| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
| native_id | 2382 |
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Ano VI - Edição Nº 1201 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de janeiro de 2026 Página 29 Fernandes, área de expansão urbana, Rodovia BR-262, Km 236,5, sob a matrícula nº 12,975, registrado no SRI local. DOS PRAZOS: O Termo de Cessão de Uso estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar as instalações prediais e 90 (noventa) dias para início das atividades empresariais, cujo descumprimento acarreta cancelamento imediato da Cessão de Uso. DA VIGÊNCIA: A cedência de imóvel pela municipalidade, será pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do contrato, findos os quais, comprovado o atendimento das condições estabelecidas a cessão da área poderá ser convertida em doação. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/01/2025 à 06/01/2030 Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de janeiro de 2025. ASSINARAM: Roberson Luiz Moureira, Prefeito Municipal; Luiz Antonio dos Reis, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Juarez Pontes – Procurador. SEMP - Secretaria Municipal de Empreendedorismo CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO / MS – CMDE NOTIFICAÇÃO Assunto: Notificação para início imediato das obras de edificação. Área: Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes – Lote 32 – Quadra 01 Cessionário: ESTORIL SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA CNPJ 51.623.778/0001-98 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico faz saber que NOTIFICA a empresa Cessionária pelo descumprimento dos prazos de início e de continuidade das obras de edificação na área cedida e estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para início imediato das obras de edificação, conforme projeto. O descumprimento desta Notificação acarretará em Aviso Prévio de Revogação publicado no Diário Oficial do Município. A Revogação da Cessão da Área, caso ocorra, promoverá a caducidade imediata do ato de cessão, importando na restituição do imóvel à municipalidade para uso originário, no cumprimento do Decreto Municipal 087/2021 que regulamenta a Lei 762/2004, do Município de Ribas do Rio Pardo / MS. Fica a empresa desde já informada desta deliberação. Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de janeiro de 2026. Luiz Antonio dos Reis Secretário de Desenvolvimento Econômico Presidente do Codecon Diretoria de Contabilidade DECRETO Nº 21 , DE 27 DE JANEIRO DE 2026 – LEI N.1557 DECRETO Nº 21 , DE 27 DE JANEIRO DE 2026 – LEI N.1557 Ano VI - Edição Nº 1201 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de janeiro de 2026 Página 30