| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | “Aplica revisão geral anual aos vencimentos mensais dos servidores da câmara municipal de ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do poder legislativo” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 29/01/2026 - Diribas - Edição: 1202 Gabinete do Prefeito “APLICA REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS MENSAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, BEM COMO REAJUSTA O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PAGO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, apurada, para o ano de 2026, no percentual de 4,26% (quatro pontos vinte e seis por cento). Artigo 2° Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-se á reajuste no mesmo percentual informado no art.1° desta lei. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS Artigo 3º Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme tabela anexa à presente lei. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:29/01/2026 Edição: 1202 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções