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norma nº 1570/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo.”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.570, DE 08
DE ABRIL DE 2026.
16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252
Gabinete do Prefeito
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do
Município de Ribas do Rio Pardo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença
de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente
na semana que compreende o dia 21 de setembro, data em que
se celebra o Dia Mundial da Doença de Alzheimer.
§ 1º A Semana de que trata o caput deste artigo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º As atividades da Semana poderão ser divulgadas e
realizadas em consonância com as campanhas de
conscientização nacionalmente adotadas para o tema.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a
Doença de Alzheimer e Outras Demências tem por objetivos:
16/04/2026, 09:49 LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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I – Informar, sensibilizar e estimular a população sobre a Doença
de Alzheimer e outras demências, seus sinais e sintomas,
fatores de risco e possibilidades de prevenção e manejo, bem
como estimular o diagnóstico precoce, o acompanhamento e o
acesso à rede de atenção à saúde da pessoa idosa e das
pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas;
II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação
relacionados às demências, promovendo o respeito à dignidade
da pessoa acometida, bem como apoiar e orientar familiares e
cuidadores, proporcionando informações sobre direitos,
serviços e autocuidado;
III – Promover a capacitação contínua de profissionais da saúde,
da assistência social e de outras áreas afins que atuem no
atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e outras
demências;
IV – Articular ações intersetoriais entre as políticas de saúde,
assistência social, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa
com deficiência e demais políticas públicas relacionadas, em
consonância com a legislação federal vigente.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre
a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o Poder Executivo
Municipal poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:
I – Desenvolvimento de campanhas de mídia e materiais
informativos em linguagem acessível, inclusive com recursos de
acessibilidade comunicacional, sobre a Doença de Alzheimer e
outras demências;
II – Realização de palestras, seminários, encontros e eventos
educativos em espaços públicos do município;
III – Promoção de ações de orientação jurídica e social sobre os
direitos das pessoas acometidas e de seus familiares, em
articulação com os órgãos e instituições competentes.
Art. 4º A coordenação das ações decorrentes desta Lei caberá,
no âmbito do Poder Executivo Municipal, preferencialmente à
Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social e demais órgãos e entidades
afins, sem prejuízo da cooperação com outros entes públicos e
privados.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas parcerias,
convênios, termos de colaboração e outros instrumentos
congêneres, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, para assegurar a sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:16/04/2026
Edição: 1252
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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