| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252 Gabinete do Prefeito “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 21 de setembro, data em que se celebra o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. § 1º A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. § 2º As atividades da Semana poderão ser divulgadas e realizadas em consonância com as campanhas de conscientização nacionalmente adotadas para o tema. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências tem por objetivos: 16/04/2026, 09:49 LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-570-de-08-de-abril-de-2026/ 1/4 I – Informar, sensibilizar e estimular a população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências, seus sinais e sintomas, fatores de risco e possibilidades de prevenção e manejo, bem como estimular o diagnóstico precoce, o acompanhamento e o acesso à rede de atenção à saúde da pessoa idosa e das pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas; II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados às demências, promovendo o respeito à dignidade da pessoa acometida, bem como apoiar e orientar familiares e cuidadores, proporcionando informações sobre direitos, serviços e autocuidado; III – Promover a capacitação contínua de profissionais da saúde, da assistência social e de outras áreas afins que atuem no atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências; IV – Articular ações intersetoriais entre as políticas de saúde, assistência social, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa com deficiência e demais políticas públicas relacionadas, em consonância com a legislação federal vigente. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o Poder Executivo Municipal poderá promover, dentre outras, as seguintes ações: I – Desenvolvimento de campanhas de mídia e materiais informativos em linguagem acessível, inclusive com recursos de acessibilidade comunicacional, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências; II – Realização de palestras, seminários, encontros e eventos educativos em espaços públicos do município; III – Promoção de ações de orientação jurídica e social sobre os direitos das pessoas acometidas e de seus familiares, em articulação com os órgãos e instituições competentes. Art. 4º A coordenação das ações decorrentes desta Lei caberá, no âmbito do Poder Executivo Municipal, preferencialmente à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e entidades afins, sem prejuízo da cooperação com outros entes públicos e privados. 16/04/2026, 09:49 LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-570-de-08-de-abril-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas parcerias, convênios, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua plena execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:16/04/2026 Edição: 1252 16/04/2026, 09:49 LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-570-de-08-de-abril-de-2026/ 3/4 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 16/04/2026, 09:49 LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, DE 08 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-570-de-08-de-abril-de-2026/ 4/4