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norma nº 1115/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAcrescenta dispositivos na lei complementar nº 041, de 4 de julho de 2018, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 041, DE 04 DE JULHO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o item 11, no inciso I do art. 16, o item 1.10 no
art. 19, a Seção VIII – Departamento Municipal de Trânsito, no
Capítulo I do Título IV, o art. 33-A, na Lei Complementar nº 041 de
04 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação,
abaixo indicada:
“Art. 16 - (...)
I – Órgãos de Assessoramento Superior:
(...)
11 - Departamento Municipal de Trânsito;”
“Art. 19 – (...)
1. GABINETE DO PREFEITO;
(...)
1.10 Departamento Municipal de Transito”.
Seção VIII
Departamento Municipal de Trânsito
Art. 33-a - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito, órgão
diretamente vinculado ao Gabinete de Prefeito:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações
de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar
as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência
por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de
polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações
privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas
reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de
2016)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste
Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as
multas que aplicar;
DAS - 300 Diretor de Departamento 2.060,00 52 Nível Médio ou Capacidade Técnica Comprovada 40
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando
as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento,
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a
emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração
e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
(Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão
humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de
órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos.
XXII - exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de
trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística
conforme exigido na Resolução n.º 560/15 - CONTRAN.
Parágrafo único: Ato do Poder Executivo disporá sobre a composição
e organização do Departamento de Defesa Civil.
Art. 2º - Acrescenta no anexo do organograma do gabinete de Prefeito
da Lei Complementar nº 041 de 04 de julho de 2018, o Departamento
Municipal de Trânsito, órgão diretamente vinculado ao Gabinete de
Prefeito.
Art. 3º - Cria 01 (um) Cargo de Diretor Executivo, “DAS-300”,
passando dos atuais 51 (cinquenta e um) cargos para 52 (cinquenta e
dois) cargos, no anexo I da Lei Complementar nº 041 de 04 de julho
de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezoito.
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO
BASE DO CARGO
VAGAS QUALIFICAÇÃO CARGA
HORÁRIA
DAS - 300 Diretor de
Departamento
2.060,00 52 Nível Médio ou Capacidade
Técnica Comprovada
40
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO – I
(ANEXO I DA LEI Nº 1.115/2018)
Tabela 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E REMUNERAÇÕES
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:24AE3014
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 30/11/2018. Edição 2237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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