| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL N.1.568, DE 16 DE ABRIL DE 2026. 16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252 Gabinete do Prefeito “Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os pastores e pastoras que desenvolvem relevantes serviços espirituais, sociais e comunitários no município. Art. 3º Na semana que anteceder a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com igrejas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover atividades como: I – homenagens e reconhecimento público aos líderes religiosos; 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL N. 1.568, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-n-1-568-de-16-de-abril-de-2026/ 1/3 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br II – eventos de caráter social e comunitário; III – ações de incentivo à solidariedade, à paz e à promoção da família. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:16/04/2026 Edição: 1252 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL N. 1.568, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-n-1-568-de-16-de-abril-de-2026/ 2/3 ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL N. 1.568, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-n-1-568-de-16-de-abril-de-2026/ 3/3