| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a produção e exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo-MS” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.569, DE 16 DE ABRIL DE 2026. 16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252 Gabinete do Prefeito “DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas públicas e privadas no Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deverá ser direcionada aos alunos matriculados a partir do 5º ano da rede pública e particular de ensino. Art. 3º A produção dos vídeos poderá ser realizada através de parceria entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social. Art. 4º As informações a serem difundidas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL Nº. 1.569, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-569-de-16-de-abril-de-2026/ 1/3 ENDEREÇO seguintes temas, dentre outros: 1. – consequências do uso de drogas ilícitas; 2. – uso indevido de medicamento; 3. – drogas e sua relação com a violência e acidentes; 4. – dependentes de drogas e suas chances de recuperação; 5. – participação da família e da comunidade; e 6. – alerta quanto aos perigos do contato com as drogas. Art. 5º Os vídeos deverão divulgar o telefone 181 (DISK DENÚNCIA) para denúncias sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que “O informante não precisará se identificar e sua ligação será mantida em sigilo absoluto” Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:16/04/2026 Edição: 1252 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL Nº. 1.569, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-569-de-16-de-abril-de-2026/ 2/3 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 16/04/2026, 09:48 LEI MUNICIPAL Nº. 1.569, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-569-de-16-de-abril-de-2026/ 3/3