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norma nº 6/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
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PORTARIA N° 006, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2026.
05/02/2026 - Diribas - Edição: 1207
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílios alimentação e
pré-escolar dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo-MS.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria
Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com
suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “a”, do Regimento
Interno da Casa, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, que dispõe acerca da revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos;
– o disposto no caput dos arts. 26 e 26-C da lei ordinária
municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, e suas alterações;
– o disposto nos artigos 1º e 2º da lei ordinária municipal nº
1562, de 29 de janeiro de 2026;
– que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é o órgão
responsável por elaborar o índice de inflação oficial no Brasil, o
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
RESOLVE:
Art. 1° – Reajustar em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) os auxílios alimentação e pré-escolar, dos servidores da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. O índice referido no caput correspondente ao
IPCA/IBGE acumulado no ano de 2025.
Art. 2° – O valor do auxílio alimentação passa a ser de R$
874,37 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete
centavos).
Art. 3° – O valor do auxílio pré-escolar passa a ser de R$
1.032,84 (hum mil e trinta e dois reais, e oitenta e quatro
centavos).
Art. 4° – Revogam-se as disposições da Portaria da Câmara
Municipal nº 32, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência, xx de fevereiro de 2026.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:05/02/2026
Edição: 1207
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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