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norma nº 1565/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo ao 82º aniversário do Município e dá outras providências’’
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LEI MUNICIPAL Nº.1.565, DE 06
DE MARÇO DE 2026.
06/03/2026 - Diribas - Edição: 1225
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento
com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas
Municipais e Estaduais para custeio de despesas
relacionadas ao desfile comemorativo ao 82º aniversário do
Município e dá outras providências’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a
celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as
Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e
estaduais, visando ao custeio de despesas para a participação
no desfile comemorativo ao 82º aniversário da cidade, a ser
realizado em 19 de março de 2026.
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil
reais) por APM, conforme especificado no Anexo I deste projeto
de Lei, em parcela única, destinado à cobertura de despesas
com organização, materiais e demais itens necessários à
participação no evento.
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ENDEREÇO
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por
parte das entidades, da respectiva prestação de contas,
acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões
necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente
aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses.
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício
financeiro atual.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/03/2026
Edição: 1225
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
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