| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 15/04/2026 - Diribas - Edição: 1251 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo “Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências” A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 54, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 34 alínea “S” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte; Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V: “Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) membros: … V – de Habitação e Regularização Fundiária.” 15/04/2026, 09:18 RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/resolucao-no-085-de-08-de-abril-de-2026/ 1/4 Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno o Art. 80-A, definindo as competências da nova Comissão: “Art. 80-A. Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária manifestar-se sobre todas as matérias, planos e programas que versem sobre: I – Política municipal de habitação e programas habitacionais de interesse social; II – Regularização fundiária urbana (REURB) e rural nos limites da competência municipal; III – Concessão de uso especial para fins de moradia e outros instrumentos de democratização do acesso à terra; IV – Normas de urbanismo e parcelamento do solo voltadas à habitação popular.” Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros, observando-se a proporcionalidade partidária, com mandato de dois anos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 08 de abril de 2026. Tânia Maria Ferreira de Souza – PP Presidente 15/04/2026, 09:18 RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/resolucao-no-085-de-08-de-abril-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h Publicado por: Josy Paniago Publicado em:15/04/2026 Edição: 1251 15/04/2026, 09:18 RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/resolucao-no-085-de-08-de-abril-de-2026/ 3/4 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 15/04/2026, 09:18 RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/resolucao-no-085-de-08-de-abril-de-2026/ 4/4