| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu PORTARIA N° 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 05/02/2026 - Diribas - Edição: 1207 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Dispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO: – o disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe acerca da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos; – o disposto no caput dos arts. 26 e 26-C da lei ordinária municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, e suas alterações; – o disposto nos artigos 1º e 2º da lei ordinária municipal nº 1562, de 29 de janeiro de 2026; – que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é o órgão responsável por elaborar o índice de inflação oficial no Brasil, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo; RESOLVE: Art. 1° – Reajustar em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) os auxílios alimentação e pré-escolar, dos servidores da Câmara Municipal. Parágrafo único. O índice referido no caput correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no ano de 2025. Art. 2° – O valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 874,37 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Art. 3° – O valor do auxílio pré-escolar passa a ser de R$ 1.032,84 (hum mil e trinta e dois reais, e oitenta e quatro centavos). Art. 4° – Revogam-se as disposições da Portaria da Câmara Municipal nº 32, de 15 de janeiro de 2025. Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência, xx de fevereiro de 2026. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h Publicado por: Josy Paniago Publicado em:05/02/2026 Edição: 1207 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções