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norma nº 93/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“Declara de interesse social para fins de desapropriação parte do imóvel rural abaixo descrito, com 9,1129 Hectares, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 773 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de maio de 2024 - Página 1
DIRIBAS Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 773 - Sexta-feira, 03 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 93, DE 02 DE MAIO DE 2024
“Declara de interesse social para ￾ns de desapropriação parte do imóvel rural abaixo descrito, com 9,1129 Hectares, situado
no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 69, incisos VI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
Considerando a Licença Ambiental nº. 47, de 28/06/2022, expedida pelo IMASUL no Processo nº. 71/013457/2022, onde
consta a condicionante nº. 6, alínea “c”;
Considerando a necessidade de relocação do Balneário Mantena, anuida por esta Municipalidade em 13/10/2014, no
Processo IMASUL nº. 23/159876/2014, de 05 de junho de 2014;
Considerando que o Decreto nº. 227, de 13 de dezembro de 2023, constou um erro na titularidade, já que pertence tão
somente às Sras. Maria Cristina Baracat e Maria Ângela Baracat Cotrin e seus respectivos cônjuges, e
Considerando, ainda, que não constou a dotação orçamentária, além de que a desapropriação será feita por interesse social;
na forma do art. 3º., IX, “c”, da Lei Federal nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe ser tal situação de interesse social,
D E C R E T A:
Art. 1º.   Fica declarado de interesse social, na forma do art. 3º., IX, “c”, da Lei Federal nº. 12.651/2012, para os ￾ns de
desapropriação amigável ou judicial, pelo preço ￾xo e irreajustável de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e
quarenta e cinco reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, a área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e
vinte e nove metros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos,
vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 15948/2023, sendo parte do imóvel com área
maior de 538,0898 Hectares, parte da Fazenda Paraíso do Sul, “Gleba A”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 24512
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente Maria Cristina Baracat Pereira e seu
marido, Paulo Roberto Gomes Pereira, e Maria Ângela Baracat Cotrin e seu marido, Valmir Finamori Cotrin, cujas
quali￾cações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula, CARMS0006526 (Av. 02/24512), bem como no
Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel acostado a f. 18 a 27 do Processo nº.
15.948/23.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941 e da Lei
Federal nº. 12.651/2012.
Ano IV - Edição Nº. 773 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de maio de 2024 - Página 2
Art. 3º.  O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade ali construir o novo Balneário Municipal,
constituindo-se de relevante interesse social, diante da premente e urgente necessidade de relocação do Balneário Municipal
do Mantena, de longínquo uso dos Munícipes e fonte de lazer de toda comunidade rio-pardense.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal
para legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), na
rubrica: Gabinete do Prefeito - 16.482.003.1100.0000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, conforme Decreto Municipal
nº. 87, de 24 de abril de 2024, publicado em 25/04/2024, Edição nº. 768, destinado ao atendimento de despesas ao objeto
ora autorizado.
Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o Decreto Municipal nº. 227, de
13 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 02 de maio de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Cláudio Pereira da Silva
Secretário Municipal de Empreendedorismo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 52/2024
Ribas do Rio Pardo, MS, 02 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 41/2024, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de
autorizar “o Poder Executivo Municipal a dotar as ocupações de sub-habitações existentes de medidores elétricos de energia
junto à concessionária de energia elétrica, de forma temporária, e dá outras providências”.
O fato ocorrido no dia 30/4/24, na ocupação do prolongamento da Rua José Coleto Garcia, no Bairro São Sebastião,
surpreendendo a todos com o corte da energia pela concessionária, sem prévia comunicação, gerou um tumulto e
complicações, e com agilidade de nossa equipe, houve, no mesmo dia e no ￾nal do expediente, o religamento, porém com um
“medidor eletrônico de energia” com o CNPJ da Municipalidade, considerando a existência de crianças e idosos que
necessitavam – e necessitam - da energia elétrica, que é um bem essencial à população, constituindo um serviço público
indispensável.
Houve uma determinação da concessionária, também, de “cortar” todas as situações irregulares de outras ocupações, onde
com as tratativas, foram suspensos esses cortes, mediante a colocação do mesmo medidor eletrônico.
Informou a concessionária, na ocasião, o art. 506, da Resolução Normativa ANEEL nº. 1.000, que assim dispõe:
Do Atendimento Temporário de Núcleos ou Assentamentos

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