| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e dá outras providências. |
| native_id | 2384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 004, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criada na alínea ‘a’ do inciso II do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025, tem por finalidade planejar, executar, manter e ampliar a infraestrutura urbana e rural do município, abrangendo a construção e conservação de ruas, praças, prédios públicos, sistemas de drenagem e iluminação, além de gerenciar a limpeza urbana, coleta de lixo, cemitério e fiscalizar obras particulares, visando garantir o bem-estar, a organização e o desenvolvimento harmônico da cidade para a população. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, incumbe: I – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações; II – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas e a aprovação, o licenciamento e a fiscalização de projetos de edificações, construção, reformas e demolições na área urbana; III – a fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do solo no território do Município e o ordenamento do desenvolvimento da função social da cidade, acompanhando e controlando as edificações em vias e logradouros públicos; IV – o controle e gestão dos serviços de construção, instalação, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e de serviços de pavimentação das vias urbanas e rurais do Município; V – a fiscalização da execução de obras e de serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades do Poder Executivo e a emissão de laudos de vistoria de andamento e conclusão das obras e serviços executados por terceiros contratados; VI – a proposição e a elaboração de processos licitatórios que tratam da execução de obras e serviços de engenharia, por meio da instrução de processos de licitação para atender todos os órgãos e entidades do Poder Executivo; VII – a implementação do plano de urbanização do Município, elaboração de projetos de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, reurbanização, arborização, iluminação e revitalização de áreas públicas; VIII – a manutenção e a atualização da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, do licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares e da tributação dos imóveis urbanos e rurais; IX – a participação e o acompanhamento da implementação e revisão do Plano Diretor do Município e na formulação atos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos que lhe são complementares; X – a manutenção e conservação dos bens públicos municipais e outros bens de domínio público e a execução dos procedimentos de identificação, sinalização e codificação de logradouros e espaços públicos; XI – a promoção da arrecadação de cobranças de ações do poder de polícia administrativa e de ressarcimentos decorrentes de reposição de pavimentação de vias urbanas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, visando a instrução de processos de recolhimento custas ao Tesouro Municipal; XII – a fiscalização dos serviços funerários e cemitérios e de feiras-livres, mercados e de comércio informal em áreas de domínio público; XIII – a coordenação, a supervisão, o controle, a contratação e a concessão dos serviços de coleta de lixo, transbordo, transporte, destinação final de resíduos sólidos, varrição, capina, roçada, e limpeza das vias e logradouros públicos; XIV – a manutenção da iluminação pública de praças e logradouros públicos e a reparação ou substituição de lâmpadas e demais materiais de operação e manutenção da rede de iluminação pública de responsabilidade do Município; XV – a coordenação e o planejamento dos procedimentos de denominação e emplacamento dos logradouros públicos, determinando a numeração das edificações urbanas; XVI – a formulação, a execução e o acompanhamento da política municipal de habitação, mediante a implementação de programas para acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade, como elemento essencial de atendimento de moradia da população; XVII – a coordenação dos processos de regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, com base em normas legais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica dos beneficiários, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social; XVIII – a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de execução direta de serviços públicos de engenharia e obras públicas e para conservação de vias urbanas e rodovias; XIX – o exercício das competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), mediante convênio celebrado com o órgão executivo de trânsito do Município; XX – o planejamento, a proposição de regulamentação e a operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais e a implementação de medidas para a circulação e a segurança de ciclistas; a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XXI – a fiscalização de trânsito, a atuação e a aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito e a aplicação de penalidades relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, e a notificação e a arrecadação das multas aplicadas; XXII – a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos e a integração com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fim de arrecadação e compensação de multas impostas na sua área de atuação; XXIII – o apoio administrativo e financeiro às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e a de Recursos de Infrações de Transporte na execução de suas funções, como órgãos integrantes do Sistema Municipal de Trânsito; XXIV – a coordenação das atividades, a fiscalização e a vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários; horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação desses serviços; XXV – a gestão do cemitério municipal, incluindo o controle e guarda dos registros de sepultamentos; XXVI – a gestão da frota, com coordenação, fiscalização e controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes, com auxílio da Secretaria Municipal de Gestão e Governo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para execução de suas competências institucionais, é integrada pelas seguintes unidades organizacionais: I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: 1. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; 2. Secretário Adjunto; e 3. Diretoria de Estradas Rurais; 4. Diretoria de Manutenção Urbana; 5. Diretoria de Obras; 6. Diretoria de Trânsito; 7. Diretoria de Frotas; 8. Diretoria de Limpeza Pública; 9. Diretoria de Iluminação Pública; e 10. Diretoria de Habitação. II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA: 1. Gerência de Estrada Lado Norte; 2. Gerência de Estrada Lado Sul; 3. Gerência de Terceirizados; 4. Gerência de Pontes; 5. Gerência de Controle de Abastecimento Próprio; 6. Gerência de Manutenção de Ruas; 7. Gerência de Retirada de Entulhos; 8. Gerência de Manutenção Predial; 9. Gerência de Manutenção de Sarjetas e Boca de Lobo; 10. Gerência Projetos e Fiscalização; 11. Gerência de Projetos Especiais; 12. Gerência de Contratos de Obras; 13. Gerência de Educação de Trânsito; 14. Gerência de Pintura de Trânsito; 15. Gerência de Peças e Serviços; 16. Gerência de Oficina; 17. Gerência de Abastecimento de Frotas; 18. Gerência de Coleta de Resíduos; 19. Gerência de Eco Pontos; 20. Gerência de Jardinagem; 21. Gerência de Pintura Urbana; 22. Gerência de Limpeza de Praças e Prédios; 23. Gerência de Manutenção Elétrica dos Prédios; 24. Gerência de Manutenção Elétrica de Ruas e Praças; 25. Gerência de Cadastro Habitacional; 26. Gerência de Projetos Habitacionais; e 27. Gerência de Fiscalização Habitacional. III – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1. Conselho Municipal de Habitação. Art. 4º – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas unidades por titulares de cargo em comissão a seguir: I – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2; II – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1; III – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4, por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo DAS-6. Parágrafo único. O substituto de titular de unidade organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS mediante indicação do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer as competências das unidades organizacionais e as atribuições de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto. Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/01/2026 Edição: 1184 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções