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norma nº 1561/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem imóvel que especifica, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 29 DE
JANEIRO DE 2026.
29/01/2026 - Diribas - Edição: 1202
Gabinete do Prefeito
“Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio
do Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem
imóvel que especifica, e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por
intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a título de
doação com encargo, de bem imóvel de propriedade de
SUZANO S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída na
forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº
16.404.287/0001-55, NIRE: 29300016331, cuja matriz tem sede
na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, salas
1010 e 1011, Edifício Lena Empresarial, Pituba, em Salvador,
Estado da Bahia, CEP nº 41.810-012, possuindo filial na BR-262,
KM 220 – Zona Rural, Ribas do Rio Pardo – MS, 79180-000, uma
área de terras com 54,8000 ha (cinquenta e quatro hectares e
oito mil metros quadrados) com perímetro de 4.841,27 metros,
denominada Fazenda Santa Lúcia – Parcela 01 – área a ser
desmembrada da matrícula nº 25.861, do Cartório de Registro
de Imóveis (CRI) de Ribas do Rio Pardo cujas qualificações e
partes ideais das áreas encontram-se no Memorial Descritivo
anexo.
Parágrafo Único – Observados os termos da Processo
Administrativo n. 4276/2025 – Contrato de Doação, de 16 de
setembro de 2025, considera-se parte integrante desta Lei, em
decorrência da doação e inerente encargo a que se refere o
caput deste artigo, ficam delimitados os termos que seguem:
I – A presente doação é realizada com a condição expressa de
que a área doada seja integralmente destinada à construção e
instalação de um aeródromo a serviço do Município de Ribas do
Rio Pardo, com a finalidade de promover o desenvolvimento da
infraestrutura de transporte e fomentar o progresso local e
regional, em projeto a ser conduzido pelo Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Município de Ribas
do Rio Pardo, sem quaisquer ônus à Doadora;
II – A partir da transferência completa do imóvel, incluindo o
recebimento da posse direta, cabe a conclusão do seu encargo
em até 30 (trinta) meses, com prorrogação desde já autorizada,
a depender do interesse e da formalização expressa entre as
partes;
III – Caso a área doada seja utilizada pelo Município de Ribas do
Rio Pardo para qualquer outra finalidade diversa da aqui
estabelecida, a doação será imediatamente revogada,
retornando a área doada ao patrimônio da Doadora, livre e
desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos;
Art. 2º – O Poder Executivo, responsabilizar-se-á, às suas
expensas, pela lavratura da escritura pública de doação, pela
averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis,
bem como pelas demais averbações e/ou providências
necessárias à regularização cartorial do imóvel objeto da
doação com encargo prevista nesta Lei.
Art. 3º – O valor do bem, que passará a integrar o patrimônio do
município de Ribas do Rio Pardo foi estimado em R$
2.039.405,36 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e
cinco reais e trinta e seis centavos)
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de
dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na
Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/01/2026
Edição: 1202
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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