| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Regulamenta o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. 01/04/2026 - Diribas - Edição: 1243 Gabinete do Prefeito Regulamenta o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. ROBERSON LUIZ MOREIRA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Federal nº 10.947/2022, D E C R E T A: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão e execução do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º O PCA constitui instrumento de planejamento que consolida todas as contratações de bens, serviços, obras e 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 1/9 soluções de tecnologia da informação e comunicação que o Município pretende realizar no exercício subsequente. Art. 3º O PCA observará os seguintes princípios: I – planejamento; II – eficiência administrativa; III – economicidade; IV – transparência; V – governança das contratações; VI – racionalização das despesas públicas. CAPÍTULO II Definições Art. 4º Para fins deste Decreto considera-se: I – Autoridade competente: agente público responsável pela autorização de contratações e ordenação de despesas; II – Área requisitante: unidade administrativa responsável por identificar a necessidade da contratação; III – Área técnica: unidade que possui conhecimento técnico sobre o objeto da contratação; IV – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta a necessidade da contratação; V – Plano de Contratações Anual – PCA: consolidação das contratações planejadas para o exercício subsequente; VI – Setor de Contratações: unidade responsável pela condução dos processos licitatórios; VII – NIPE – Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico: unidade responsável pela consolidação e monitoramento do PCA; VIII – Contratação Centralizada: contratação conduzida de forma unificada para múltiplos órgãos da Administração. IX – Catálogo Eletrônico de Padronização: é uma ferramenta informatizada e centralizada (disponível no Compras.gov.br e 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 2/9 PNCP) que reúne descrições padronizadas de bens, serviços e obras, incluindo especificações técnicas, minutas de edital e contratos, com o objetivo de uniformizar compras públicas, aumentar a eficiência, reduzir custos e garantir segurança jurídica, conforme a Lei 14.133/2021. CAPÍTULO III Objetivos do PCA Art. 5º São objetivos do Plano de Contratações Anual: I – promover o planejamento das contratações públicas; II – racionalizar os procedimentos licitatórios; III – evitar o fracionamento de despesas; IV – possibilitar contratações centralizadas e ganhos de escala; V – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; VI – alinhar as contratações ao planejamento estratégico municipal; VII – ampliar a transparência e previsibilidade ao mercado fornecedor; VIII – estimular a participação de micro e empresas de pequeno porte da região. CAPÍTULO IV Da Elaboração do PCA Art. 6º Cada Secretaria, Fundo Municipal, Autarquia ou Fundação deverá elaborar seu PCA contendo todas as contratações previstas para o exercício seguinte. Art. 7º O levantamento das demandas será realizado mediante Documento de Formalização de Demanda – DFD, contendo no mínimo: I – justificativa da contratação; II – descrição do objeto; III – estimativa de quantitativo; IV – estimativa preliminar de valor; 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 3/9 V – data estimada da contratação; VI – grau de prioridade; VII – indicação da unidade requisitante; VIII – vinculação com planejamento estratégico ou programa governamental. CAPÍTULO V Da Consolidação do PCA Art. 8º Compete ao NIPE – Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico: I – consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias; II – promover o agrupamento de objetos semelhantes; III – verificar compatibilidade com planejamento estratégico; IV – verificar compatibilidade com instrumentos orçamentários; V – elaborar o calendário de contratações. Art. 9º Durante a consolidação do PCA poderão ser realizadas: I – padronização de objetos; II – unificação de contratações; III – definição de processos licitatórios centralizados. Art. 9º-A. O NIPE poderá instituir Catálogo Eletrônico de Padronização de compras e serviços, visando a uniformidade das descrições nos DFDs e a celeridade na consolidação do PCA. CAPÍTULO VI Da Aprovação Art. 10 Após consolidação, o PCA será submetido à aprovação da autoridade competente. Art. 11 A autoridade competente poderá: I – aprovar integralmente o PCA; II – solicitar ajustes; 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 4/9 III – excluir ou redimensionar demandas. CAPÍTULO VII Da Publicação Art. 12 O PCA aprovado será divulgado: I – no Portal da Transparência do Município; II – no Portal Nacional de Contratações Públicas; III – no site oficial da Prefeitura. CAPÍTULO VIII Da Revisão e Alteração Art. 13 O PCA poderá ser revisado mediante: I – inclusão de novas demandas; II – exclusão de itens; III – alteração de quantitativos ou valores. Art. 14 As revisões deverão ser justificadas e aprovadas pela autoridade competente. CAPÍTULO IX Da Execução Art. 15 A execução das contratações observará obrigatoriamente o planejamento estabelecido no PCA. Art. 16 Demandas não previstas no PCA deverão ser justificadas e aprovadas pela autoridade competente. Art. 17. As contratações devidamente planejadas e constantes no PCA aprovado terão prioridade de tramitação e processamento sobre as demandas extraordinárias. Parágrafo único. Os processos de contratação não listados no PCA, ressalvadas as urgências e emergências devidamente fundamentadas e autorizadas pela autoridade competente, serão posicionados ao final da fila de processamento do Setor de Contratações. 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 5/9 Art. 18 A governança das contratações públicas do Município observará: I – planejamento anual das contratações; II – gestão de riscos; III – monitoramento das contratações; IV – avaliação periódica do desempenho das contratações públicas. CAPÍTULO X Monitoramento do PCA Art. 19 O NIPE deverá elaborar relatório bimestral de acompanhamento do PCA, contendo: I – contratações realizadas; II – contratações em andamento; III – contratações não iniciadas; IV – riscos de não execução; V – Aderência ao planejamento. CAPÍTULO XII Disposições Finais Art. 20 Integram este Decreto os seguintes anexos: I – Anexo I – Modelo de Documento de Formalização de Demanda – DFD II – Anexo II – Planilha do PCA das Secretarias III – Anexo III – Planilha de Consolidação do PCA IV – Anexo IV – Calendário Anual do PCA V – Anexo V – Fluxo do Processo de Compras e Contratações Art. 21. A não elaboração ou o envio intempestivo do Documento de Formalização de Demanda (DFD) sujeitará a unidade requisitante à impossibilidade de realizar a contratação do objeto no primeiro trimestre do exercício subsequente. 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 6/9 Parágrafo único. A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo IV deste Decreto é solidária entre o titular da Secretaria e o responsável pela unidade requisitante designada Art. 22 O Prefeito poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD Campo Descrição / Preenchimento Secretaria Solicitante Nome da Secretaria ou Fundo Municipal. Unidade Requisitante Departamento ou Gerência que utilizará o objeto. Objeto da Contratação Descrição clara e sucinta do que se pretende contratar. Justificativa Necessidade pública e alinhamento estratégico. Quantidade Estimada Quantitativo previsto para o exercício. Valor Estimado Valor total previsto (R$). Grau de Prioridade ( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa. Data Estimada Mês/Ano pretendido para o início da licitação. Fonte de Recurso Indicação da dotação orçamentária ou vinculação. ANEXO II – PLANILHA PCA DAS SECRETARIAS ItemObjeto Categoria (Bem/Serviço/Obra) Valor Estimado Prioridade Data Prevista 01 Ex: Aquisição de Pneus Bem R$ 50.000,00 Alta Março 02 Ex: Reforma de Unidade Obra R$ 120.000,00 Média Maio ANEXO III – PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DO PCA 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 7/9 ENDEREÇO Secretaria Objeto Consolidado Tipo de Contratação Valor Total Mês Previsto Responsável Educação Material Escolar Centralizada (Geral) R$ 200.000 FevereiroNIPE Saúde Medicamentos Centralizada (Geral) R$ 500.000 Janeiro NIPE ANEXO IV – CALENDÁRIO ANUAL DO PCA Etapa Período / Data Limite Levantamento das demandas pelas unidades 01 a 31 de agosto Envio formal ao NIPE via sistema/ofício Até 10 de setembro Consolidação e análise técnica (NIPE) 11 a 30 de setembro Ajustes e correções com as Secretarias 01 a 15 de outubro Aprovação pela Autoridade Competente Até 30 de outubro Publicação (Portal da Transparência/PNCP) Até 15 de novembro Revisão Pós-Aprovação Orçamentária (LOA) Janeiro (Exercício seguinte) Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:01/04/2026 Edição: 1243 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 8/9 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-49-de-31-de-marco-de-2026/ 9/9