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norma nº 1569/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Dispõe sobre a produção e exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo-MS”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.569, DE 16 DE
ABRIL DE 2026.
16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252
Gabinete do Prefeito
“DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E EXIBIÇÃO DE VÍDEOS
EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO-MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a exibição de vídeos
educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao
uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas
públicas e privadas no Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deverá ser
direcionada aos alunos matriculados a partir do 5º ano da rede
pública e particular de ensino.
Art. 3º A produção dos vídeos poderá ser realizada através de
parceria entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação
e Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social.
Art. 4º As informações a serem difundidas nos vídeos
educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os
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ENDEREÇO
seguintes temas, dentre outros:
1. – consequências do uso de drogas ilícitas;
2. – uso indevido de medicamento;
3. – drogas e sua relação com a violência e acidentes;
4. – dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
5. – participação da família e da comunidade; e
6. – alerta quanto aos perigos do contato com as drogas.
Art. 5º Os vídeos deverão divulgar o telefone 181 (DISK
DENÚNCIA) para denúncias sobre tráfico de drogas, bem como
conter a informação de que “O informante não precisará se
identificar e sua ligação será mantida em sigilo absoluto”
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:16/04/2026
Edição: 1252
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