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norma nº 1107/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaInstitui o Dia e a Semana do Educador Social no Município de Ribas do Rio Pardo/MS
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17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/622F8D0D/03AHqfIOmqJQh1phdLeMsuOH4x0o8JI37MPea9mR5_r_8bAJRIq3ChrSCXTav… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.107, DE 20 DE JULHO DE 2018.
“Institui o Dia e a Semana do Educador Social no
Município de Ribas do Rio Pardo/MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o“Dia do Educador Social”, a ser
comemorado no dia 19 de setembro, o qual integrará o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
§ 1° O dia 19 de setembro marcará o início da“Semana do Educador
Social”no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
§ 2° - A“Semana do Educador Social” terá como referência ações e
debates quanto à função, formação, informação e interação através de
atividades sociais, pedagógicas, artísticas, esportivas, culturais e de
lazer, favorecendo a troca de experiência entre os Educadores Sociais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil
e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:622F8D0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2018. Edição 2148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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