| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Institui o Comitê Municipal de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ribas do Rio Pardo. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 10/04/2026 - Diribas - Edição: 1248 Gabinete do Prefeito Republica-se por incorreção Institui o Comitê Municipal de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ribas do Rio Pardo. CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 056/2026, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir instância de governança para coordenar, acompanhar e orientar a implementação da proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, a importância da atuação integrada entre as áreas técnicas, jurídicas, administrativas e finalísticas do Município para a efetiva proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais; 10/04/2026, 11:39 DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-53-de-10-de-abril-de-2026-2/ 1/5 O PREFEITO MUNICIPAL de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando: DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CMPPD), instância de governança consultiva, deliberativa e estratégica, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de acompanhar, propor e avaliar ações relacionadas à implementação, à governança e à manutenção da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018). Art. 2º Compete ao CMPPD, sem prejuízo de outras atribuições correlatas: I – acompanhar a implementação e a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal; II – propor diretrizes, políticas, normas, procedimentos e boas práticas relacionados à proteção e à privacidade de dados pessoais; III – promover a integração e a articulação entre os órgãos e entidades municipais sobre o tema da proteção de dados; IV – apoiar tecnicamente a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO); V – analisar e propor medidas de mitigação de riscos identificados nos processos de tratamento de dados pessoais; VI – acompanhar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, sugerindo medidas corretivas e preventivas; VII – promover ações de conscientização, capacitação e disseminação da cultura de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal; VIII – propor revisões e atualizações periódicas das práticas administrativas, normativos internos e instrumentos de governança relacionados à proteção de dados pessoais; IX – acompanhar e opinar, quando solicitado, sobre processos de contratação de serviços, sistemas, soluções tecnológicas, 10/04/2026, 11:39 DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-53-de-10-de-abril-de-2026-2/ 2/5 consultorias e ferramentas que envolvam o tratamento de dados pessoais ou segurança da informação. Art. 3º O CMPPD será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I – Procuradoria-Geral do Município; II – Controladoria-Geral do Município, ou órgão equivalente; III – Secretaria Municipal de Administração; IV – Secretaria Municipal responsável pela área de Tecnologia da Informação, ou equivalente; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Secretaria Municipal de Educação; VII – autarquias e fundações públicas municipais, quando existentes ou aplicável; VIII – Gabinete do Prefeito. § 1º Os membros do CMPPD serão designados por portaria editada pelo prefeito municipal. § 2º O CMPPD poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades ou especialistas externos para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria em análise assim o exigir. Art. 4º O CMPPD será coordenado por um de seus membros, escolhido em sua primeira reunião, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. Art. 5º O CMPPD reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º A participação no CMPPD será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de abril de 2026. 10/04/2026, 11:39 DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-53-de-10-de-abril-de-2026-2/ 3/5 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:10/04/2026 Edição: 1248 10/04/2026, 11:39 DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-53-de-10-de-abril-de-2026-2/ 4/5 Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 10/04/2026, 11:39 DECRETO Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-53-de-10-de-abril-de-2026-2/ 5/5