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norma nº 194/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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DECRETO Nº 194, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI N.1463
22/03/2026 - Diribas - Edição: 1236
Diretoria de Contabilidade
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 4.685.521,66 (quatro milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e
sessenta e seis centavos), distribuído nas seguintes dotações:
02.03.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
(SEFIP)
04.123.0003.2178.0000 – Gestão Inteligente – 3.2.90.21.00 –
Juros sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recurso: 2.500
Valor: R$ 633.089,54
02.14.01 – Secretaria de Infraestrutura Pública (SEINFRA)
15.451.0006.1041.0000 – Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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Fonte de Recurso: 2.500
Valor: R$ 4.052.432,12
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de
R$ 4.685.521,66, conforme detalhamento abaixo:
Fonte de Recurso: 500.0000
Valor: R$ 4.685.521,66
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de dezembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Ricartes Benites Moreira
Publicado em:22/03/2026
Edição: 1236
CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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