br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1566/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias’’
native_id2425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
LEI MUNICIPAL Nº.1.566, DE 12 DE
MARÇO DE 2026.
12/03/2026 - Diribas - Edição: 1229
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a
Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de
2026, e dá outras providencias’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado
a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO
para a consecução de finalidades de interesse público, por
meio de transferência de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi –
Escola Clínica Arco-Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil
de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto
Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório
do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta
Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da
Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino
Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua
Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº.
01.782.288/0001-66.
Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida
entidade, objetiva o fomento à educação especial inclusiva dos
alunos portadores de deficiência intelectual, múltipla ou
síndromes associadas.
Art. 3º. O valor total do repasse para o exercício de 2026 será
de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), cujo valor
será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais) mensais, iguais e de acordo com o
plano de trabalho da entidade, podendo, caso necessário, ser
antecipado parcialmente.
Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação,
pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e
certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a
aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos
repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos
valores desde que requerida de forma justificada, também com
a devida prestação de contas.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de
Termo de Colaboração entre o Município e a Associação
Pestalozzi encerrará em 31/12/2026.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:12/03/2026
Edição: 1229

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →