborar estudos e pareceres para as unidades
administrativas da câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem
necessárias; manter o diretor geral, diretor jurídico e o presidente da câmara municipal, informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos; promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do poder legislativo; auxiliar os
superiores nas tarefas que lhe competir; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Contador Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; conferir
e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; supervisionar os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar
o cumprimento do plano de contas adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos e bens de serviço; organizar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;
planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas;
elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; assessorar a direção dos departamentos, bem
como o Chefe do Legislativo Municipal, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos
de ação nas referidas divisões; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Analista de Comunicação Elaborar realeses, boletins informativos, distribuindo-os à imprensa escrita e falada de modo geral, especialmente aos órgãos locais de divulgação, destacando atos, proposições do
Legislativo e todos os assuntos de relevo abordados no Plenário da Câmara; assessorar os Gabinetes dos Vereadores na produção de matérias jornalísticas e audiovisuais sobre as
atividades parlamentares para todos os tipos de mídia; realizar atividades jornalísticas, fotográficas, de cinegrafia na cobertura de eventos de interesse da Câmara Municipal;
organizar arquivos digitais e/ou comuns de informações e imagens.; fazer o registro fotográfico das Sessões e solenidades da Câmara Municipal; responder, sob orientação expressa
do Presidente da Câmara de Vereadores Comunicação, mensagens eletrônicas ou pedidos de informações referentes ao funcionamento do Legislativo; acompanhar as atividades do
Legislativo em Plenário e fora dele e produzir material informativo, submetendo-o ao Secretário-Geral; apresentar, apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários; coletar e
checar informações através de recursos de apuração jornalística; construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; propor e elaborar pautas; e
outras atividades correlatas.
Agente de Administração Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais
de escritório; elaborar ofícios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Almoxarife Especificar as notas e material entregue; organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar
pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioração e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em
Quadro de progressão
Composição dos Padrões
ANEXO - IV
QUADRO DAS DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES DOS CARGOS
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre
a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
Assessor de Informática Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a
restauração dos dados e arquivos; monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; auxiliar na manutenção realizada nos servidores e
redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de
equipamentos; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela câmara municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; auxiliar
na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico; auxiliar na promoção de ações de relações públicas e na divulgação institucional que aproximem
o poder legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; auxiliar na geração de conteúdo e no acompanhamento de redes sociais e
auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico,
publicações legais ou veiculações da câmara; estudar e propor medidas para promoção e valorização do poder legislativo; acompanhar eventos internos e externos ou sessões
registrando-as através de fotografias; auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da câmara
municipal; auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Recepcionista Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados;
atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas dependências
administrativas e dos gabinetes; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; acompanhar os visitantes ou
autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara;
efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax; operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de
documentos; organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; efetuar o registro e controle
da emissão de cópias e operar microcomputador em sistemas de controle básico; auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara
Municipal; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Agente de Segurança Realizar a proteção e segurança do prédio do legislativo e dos locais de trabalho; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios e danificações no prédio e materiais sob a sua guarda; realizar a vistoria ao início e final de seu turno no prédio do legislativo e dos locais de trabalho; transporta volumes;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do legislativo; eventualmente, efetuar a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência; eventualmente,
efetuar o serviço de circulação de documentos; eventualmente, realizar a entrega de correspondência interna e externa; eventualmente, entregar correspondência no correio; anotar e
transmitir recado; prestar informações ao público; eventualmente, auxiliar na classificação, separação e distribuição de expediente; prestar informações ao público sobre a
localização de pessoas ou dependências de serviço; executar tarefas elementares de apoio administrativo; verificar as autorizações, para acesso às dependências de trabalho;
investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; realizar vigilância e guarda de bens e valores de tesouraria; acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções; efetuar diligências determinadas por autoridade competente; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; e
executar outras tarefas correlatas.
Artífice de Serviços Gerais Realizar a conservação dos locais de trabalho; realizar trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias; realizar a conservação e renovação de móveis, máquinas
e materiais; transportar volumes; realizar e servir café, limpeza externa, capinar, rastelar, serviços de jardinagem, dentre outros.
Motorista Parlamentar Dirigir o veículo da câmara municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela
segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de
trânsito praticadas; observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; anotar a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; e executar outras tarefas correlatas.
Coordenador de Controle Interno Organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal
de Contas do Estado, os respectivos relatórios; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que
autorizem este procedimento; corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; ressarcir o eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências semelhantes.
Bacharel em Direito Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Instituição; auxiliar no parecer técnico-jurídico; analisar fatos, relatórios e documentos; redigir e
formatar documentos; auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da instituição; preparar relatórios, planilhas e
informações para expedientes e processos sobre matéria própria do órgão; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; e executar outras tarefas
compatíveis com as exigência para exercício da função.
Título do cargo Descrição das atividades/cargos comissionados
Secretário geral Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa;
promover o controle de gastos da Câmara; solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados; Supervisionar os serviços
de compras e equipamentos; necessários ao desempenho dos serviços da Câmara; manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal; controlar a frequência dos
servidores; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente; aprovar a escala de férias de pessoal; zelar pela disciplina de pessoal; zelar pela observância dos preceitos
desta Resolução e das demais normas relativas aos serviços da Câmara.
Diretor de Departamento de
Administração e Recursos Humanos
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara Municipal; divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da Câmara Municipal; supervisionar a
elaboração da folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos e Vereadores; cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores
públicos e seus superiores imediatos; supervisionar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares; subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências
legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos; coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários;
desenvolver plano de capacitação, aprimoramento e reciclagem profissional dos servidores da Câmara; promover e monitorar a qualidade da cultura organizacional do Poder
Legislativo; responsabilizar-se pelos concursos públicos para o ingresso de servidores na Câmara Municipal; executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos;
coordenar eventual contratação de servidores temporários, nos termos da Lei; coordenar a realização das avaliações periódicas de desempenho, quer nos períodos probatórios,
quer no transcurso do exercício efetivo do cargo; coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública; responsabilizar-se pelo Serviço de
Engenharia e Segurança do Trabalho; coordenar as ações de assistência social ao servidor público; cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras; e desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente ou pessoa por ele designada.
Diretor de Licitação Gerenciar o Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, coordenando o desenvolvimento das atividades do setor; Manter-se
plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública; estudar, elaborar e supervisionar os atos convocatórios para as licitações,
em todas as modalidades, a serem promovidas pelo Legislativo; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios; manter o Presidente
informado sobre a vigência dos contratos; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham
contrato com a Câmara Municipal; prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como ao Controle Interno; elaborar e gerenciar os contratos
firmados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, inclusive quanto à conferência de documentos mensais a serem entregues à Câmara, como condição de
pagamento; exercer controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo; estudar e oferecer pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, dentre outros; guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade; prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção; e desenvolver outras atividades correlatas.
Diretor do Departamento de Finanças Controlar os cheques e ordens de pagamentos, para todos os pagamentos efetuados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, observando-se a disponibilidade de
saldos bancários e instruções recebidas. Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura; requisitar talões de cheques aos
bancos; providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos
de sua competência; preparar, diariamente, o boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de caixa; comunicar, incontinente, ao
Presidente ou Secretário-Geral da Câmara a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de
responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões; depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com as determinações superiores; verificar,
diariamente, o andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de caixa e dos atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais; conferir a despesa
paga diariamente pela Câmara Municipal; dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções; e atender os funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações in loco
Executar outras atividades correlatas.
Procurador Jurídico Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele; comparecer a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Legislativo Municipal; analisar
causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Legislativo, as
testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando
os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; orientar o Chefe do Legislativo sobre os aspectos legais atinentes a sua área profissional; estudar a
matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; acompanhar o processo em todas as suas
fases, requerendo seu andamento através de petições específicas para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e
terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Legislativo Municipal; e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
Assessor Parlamentar Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas; realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das
proposições legislativas; redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de maior complexidade afetos ao trabalho legislativo; acompanhar, pesquisar e estudar
a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara
Municipal; solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios
necessários à discussão e à elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação; orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem
protocoladas pelo Vereador, analisando a redação e a técnica legislativa; Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal; participar, quando solicitado,
das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres; auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanente,
temporárias, especiais e de inquérito; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, bem como monitorar e alimentar os sistemas operacionais do
processo legislativo; realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto utilização dos sistemas internos de processo legislativo; conferir e coletar assinaturas nos
documentos afetos ao suporte legislativo; operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, fotocopiadora e outras similares; e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria e ou que lhe forem atribuídas por superior.
Assessor Especial da Presidência Assessorar a Presidência dentro e fora do gabinete, prestando orientações específicas sobre o papel regimental da Presidência da Câmara; prestar atendimento, recebendo e
encaminhando as partes; manusear fichários e arquivos; proceder à entrega, aos setores competentes desta Casa, de processos e expedientes em geral relacionados com a
presidência; providenciar cópias de processos, leis, decretos e outras publicações; executar outras tarefas correlatas, sempre destinadas ao assessoramento superior do
presidente; cumprir as determinações superiores, na chefia dos serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente; e coordenar as
atividades de orientação e execução das tarefas atribuídas aos assessores parlamentares que atuam no respectivo gabinete.
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:97AC4C0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/11/2018. Edição 2230
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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