| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem imóvel que especifica, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 29/01/2026 - Diribas - Edição: 1202 Gabinete do Prefeito “Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber em doação com encargo o bem imóvel que especifica, e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a título de doação com encargo, de bem imóvel de propriedade de SUZANO S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, NIRE: 29300016331, cuja matriz tem sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, salas 1010 e 1011, Edifício Lena Empresarial, Pituba, em Salvador, Estado da Bahia, CEP nº 41.810-012, possuindo filial na BR-262, KM 220 – Zona Rural, Ribas do Rio Pardo – MS, 79180-000, uma área de terras com 54,8000 ha (cinquenta e quatro hectares e oito mil metros quadrados) com perímetro de 4.841,27 metros, denominada Fazenda Santa Lúcia – Parcela 01 – área a ser desmembrada da matrícula nº 25.861, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Ribas do Rio Pardo cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se no Memorial Descritivo anexo. Parágrafo Único – Observados os termos da Processo Administrativo n. 4276/2025 – Contrato de Doação, de 16 de setembro de 2025, considera-se parte integrante desta Lei, em decorrência da doação e inerente encargo a que se refere o caput deste artigo, ficam delimitados os termos que seguem: I – A presente doação é realizada com a condição expressa de que a área doada seja integralmente destinada à construção e instalação de um aeródromo a serviço do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de promover o desenvolvimento da infraestrutura de transporte e fomentar o progresso local e regional, em projeto a ser conduzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Município de Ribas do Rio Pardo, sem quaisquer ônus à Doadora; II – A partir da transferência completa do imóvel, incluindo o recebimento da posse direta, cabe a conclusão do seu encargo em até 30 (trinta) meses, com prorrogação desde já autorizada, a depender do interesse e da formalização expressa entre as partes; III – Caso a área doada seja utilizada pelo Município de Ribas do Rio Pardo para qualquer outra finalidade diversa da aqui estabelecida, a doação será imediatamente revogada, retornando a área doada ao patrimônio da Doadora, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos; Art. 2º – O Poder Executivo, responsabilizar-se-á, às suas expensas, pela lavratura da escritura pública de doação, pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações e/ou providências necessárias à regularização cartorial do imóvel objeto da doação com encargo prevista nesta Lei. Art. 3º – O valor do bem, que passará a integrar o patrimônio do município de Ribas do Rio Pardo foi estimado em R$ 2.039.405,36 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos) ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:29/01/2026 Edição: 1202 ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções