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norma nº 21/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
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Ano VI - Edição Nº 1201 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de janeiro de 2026
Página 29
Fernandes, área de expansão urbana, Rodovia BR-262, Km 236,5, sob a matrícula nº 12,975, registrado no SRI local.
DOS PRAZOS: O Termo de Cessão de Uso estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar as instalações prediais
e 90 (noventa) dias para início das atividades empresariais, cujo descumprimento acarreta cancelamento imediato da Cessão
de Uso.
DA VIGÊNCIA: A cedência de imóvel pela municipalidade, será pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data do contrato, findos os quais, comprovado o atendimento das condições estabelecidas a cessão da área poderá ser
convertida em doação.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/01/2025 à 06/01/2030 
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de janeiro de 2025.
ASSINARAM: Roberson Luiz Moureira, Prefeito Municipal; Luiz Antonio dos Reis, Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Juarez Pontes – Procurador.
SEMP - Secretaria Municipal de Empreendedorismo
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO / MS – CMDE
 NOTIFICAÇÃO
Assunto: Notificação para início imediato das obras de edificação.
Área: Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes – Lote 32 – Quadra 01
Cessionário: ESTORIL SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
 CNPJ 51.623.778/0001-98
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico faz saber que NOTIFICA a empresa Cessionária pelo descumprimento
dos prazos de início e de continuidade das obras de edificação na área cedida e estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para
início imediato das obras de edificação, conforme projeto.
O descumprimento desta Notificação acarretará em Aviso Prévio de Revogação publicado no Diário Oficial do Município.
A Revogação da Cessão da Área, caso ocorra, promoverá a caducidade imediata do ato de cessão, importando na restituição
do imóvel à municipalidade para uso originário, no cumprimento do Decreto Municipal 087/2021 que regulamenta a Lei
762/2004, do Município de Ribas do Rio Pardo / MS.
Fica a empresa desde já informada desta deliberação.
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de janeiro de 2026.
Luiz Antonio dos Reis
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Codecon
Diretoria de Contabilidade
DECRETO Nº 21 , DE 27 DE JANEIRO DE 2026 – LEI N.1557
DECRETO Nº 21 , DE 27 DE JANEIRO DE 2026 – LEI N.1557
Ano VI - Edição Nº 1201 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de janeiro de 2026
Página 30

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