| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.563, DE 06 DE MARÇO DE 2026. 06/03/2026 - Diribas - Edição: 1225 Gabinete do Prefeito “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2026. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:06/03/2026 Edição: 1225 Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções