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norma nº 1113/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências
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ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Secretaria Municipal de Administração
04.122.002.2.021 - Pessoal, Aposentados,
Pensionistas e Encargos Sociais em Geral
3190.11 - Pessoal Civil 3.920.400,00
3190.13 - Obrigações Patronais 750.000,00
Secretaria Municipal de Educação
12.361.010.2.030 - Manutenção das Ações
da Secretaria de Educação
3190.11 - Pessoal Civil 1.380.000,00
3190.13 - Obrigações Patronais 286.000,00
12.361.010.2.035 - Manutenção da Ações
do Ensino Fundamental
3190.11 - Pessoal Civil 1.115.000,00
3190.13 - Obrigações Patronais 235.000,00
12.365.010.2.036 - Manutenção das Ações
de Educação Infantil
3190.11 - Pessoal Civil 500.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal de Ribas
do Rio Pardo – MS, utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal
de Ribas do Rio Pardo – MS, até o montante de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1°, utilizará recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II,
parágrafo 1°, Art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme demonstrativo I e II, em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO A TENDENCIA DE EXCESSO
Fonte 100 – Recursos Ordinários R$ 8.339.087,01
Fonte 101 – Recursos Educação R$ 3.868.929,76
Fonte 102 – Recursos Saúde R$ 2.321.357,85
Fonte 1.15.049 – Salário Educação R$ 219.755,45
Fonte 1.15.051 – FNDE PNAE R$ 30.492,35
Fonte 1.15.052 – FNDE PNATE R$ 18.375,83
EXCESSO REAL CONSIDERANDO O ORÇAMENTO NO PERÍODO DEMONSTRADO JANEIRO A AGOSTO DE 2018
Fonte 100 – Recursos Ordinários R$ 6.285.555,22
Fonte 101 – Recursos Educação R$ 3.016.104,86
Fonte 102 – Recursos Saúde R$ 1.809.662,91
Fonte 1.15.049 – Salário Educação R$ 160.879,49
Fonte 1.15.051 – FNDE PNAE R$ 11.047,20
Fonte 1.15.052 – FNDE PNATE R$ 492,21
A projeção indica ainda, uma previsão de excesso de arrecadação, em torno de um valor aproximado de R$ 14.797.998,25 (quatorze milhões
setecentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Foram tomadas como base de cálculo, para determinar o excesso de arrecadação, somente o desempenho das Receitas Correntes de 2018.
ANEXO II
3190.13 - Obrigações Patronais 105.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.243.021.2.061 - Manutenção das Ações
da Secretaria de Assistência Social
3190.11 - Pessoal Civil 900.000,00
3190.13 - Obrigações Patronais 190.000,00
08.243.021.2.062 - Manutenção das Ações
do Conselho Tutelar
3190.11 - Pessoal Civil 93.000,00
3190.13 - Obrigações Patronais 20.000,00
FUNDEB
12.361.014.2.037 - Gestão do FUNDEB 60%
Ensino Fundamental
3190.11 - Pessoal Civil 565.600,00
12.365.010.2.039 - Gestão do FUNDEB 60%
Educação Infantil
3190.11 - Pessoal Civil 340.000,00
TOTAL 10.400.000,00
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:D0ACD4EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 11/10/2018. Edição 2204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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