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norma nº 4/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 004, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e
dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
criada na alínea ‘a’ do inciso II do art. 7º, da Lei Complementar
nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade planejar,
executar, manter e ampliar a infraestrutura urbana e rural do
município, abrangendo a construção e conservação de ruas,
praças, prédios públicos, sistemas de drenagem e iluminação,
além de gerenciar a limpeza urbana, coleta de lixo, cemitério e
fiscalizar obras particulares, visando garantir o bem-estar, a
organização e o desenvolvimento harmônico da cidade para a
população.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
incumbe:
I – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução
das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por
administração direta ou contratada, mediante elaboração de
projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de
rodovias, vias urbanas e edificações;
II – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os
respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros
necessários para realização das despesas e a aprovação, o
licenciamento e a fiscalização de projetos de edificações,
construção, reformas e demolições na área urbana;
III – a fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do solo no
território do Município e o ordenamento do desenvolvimento da
função social da cidade, acompanhando e controlando as
edificações em vias e logradouros públicos;
IV – o controle e gestão dos serviços de construção, instalação,
manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais,
bueiros, guias, sarjetas e de serviços de pavimentação das vias
urbanas e rurais do Município;
V – a fiscalização da execução de obras e de serviços de
engenharia contratados por órgãos e entidades do Poder
Executivo e a emissão de laudos de vistoria de andamento e
conclusão das obras e serviços executados por terceiros
contratados;
VI – a proposição e a elaboração de processos licitatórios que
tratam da execução de obras e serviços de engenharia, por
meio da instrução de processos de licitação para atender todos
os órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII – a implementação do plano de urbanização do Município,
elaboração de projetos de desenvolvimento urbano, mobilidade
urbana, reurbanização, arborização, iluminação e revitalização
de áreas públicas;
VIII – a manutenção e a atualização da planta cadastral do
Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana,
do licenciamento de obras e edificações públicas ou
particulares e da tributação dos imóveis urbanos e rurais;
IX – a participação e o acompanhamento da implementação e
revisão do Plano Diretor do Município e na formulação atos
legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos
que lhe são complementares;
X – a manutenção e conservação dos bens públicos municipais
e outros bens de domínio público e a execução dos
procedimentos de identificação, sinalização e codificação de
logradouros e espaços públicos;
XI – a promoção da arrecadação de cobranças de ações do
poder de polícia administrativa e de ressarcimentos decorrentes
de reposição de pavimentação de vias urbanas danificadas em
decorrência de obras realizadas por terceiros, visando a
instrução de processos de recolhimento custas ao Tesouro
Municipal;
XII – a fiscalização dos serviços funerários e cemitérios e de
feiras-livres, mercados e de comércio informal em áreas de
domínio público;
XIII – a coordenação, a supervisão, o controle, a contratação e a
concessão dos serviços de coleta de lixo, transbordo,
transporte, destinação final de resíduos sólidos, varrição,
capina, roçada, e limpeza das vias e logradouros públicos;
XIV – a manutenção da iluminação pública de praças e
logradouros públicos e a reparação ou substituição de
lâmpadas e demais materiais de operação e manutenção da
rede de iluminação pública de responsabilidade do Município;
XV – a coordenação e o planejamento dos procedimentos de
denominação e emplacamento dos logradouros públicos,
determinando a numeração das edificações urbanas;
XVI – a formulação, a execução e o acompanhamento da
política municipal de habitação, mediante a implementação de
programas para acesso da população à habitação, bem como à
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade, como
elemento essencial de atendimento de moradia da população;
XVII – a coordenação dos processos de regularização fundiária
e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa
renda, com base em normas legais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificações, consideradas a situação
socioeconômica dos beneficiários, em articulação com a
Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVIII – a reparação e a manutenção de máquinas e
equipamentos utilizados nas atividades de execução direta de
serviços públicos de engenharia e obras públicas e para
conservação de vias urbanas e rodovias;
XIX – o exercício das competências de trânsito que lhes forem
conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da
Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), mediante convênio celebrado com o órgão executivo
de trânsito do Município;
XX – o planejamento, a proposição de regulamentação e a
operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais e a
implementação de medidas para a circulação e a segurança de
ciclistas; a implantação, a manutenção e a operação do sistema
de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;
XXI – a fiscalização de trânsito, a atuação e a aplicação das
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstos no CTB, no exercício regular
do poder de polícia de trânsito e a aplicação de penalidades
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, e a notificação e a arrecadação das multas
aplicadas;
XXII – a vistoria de veículos que necessitem de autorização
especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a
serem observados para a circulação dos mesmos e a
integração com órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, para fim de arrecadação e compensação de multas
impostas na sua área de atuação;
XXIII – o apoio administrativo e financeiro às Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e a de
Recursos de Infrações de Transporte na execução de suas
funções, como órgãos integrantes do Sistema Municipal de
Trânsito;
XXIV – a coordenação das atividades, a fiscalização e a vistoria
das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao
cumprimento de itinerários; horários, lotação, comodidade,
segurança e outras condições exigidas para a prestação desses
serviços;
XXV – a gestão do cemitério municipal, incluindo o controle e
guarda dos registros de sepultamentos;
XXVI – a gestão da frota, com coordenação, fiscalização e
controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais
e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes, com
auxílio da Secretaria Municipal de Gestão e Governo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, para execução de suas competências
institucionais, é integrada pelas seguintes unidades
organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
2. Secretário Adjunto; e
3. Diretoria de Estradas Rurais;
4. Diretoria de Manutenção Urbana;
5. Diretoria de Obras;
6. Diretoria de Trânsito;
7. Diretoria de Frotas;
8. Diretoria de Limpeza Pública;
9. Diretoria de Iluminação Pública; e
10. Diretoria de Habitação.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência de Estrada Lado Norte;
2. Gerência de Estrada Lado Sul;
3. Gerência de Terceirizados;
4. Gerência de Pontes;
5. Gerência de Controle de Abastecimento Próprio;
6. Gerência de Manutenção de Ruas;
7. Gerência de Retirada de Entulhos;
8. Gerência de Manutenção Predial;
9. Gerência de Manutenção de Sarjetas e Boca de Lobo;
10. Gerência Projetos e Fiscalização;
11. Gerência de Projetos Especiais;
12. Gerência de Contratos de Obras;
13. Gerência de Educação de Trânsito;
14. Gerência de Pintura de Trânsito;
15. Gerência de Peças e Serviços;
16. Gerência de Oficina;
17. Gerência de Abastecimento de Frotas;
18. Gerência de Coleta de Resíduos;
19. Gerência de Eco Pontos;
20. Gerência de Jardinagem;
21. Gerência de Pintura Urbana;
22. Gerência de Limpeza de Praças e Prédios;
23. Gerência de Manutenção Elétrica dos Prédios;
24. Gerência de Manutenção Elétrica de Ruas e Praças;
25. Gerência de Cadastro Habitacional;
26. Gerência de Projetos Habitacionais; e
27. Gerência de Fiscalização Habitacional.
III – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Municipal de Habitação.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1,
auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2,
e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
mediante indicação do Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias,
estabelecer as competências das unidades organizacionais e as
atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei
Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos é representada pelo organograma constante
do Anexo deste Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
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