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norma nº 49/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRegulamenta o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
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DECRETO Nº. 49, DE 31 DE
MARÇO DE 2026.
01/04/2026 - Diribas - Edição: 1243
Gabinete do Prefeito
Regulamenta o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito
da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos
termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
ROBERSON LUIZ MOREIRA, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VII
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto
Federal nº 10.947/2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração, consolidação,
aprovação, publicação, revisão e execução do Plano de
Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública
Municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O PCA constitui instrumento de planejamento que
consolida todas as contratações de bens, serviços, obras e
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soluções de tecnologia da informação e comunicação que o
Município pretende realizar no exercício subsequente.
Art. 3º O PCA observará os seguintes princípios:
I – planejamento;
II – eficiência administrativa;
III – economicidade;
IV – transparência;
V – governança das contratações;
VI – racionalização das despesas públicas.
CAPÍTULO II
Definições
Art. 4º Para fins deste Decreto considera-se:
I – Autoridade competente: agente público responsável pela
autorização de contratações e ordenação de despesas;
II – Área requisitante: unidade administrativa responsável por
identificar a necessidade da contratação;
III – Área técnica: unidade que possui conhecimento técnico
sobre o objeto da contratação;
IV – Documento de Formalização de Demanda – DFD:
documento que fundamenta a necessidade da contratação;
V – Plano de Contratações Anual – PCA: consolidação das
contratações planejadas para o exercício subsequente;
VI – Setor de Contratações: unidade responsável pela condução
dos processos licitatórios;
VII – NIPE – Núcleo de Inovação e Planejamento Estratégico:
unidade responsável pela consolidação e monitoramento do
PCA;
VIII – Contratação Centralizada: contratação conduzida de
forma unificada para múltiplos órgãos da Administração.
IX – Catálogo Eletrônico de Padronização: é uma ferramenta
informatizada e centralizada (disponível no Compras.gov.br e
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PNCP) que reúne descrições padronizadas de bens, serviços e
obras, incluindo especificações técnicas, minutas de edital e
contratos, com o objetivo de uniformizar compras públicas,
aumentar a eficiência, reduzir custos e garantir segurança
jurídica, conforme a Lei 14.133/2021.
CAPÍTULO III
Objetivos do PCA
Art. 5º São objetivos do Plano de Contratações Anual:
I – promover o planejamento das contratações públicas;
II – racionalizar os procedimentos licitatórios;
III – evitar o fracionamento de despesas;
IV – possibilitar contratações centralizadas e ganhos de escala;
V – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
VI – alinhar as contratações ao planejamento estratégico
municipal;
VII – ampliar a transparência e previsibilidade ao mercado
fornecedor;
VIII – estimular a participação de micro e empresas de pequeno
porte da região.
CAPÍTULO IV
Da Elaboração do PCA
Art. 6º Cada Secretaria, Fundo Municipal, Autarquia ou
Fundação deverá elaborar seu PCA contendo todas as
contratações previstas para o exercício seguinte.
Art. 7º O levantamento das demandas será realizado mediante
Documento de Formalização de Demanda – DFD, contendo no
mínimo:
I – justificativa da contratação;
II – descrição do objeto;
III – estimativa de quantitativo;
IV – estimativa preliminar de valor;
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V – data estimada da contratação;
VI – grau de prioridade;
VII – indicação da unidade requisitante;
VIII – vinculação com planejamento estratégico ou programa
governamental.
CAPÍTULO V
Da Consolidação do PCA
Art. 8º Compete ao NIPE – Núcleo de Inovação e Planejamento
Estratégico:
I – consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias;
II – promover o agrupamento de objetos semelhantes;
III – verificar compatibilidade com planejamento estratégico;
IV – verificar compatibilidade com instrumentos orçamentários;
V – elaborar o calendário de contratações.
Art. 9º Durante a consolidação do PCA poderão ser realizadas:
I – padronização de objetos;
II – unificação de contratações;
III – definição de processos licitatórios centralizados.
Art. 9º-A. O NIPE poderá instituir Catálogo Eletrônico de
Padronização de compras e serviços, visando a uniformidade
das descrições nos DFDs e a celeridade na consolidação do
PCA.
CAPÍTULO VI
Da Aprovação
Art. 10 Após consolidação, o PCA será submetido à aprovação
da autoridade competente.
Art. 11 A autoridade competente poderá:
I – aprovar integralmente o PCA;
II – solicitar ajustes;
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III – excluir ou redimensionar demandas.
CAPÍTULO VII
Da Publicação
Art. 12 O PCA aprovado será divulgado:
I – no Portal da Transparência do Município;
II – no Portal Nacional de Contratações Públicas;
III – no site oficial da Prefeitura.
CAPÍTULO VIII
Da Revisão e Alteração
Art. 13 O PCA poderá ser revisado mediante:
I – inclusão de novas demandas;
II – exclusão de itens;
III – alteração de quantitativos ou valores.
Art. 14 As revisões deverão ser justificadas e aprovadas pela
autoridade competente.
CAPÍTULO IX
Da Execução
Art. 15 A execução das contratações observará
obrigatoriamente o planejamento estabelecido no PCA.
Art. 16 Demandas não previstas no PCA deverão ser justificadas
e aprovadas pela autoridade competente.
Art. 17. As contratações devidamente planejadas e constantes
no PCA aprovado terão prioridade de tramitação e
processamento sobre as demandas extraordinárias.
Parágrafo único. Os processos de contratação não listados no
PCA, ressalvadas as urgências e emergências devidamente
fundamentadas e autorizadas pela autoridade competente,
serão posicionados ao final da fila de processamento do Setor
de Contratações.
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Art. 18 A governança das contratações públicas do Município
observará:
I – planejamento anual das contratações;
II – gestão de riscos;
III – monitoramento das contratações;
IV – avaliação periódica do desempenho das contratações
públicas.
CAPÍTULO X
Monitoramento do PCA
Art. 19 O NIPE deverá elaborar relatório bimestral de
acompanhamento do PCA, contendo:
I – contratações realizadas;
II – contratações em andamento;
III – contratações não iniciadas;
IV – riscos de não execução;
V – Aderência ao planejamento.
CAPÍTULO XII
Disposições Finais
Art. 20 Integram este Decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I – Modelo de Documento de Formalização de
Demanda – DFD
II – Anexo II – Planilha do PCA das Secretarias
III – Anexo III – Planilha de Consolidação do PCA
IV – Anexo IV – Calendário Anual do PCA
V – Anexo V – Fluxo do Processo de Compras e Contratações
Art. 21. A não elaboração ou o envio intempestivo do
Documento de Formalização de Demanda (DFD) sujeitará a
unidade requisitante à impossibilidade de realizar a contratação
do objeto no primeiro trimestre do exercício subsequente.
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Parágrafo único. A responsabilidade pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos no Anexo IV deste Decreto é solidária
entre o titular da Secretaria e o responsável pela unidade
requisitante designada
Art. 22 O Prefeito poderá expedir normas complementares para
execução deste Decreto.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA –
DFD
Campo Descrição / Preenchimento
Secretaria
Solicitante
Nome da Secretaria ou Fundo Municipal.
Unidade
Requisitante
Departamento ou Gerência que utilizará o
objeto.
Objeto da
Contratação
Descrição clara e sucinta do que se
pretende contratar.
Justificativa
Necessidade pública e alinhamento
estratégico.
Quantidade
Estimada
Quantitativo previsto para o exercício.
Valor Estimado Valor total previsto (R$).
Grau de Prioridade ( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa.
Data Estimada
Mês/Ano pretendido para o início da
licitação.
Fonte de Recurso
Indicação da dotação orçamentária ou
vinculação.
ANEXO II – PLANILHA PCA DAS SECRETARIAS
ItemObjeto
Categoria
(Bem/Serviço/Obra)
Valor
Estimado
Prioridade
Data
Prevista
01
Ex:
Aquisição
de Pneus
Bem
R$
50.000,00
Alta Março
02
Ex:
Reforma
de
Unidade
Obra
R$
120.000,00
Média Maio
ANEXO III – PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DO PCA
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ENDEREÇO
Secretaria
Objeto
Consolidado
Tipo de
Contratação
Valor
Total
Mês
Previsto
Responsável
Educação
Material
Escolar
Centralizada
(Geral)
R$
200.000
FevereiroNIPE
Saúde Medicamentos
Centralizada
(Geral)
R$
500.000
Janeiro NIPE
ANEXO IV – CALENDÁRIO ANUAL DO PCA
Etapa Período / Data Limite
Levantamento das demandas pelas
unidades
01 a 31 de agosto
Envio formal ao NIPE via sistema/ofício Até 10 de setembro
Consolidação e análise técnica (NIPE) 11 a 30 de setembro
Ajustes e correções com as Secretarias 01 a 15 de outubro
Aprovação pela Autoridade
Competente
Até 30 de outubro
Publicação (Portal da
Transparência/PNCP)
Até 15 de novembro
Revisão Pós-Aprovação Orçamentária
(LOA)
Janeiro (Exercício
seguinte)
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:01/04/2026
Edição: 1243
06/04/2026, 08:24 DECRETO Nº. 49, DE 31 DE MARÇO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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
CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
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