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norma nº 43/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas administrativas do Poder Executivo Municipal no DIA 18 DE MARÇO de 2026, em razão das comemorações do 82º aniversário do Município e da abertura EXPORIBAS, e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 43, DE 09 DE
MARÇO DE 2026
09/03/2026 - Diribas - Edição: 1226
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas
ADMINISTRATIVAS do Poder Executivo Municipal no DIA 18
DE MARÇO de 2026, em razão das comemorações do 82º
aniversário do Município e da abertura EXPORIBAS, e dá
outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo
dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa
previsto no art. 37 da Constituição Federal, que orienta a
Administração Pública na adequada organização de suas
atividades;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao 82º
aniversário de emancipação político administrativa do
Município, evento de relevante interesse público, cultural,
social e econômico para a municipalidade;
CONSIDERANDO a realização da EXPORIBAS 2026, cuja
abertura ocorrerá na mesma data das celebrações oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização administrativa
e apoio institucional dos órgãos municipais para a adequada
organização e realização das atividades comemorativas;
CONSIDERANDO que a presente medida possui caráter
excepcional e temporário, não implicando alteração
permanente da jornada de trabalho dos servidores públicos
municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a
continuidade dos serviços públicos considerados essenciais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições
públicas administrativas do Poder Executivo Municipal no dia 18
de março de 2026, em razão das comemorações do 82º
aniversário do Município e da abertura da EXPORIBAS 2026.
Art. 2º – Na data mencionada no artigo anterior, as Secretarias
Municipais e demais órgãos da Administração Pública poderão
designar servidores para auxiliar na organização, apoio
logístico e execução das atividades institucionais
relacionadas às comemorações e à exposição municipal.
Parágrafo único. A participação dos servidores nas atividades
mencionadas no caput será considerada de interesse público e
integrante das atividades institucionais do Município.
Art. 3º – Os serviços públicos considerados essenciais
manterão seu funcionamento normal, mediante organização de
escalas próprias definidas pelos respectivos órgãos e
Secretarias.
Art. 4º – Compete às Secretarias Municipais adotar as
providências necessárias para garantir a adequada execução
deste Decreto e a continuidade dos serviços públicos.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de março de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:09/03/2026
Edição: 1226
ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
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