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norma nº 1563/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.563, DE 06 DE
MARÇO DE 2026.
06/03/2026 - Diribas - Edição: 1225
Gabinete do Prefeito
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº
1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de
suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica
Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio
da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2026.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/03/2026
Edição: 1225
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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