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norma nº 84/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa‘’Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências’’
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RESOLUÇÃO Nº084, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2025.
17/12/2025 - Diribas - Edição: 1176
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
‘’Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras
providências’’
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições regimentais e legais, faz saber que o Plenário
APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo/MS, a Procuradoria da Mulher, com a finalidade de
fortalecer a participação feminina no Poder Legislativo,
promover a defesa dos direitos das mulheres e acompanhar
políticas públicas destinadas à igualdade de gênero e ao
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º O mandato, da Procuradora ou do Procurador da Mulher,
acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as vereadoras
em exercício;
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II – Uma ou duas Procuradoras Adjuntas, igualmente escolhidas
entre as vereadoras.
Parágrafo único. Inexistindo vereadoras na legislatura, a
Procuradoria poderá ser composta por vereadores, respeitada a
preferência por aqueles comprometidos com a pauta de defesa
dos direitos das mulheres.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher.
II – Acompanhar a execução de programas do Governo
Municipal destinados à promoção da igualdade de gênero:
III – Promover campanhas educativas, eventos, palestras e
ações de conscientização sobre os direitos das mulheres:
IV – Colaborar com entidades e órgãos públicos ou privados na
promoção de políticas voltadas à mulher:
V – Fiscalizar e acompanhar a implementação de legislação
relativa à garantia dos direitos das mulheres:
VI – Propor iniciativas legislativas relacionadas às políticas
públicas para mulheres: VII – Manter banco de dados com
informações e estatísticas sobre a situação das mulheres no
município com base em dados formalmente fornecidos por
órgãos outros públicos.
Art. 5º A Procuradoria da Mulher terá estrutura administrativa
mínima necessária para o desempenho de suas funções,
podendo contar com servidores designados pela Mesa Diretora.
Art. 6º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar relatório
anual de suas atividades à Mesa Diretora, que dará publicidade
ao documento no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 7º As atividades da Procuradoria da Mulher não terão
remuneração adicional para suas (seus) integrantes, sendo
consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques,
10 de dezembro de 2025.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Tânia Maria Ferreira de Souza – PP
Presidente
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:17/12/2025
Edição: 1176
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Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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