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norma nº 40/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Altera o art. 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025” referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU .
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DECRETO Nº 040, DE 05 DE
MARÇO DE 2026
05/03/2026 - Diribas - Edição: 1224
Gabinete do Prefeito
“Altera o art. 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025,
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU será lançado, da seguinte forma:
I – para pagamento do IPTU/2026 em cota única, 20% (vinte
pontos porcentuais), de
desconto até o vencimento, em 10 de Abril de 2026;
II – para pagamento em até seis parcelas, com desconto de
10% (dez pontos porcentuais);
a) primeira parcela com vencimento em 10 de Abril de 2026:
b) segunda parcela com vencimento em 11 de Maio de 2026;
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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c) terceira parcela com vencimento em 10 de Junho de 2026;
d) quarta parcela com vencimento em 10 de Julho de 2026;
e) quinta parcela com vencimento em 10 de Agosto de 2026:
f) sexta parcela com vencimento em 10 de Setembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de março de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/03/2026
Edição: 1224
CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
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