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norma nº 1564/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF) e dá outras providências’’
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LEI MUNICIPAL Nº.1.564, DE 06
DE MARÇO DE 2026.
06/03/2026 - Diribas - Edição: 1225
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para
celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e
Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF) e dá
outras providências’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da
Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF), inscrita no CNPJ nº
60.694.293/0001-86, para fins de viabilizar a aquisição, reforma
e manutenção de equipamentos inerentes às atividades
culturais da Banda Marcial Gilberto Fogaça.
Art. 2°- A parceria objetiva incentivar e valorizar os talentos
musicais locais de Ribas do Rio Pardo e região.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 53.238,00
(cinquenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais).
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 4°- Os valores serão repassados em única parcela, após a
assinatura do Termo de Fomento.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a Associação de
Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça
(ADPBMGF).
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/03/2026
Edição: 1225
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CONTATO
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ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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03.501.541/0001-91
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