| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Altera o art. 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025” referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU . |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 040, DE 05 DE MARÇO DE 2026 05/03/2026 - Diribas - Edição: 1224 Gabinete do Prefeito “Altera o art. 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O artigo 4º, do Decreto 213 de 23 de dezembro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 4° – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será lançado, da seguinte forma: I – para pagamento do IPTU/2026 em cota única, 20% (vinte pontos porcentuais), de desconto até o vencimento, em 10 de Abril de 2026; II – para pagamento em até seis parcelas, com desconto de 10% (dez pontos porcentuais); a) primeira parcela com vencimento em 10 de Abril de 2026: b) segunda parcela com vencimento em 11 de Maio de 2026; ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS c) terceira parcela com vencimento em 10 de Junho de 2026; d) quarta parcela com vencimento em 10 de Julho de 2026; e) quinta parcela com vencimento em 10 de Agosto de 2026: f) sexta parcela com vencimento em 10 de Setembro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de março de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:05/03/2026 Edição: 1224 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções