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norma nº 1568/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL N.1.568, DE 16 DE
ABRIL DE 2026.
16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252
Gabinete do Prefeito
“Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município
de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia Municipal do Pastor
e da Pastora, a ser comemorado anualmente no segundo
domingo do mês de junho.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e
homenagear os pastores e pastoras que desenvolvem
relevantes serviços espirituais, sociais e comunitários no
município.
Art. 3º Na semana que anteceder a data comemorativa, o Poder
Público poderá, em parceria com igrejas, entidades religiosas e
organizações da sociedade civil, promover atividades como:
I – homenagens e reconhecimento público aos líderes
religiosos;
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
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II – eventos de caráter social e comunitário;
III – ações de incentivo à solidariedade, à paz e à promoção da
família.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:16/04/2026
Edição: 1252
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