| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 2437 |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 36, DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N.1557 01/04/2026 - Diribas - Edição: 1243 Diretoria de Contabilidade Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 5.000.000,00 distribuídos às seguintes dotações: 02 14 01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) 270 – 15.451.1003.1041.0000 – INFRAESTRUTURA MODERNA, CIDADE EFICIENTE 3.000.000,00 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 2.799 799 – Outras vinculações legais 7400 000 000 – Recursos que não se enquadram nos Detalh 271 – 15.451.1003.1041.0000 – INFRAESTRUTURA MODERNA, CIDADE EFICIENTE 1.000.000,00 06/04/2026, 08:22 DECRETO Nº 36, DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N. 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-36-de-04-de-marco-de-2026-lei-n-1557/ 1/4 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 2.708 708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 0000 000 000 – Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores 272 – 15.451.1003.1041.0000 – INFRAESTRUTURA MODERNA, CIDADE EFICIENTE 1.000.000,00 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 2.709 709 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0000 000 000 – Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores Artigo 2º – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: R$ 5.000.000,00 Fontes de Recurso: 799 7400 – R$ 3.000.000,00 709 0000 – R$ 1.000.000,00 708 0000 – R$ 1.000.000,00 Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, 04 de março de 2026. Roberson Luiz Moureira PREFEITO MUNICIPAL 06/04/2026, 08:22 DECRETO Nº 36, DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N. 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-36-de-04-de-marco-de-2026-lei-n-1557/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br *Republica-se por incorreção Publicado por: Eduardo Ricartes Benites Moreira Publicado em:01/04/2026 Edição: 1243 06/04/2026, 08:22 DECRETO Nº 36, DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N. 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-36-de-04-de-marco-de-2026-lei-n-1557/ 3/4 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 06/04/2026, 08:22 DECRETO Nº 36, DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N. 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-36-de-04-de-marco-de-2026-lei-n-1557/ 4/4