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norma nº 1562/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Aplica revisão geral anual aos vencimentos mensais dos servidores da câmara municipal de ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do poder legislativo”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.562, DE 29
DE JANEIRO DE 2026.
29/01/2026 - Diribas - Edição: 1202
Gabinete do Prefeito
“APLICA REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
MENSAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO – MS, BEM COMO REAJUSTA O
AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PAGO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral
anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição
Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica Municipal, de acordo
com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA/IBGE, apurada, para o ano de 2026, no percentual
de 4,26% (quatro pontos vinte e seis por cento).
Artigo 2° Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei
Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-se á reajuste
no mesmo percentual informado no art.1° desta lei.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
Artigo 3º Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas
constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril
de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme tabela
anexa à presente lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1°
de janeiro de 2026.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/01/2026
Edição: 1202
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
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