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norma nº 85/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária e define suas competências”
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RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE
ABRIL DE 2026.
15/04/2026 - Diribas - Edição: 1251
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
“Dispõe sobre altera o Artigo 75 da Resolução nº 82, de 28 de
novembro de 2024 (Regimento Interno), para criar a
Comissão Permanente de Habitação e Regularização
Fundiária e define suas competências”
A Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo
54, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 34
alínea “S” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte;
Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:
“Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma
composta por 3 (três) membros: …
V – de Habitação e Regularização Fundiária.”
15/04/2026, 09:18 RESOLUÇÃO nº. 085, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno o Art. 80-A,
definindo as competências da nova Comissão:
“Art. 80-A. Compete à Comissão de Habitação e Regularização
Fundiária manifestar-se sobre todas as matérias, planos e
programas que versem sobre:
I – Política municipal de habitação e programas habitacionais de
interesse social;
II – Regularização fundiária urbana (REURB) e rural nos limites
da competência municipal;
III – Concessão de uso especial para fins de moradia e outros
instrumentos de democratização do acesso à terra;
IV – Normas de urbanismo e parcelamento do solo voltadas à
habitação popular.”
Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros,
observando-se a proporcionalidade partidária, com mandato de
dois anos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques,
08 de abril de 2026.
Tânia Maria Ferreira de Souza – PP
Presidente
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:15/04/2026
Edição: 1251
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