| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo ao 82º aniversário do Município e dá outras providências’’ |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.565, DE 06 DE MARÇO DE 2026. 06/03/2026 - Diribas - Edição: 1225 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo ao 82º aniversário do Município e dá outras providências’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais, visando ao custeio de despesas para a participação no desfile comemorativo ao 82º aniversário da cidade, a ser realizado em 19 de março de 2026. Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, conforme especificado no Anexo I deste projeto de Lei, em parcela única, destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens necessários à participação no evento. ENDEREÇO Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses. Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício financeiro atual. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:06/03/2026 Edição: 1225 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções