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norma nº 1560/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir lotes nº 08, 44 e 45 da quadra 03 através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.560, DE 29 DE
JANEIRO DE 2026.
29/01/2026 - Diribas - Edição: 1202
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado
a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial os
LOTES 08, 44 E 45 da QUADRA 03, medindo 4.000 m2 (quatro
mil metros quadrados) cada lote – conforme transcrição no livro
03-AY, folhas 84 Número de Ordem 59.535 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Comarca de Campo
Grande, MS, pertencente ao ESPÓLIO DE FRANCISCO
SOARES, CPF nº 005.674.261-49 cujas qualificações e partes
ideais das áreas encontram-se na referida transcrição e no
Memorial Descritivo anexo.
Parágrafo Único – As áreas objeto da desapropriação tem as
seguintes descrições e confrontações: Lote 08 da Quadra 03
com área: 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às
folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica:
Esquina com a Av. Nelson Lyrio, FRENTE (LESTE) – 40,00 m
com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua “C”); FUNDOS
(OESTE) – 40,00 m com parte do lote 07; LADO DIREITO (SUL) –
100,00 m com a Av. Nelson Lyrio (Antiga Av. Rio Pardo); e LADO
ESQUERDO (NORTE) – 100,00 com o lote nº 44; Lote 44 da
Quadra 03 com área de 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº
3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40
m da esquina com a Av. Nelson Lyrio, FRENTE (LESTE) – 40,00
m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua “C”); FUNDOS
(OESTE) – 40,00 m com parte do lote nº 07; LADO DIREITO
(SUL) – 100,00 m com o lote nº 08; e LADO ESQUERDO
(NORTE) – 100,00 com o lote 45; Lote 45 da Quadra 03 com
área de 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas
84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de
Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40 m da esquina
com a Rua Joaquim Francisco Lopes (Antiga Rua 2), FRENTE
(LESTE) – 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua
“C”); FUNDOS (OESTE) – 40,00 m com parte do lote nº 07;
LADO DIREITO (SUL) – 100,00 m com o lote nº 44; e LADO
ESQUERDO (NORTE) – 100,00 com Rua Joaquim Francisco
Lopes (Antiga Rua 2), pertencentes ao ESPÓLIO DE
FRANCISCO SOARES.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior
destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos
estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes,
implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa,
preservação da fauna e flora e recuperação de área degradada.
Art. 3º – O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o
artigo 1º desta Lei é de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito
mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 168.631,33
(cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
trinta e três centavos), à conta da seguinte dotação
orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.14 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 02.14.01 –
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 15 –
Urbanismo; 15.451 – Infraestrutura Urbana; 15.451.1003 –
Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente;
15.451.1003.2014.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria
de Obras; 4 – Despesas de Capital; 4.4 – Investimentos;
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas, destinado ao atendimento do
objeto ora autorizado.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/01/2026
Edição: 1202
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