| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências |
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ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ Secretaria Municipal de Administração 04.122.002.2.021 - Pessoal, Aposentados, Pensionistas e Encargos Sociais em Geral 3190.11 - Pessoal Civil 3.920.400,00 3190.13 - Obrigações Patronais 750.000,00 Secretaria Municipal de Educação 12.361.010.2.030 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação 3190.11 - Pessoal Civil 1.380.000,00 3190.13 - Obrigações Patronais 286.000,00 12.361.010.2.035 - Manutenção da Ações do Ensino Fundamental 3190.11 - Pessoal Civil 1.115.000,00 3190.13 - Obrigações Patronais 235.000,00 12.365.010.2.036 - Manutenção das Ações de Educação Infantil 3190.11 - Pessoal Civil 500.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Anual de 2018, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, até o montante de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais). Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1°, utilizará recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II, parágrafo 1°, Art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme demonstrativo I e II, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO A TENDENCIA DE EXCESSO Fonte 100 – Recursos Ordinários R$ 8.339.087,01 Fonte 101 – Recursos Educação R$ 3.868.929,76 Fonte 102 – Recursos Saúde R$ 2.321.357,85 Fonte 1.15.049 – Salário Educação R$ 219.755,45 Fonte 1.15.051 – FNDE PNAE R$ 30.492,35 Fonte 1.15.052 – FNDE PNATE R$ 18.375,83 EXCESSO REAL CONSIDERANDO O ORÇAMENTO NO PERÍODO DEMONSTRADO JANEIRO A AGOSTO DE 2018 Fonte 100 – Recursos Ordinários R$ 6.285.555,22 Fonte 101 – Recursos Educação R$ 3.016.104,86 Fonte 102 – Recursos Saúde R$ 1.809.662,91 Fonte 1.15.049 – Salário Educação R$ 160.879,49 Fonte 1.15.051 – FNDE PNAE R$ 11.047,20 Fonte 1.15.052 – FNDE PNATE R$ 492,21 A projeção indica ainda, uma previsão de excesso de arrecadação, em torno de um valor aproximado de R$ 14.797.998,25 (quatorze milhões setecentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Foram tomadas como base de cálculo, para determinar o excesso de arrecadação, somente o desempenho das Receitas Correntes de 2018. ANEXO II 3190.13 - Obrigações Patronais 105.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.021.2.061 - Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social 3190.11 - Pessoal Civil 900.000,00 3190.13 - Obrigações Patronais 190.000,00 08.243.021.2.062 - Manutenção das Ações do Conselho Tutelar 3190.11 - Pessoal Civil 93.000,00 3190.13 - Obrigações Patronais 20.000,00 FUNDEB 12.361.014.2.037 - Gestão do FUNDEB 60% Ensino Fundamental 3190.11 - Pessoal Civil 565.600,00 12.365.010.2.039 - Gestão do FUNDEB 60% Educação Infantil 3190.11 - Pessoal Civil 340.000,00 TOTAL 10.400.000,00 Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:D0ACD4EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 11/10/2018. Edição 2204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/